PORTARIA NORMATIVA Nº 05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
JUNTADA - É a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo; realiza-se por
Anexação ou Apensação.
JUNTADA POR ANEXAÇÃO - É a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais
processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que
pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
JUNTADA POR APENSAÇÃO - É a união provisória de um ou mais processos a um processo
mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o
mesmo interessado ou não. Ex. Um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público
federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituirá um único
processo, caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.
obs.: a letra a) estaria correta se tivesse a seguinte redação: "um processo é reunido a outro, em caráter provisório ou definitivo."