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ID
247930
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Juntada é a ação pela qual

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA NORMATIVA Nº  05,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

    JUNTADA - É a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo; realiza-se por
    Anexação ou Apensação.
     
    JUNTADA POR ANEXAÇÃO - É a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais
    processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que
    pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
     
    JUNTADA POR APENSAÇÃO -  É a união provisória de um ou mais processos a um processo
    mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o
    mesmo interessado ou não. Ex. Um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público
    federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituirá um único
    processo, caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.


    obs.: a letra a) estaria correta se tivesse a seguinte redação: "um processo é reunido a outro, em caráter provisório ou definitivo."
  • Além de processo, é a juntada provisória ou definitiva também de documentos.
  • A juntada é o procedimento de juntar um processo a outro de forma provisória ou definitiva e pode ser feito de duas formas: anexação ou apensação.


    ANEXAÇÃO: juntada   DEFINITIVA de ANTECEDENTES, ou seja, documentos que tratem das mesmas pessoas e do mesmo assunto


    APENSAÇÃO: juntada PROVISÓRIA de PRECEDENTES,  ou seja, documentos que tratem dos mesmos assuntos, mas de pessoas diferentes.