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CF/88
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Alternativa: d) I, II e III
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;[GABARITO]
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;[GABARITO]
III - a remuneração do pessoal."[GABARITO]
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Trata-se da figura do "CONTRATO" de gestão previsto no Art. 37 da CRFB:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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Trata-se do famoso contrato de gestão. Incluido pela reforma administrativa do FHC com a emenda 19/98, visa tornar a adm publica mais eficiente atravez do aumento da autonomia adm daqueles que o assinarem.
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d) I, II e III.
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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
>> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA SÃO ENTES POLITICOS
Composição da
Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa
pública.
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sociedade
de economia mista: é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado,
com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
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Art. 37. A
administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.>> LIMPE
Art.
37 >> § 8º Aautonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser
firmado entre seus administradores e o PODER PÚBLICO, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre:
>>> I - o prazo de duração do contrato;
>>> II - os controles e critérios de avaliação de desempenho,
direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
>>> III - a remuneração do pessoal."
Amplia >>> A AUTONOMIA em troca de META E DESENPENHO. Este parágrafo autoriza a
existência das AGÊNCIAS EXECUTIVAS (órgão ou entidade que vai celebrar um
CONTRATO de gestão com a administração pública em troca de metas de
desempenho).
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GB/ D
GCM PETROLINA
PCCE 2019
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BANCA IDIB não perde tempo nem dá chance pra recurso - lei secassa na veia. E mais, vai direto no detalhe que as outras bancas ignoram. Voce que lute!
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A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, mediante autorização legislativa, cabendo à lei dispor sobre:
I. O prazo de duração do contrato.
CF Art. 37 - [...]
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
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II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
CF Art. 37 - [...]
§ 8º - [...]
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
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III. A remuneração do pessoal.
CF Art. 37 - [...]
§ 8º - [...]
III - a remuneração do pessoal."
A alternativa que indica as sentenças corretas é:
D) I, II e III. [Gabarito]
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
I- Correta. Cabe à lei tratar do prazo de duração do contrato (ele pode ser aumentado). (art. 37, §8°, I, CF)
II- Correta. Cabe à lei tratar das disposições e o processo de avaliação dos dirigentes (para avaliar o cumprimento das metas, por exemplo). (art. 37, §8°, II, CF)
III- Correta. Cabe à lei determinar a remuneração do pessoal do órgão ou entidade. (art. 37, §8°, III, CF)
“Art. 37. [...] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.”
E, agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) Incorreta. III também está correta.
b) Incorreta. II também está correta.
c) Incorreta. I também está correta.
d) Correta. As três alternativas estão corretas: I, II e III.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”
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Contrato de gestão: contrato celebrado por entes da administração pública direta e indireta, nos quais ela se comprometem a atingirem certas metas de eficiência e desempenho. Se cumpridas as metas esses entes terão ampliadas sua autonomia. Ao encontro do principio da eficiência.
Acordo de vontades, duas ou mais partes. Todo contrato tem que ter direitos e obrigações recíprocas, comutativo. Esses direitos e obrigações vão acarretar responsabilidades para ambas as partes, estabelecendo prazo de duração desse contrato de gestão, e terá ônus em forma de retribuição do pessoal.
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A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, mediante autorização legislativa, cabendo à lei dispor sobre:
I. O prazo de duração do contrato.
II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
III. A remuneração do pessoal.
CF Art. 37 - [...]
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
A alternativa que indica as sentenças corretas é:
A
I e II.
B
I e III.
C
II e III.
D
I, II e III.