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ID
2479420
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, mediante autorização legislativa, cabendo à lei dispor sobre:

I. O prazo de duração do contrato.

II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

III. A remuneração do pessoal.

A alternativa que indica as sentenças corretas é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

    Alternativa: d) I, II e III

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 


    I - o prazo de duração do contrato;[GABARITO]


    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;[GABARITO]


    III - a remuneração do pessoal."[GABARITO]

  • Trata-se da figura do "CONTRATO" de gestão previsto no Art. 37 da CRFB: 

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Trata-se do famoso contrato de gestão. Incluido pela reforma administrativa do FHC com a emenda 19/98, visa tornar a adm publica mais eficiente atravez  do aumento da autonomia adm daqueles que o assinarem.  

  • d) I, II e III.


  • ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


    >> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA SÃO ENTES POLITICOS


    Composição da

    Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa

    pública. 

    _________________________________________________________________________________________

    sociedade

    de economia mista: é a entidade dotada de

    personalidade jurídica de direito privado,

    com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,

    cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos

    Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

    ______________________________________________________________________________________

    Art. 37. A

    administração pública direta e indireta de

    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência.>> LIMPE


    Art.

    37 >> § 8º Aautonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da

    administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser

    firmado entre seus administradores e o PODER PÚBLICO, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre: 


    >>> I - o prazo de duração do contrato;


    >>> II - os controles e critérios de avaliação de desempenho,

    direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


    >>> III - a remuneração do pessoal."


    Amplia >>> A AUTONOMIA em troca de META E DESENPENHO. Este parágrafo autoriza a

    existência das AGÊNCIAS EXECUTIVAS (órgão ou entidade que vai celebrar um

    CONTRATO de gestão com a administração pública em troca de metas de

    desempenho).



  • GB/ D

    GCM PETROLINA

    PCCE 2019

  • BANCA IDIB não perde tempo nem dá chance pra recurso - lei secassa na veia. E mais, vai direto no detalhe que as outras bancas ignoram. Voce que lute!

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, mediante autorização legislativa, cabendo à lei dispor sobre:

    I. O prazo de duração do contrato.

    CF Art. 37 - [...]

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    ----------------------------

    II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

    CF Art. 37 - [...]

    § 8º - [...]

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    ----------------------------

    III. A remuneração do pessoal.

    CF Art. 37 - [...]

    § 8º - [...]

    III - a remuneração do pessoal."

    A alternativa que indica as sentenças corretas é:

    D) I, II e III. [Gabarito]

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    I- Correta. Cabe à lei tratar do prazo de duração do contrato (ele pode ser aumentado). (art. 37, §8°, I, CF)

    II- Correta. Cabe à lei tratar das disposições e o processo de avaliação dos dirigentes (para avaliar o cumprimento das metas, por exemplo). (art. 37, §8°, II, CF)

    III- Correta. Cabe à lei determinar a remuneração do pessoal do órgão ou entidade. (art. 37, §8°, III, CF)

    “Art. 37. [...] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;      

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;     

    III - a remuneração do pessoal.”       

    E, agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) Incorreta. III também está correta.

    b) Incorreta. II também está correta.

    c) Incorreta. I também está correta.

    d) Correta. As três alternativas estão corretas: I, II e III.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”

  • Contrato de gestão: contrato celebrado por entes da administração pública direta e indireta, nos quais ela se comprometem a atingirem certas metas de eficiência e desempenho. Se cumpridas as metas esses entes terão ampliadas sua autonomia. Ao encontro do principio da eficiência.

    Acordo de vontades, duas ou mais partes. Todo contrato tem que ter direitos e obrigações recíprocas, comutativo. Esses direitos e obrigações vão acarretar responsabilidades para ambas as partes, estabelecendo prazo de duração desse contrato de gestão, e terá ônus em forma de retribuição do pessoal. 

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, mediante autorização legislativa, cabendo à lei dispor sobre:

    I. O prazo de duração do contrato.

    II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

    III. A remuneração do pessoal.

    CF Art. 37 - [...]

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    A alternativa que indica as sentenças corretas é:

    A

    I e II.

    B

    I e III.

    C

    II e III.

    D

    I, II e III.