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ID
2479447
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desfazimento de um ato administrativo, cujo teor seja legal, válido e eficaz, porém a sua mantença não interesse mais ao poder público, pode ser descrito como sendo:

Alternativas
Comentários
  • O que é revogação: s.f. Ação ou resultado de revogar; retirar o efeito de; anulação ou extinção

  • Gabarito A

     

    Desfazimento dos atos administrativos

     

    Quando os atos administrativos forem inconvenientes ou inoportunos, ilegais ou ilegítimos podem ser extraídos do mundo jurídico. Para tanto, pode-se fazer por meio da revogação, anulação e/ou convalidação.

     

    A - (CORRETO ) Revogação: consiste na supressão da eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público, de modo que tão somente a Administração Pública pode assim proceder.

     

    B - ( ERRADO) Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.

     

    C - ( ERRADO) Convalidação: ocorre quando o ato administrativo possui um vício sanável, mas que seu desfazimento traz consequências nefastas aos destinatários e ao interesse público. Assim, faz-se a convalidação do ato, reparando somente aquele vício sanável e mantendo o restante.

     

    D - ( ERRADO) 

     

    fonte: http://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/ato-administrativo-perfeicao-validade-e-eficacia-desfazimento-e-sanatoria/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A revogação é uma forma de controle posterior do ato administrativo, sempre exprimindo uma modalidade de controle interno (autotutela), sob o aspecto do mérito administrativo.

     

    Características da revogação:

    - Mérito Administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal);

    - Feita apenas pela Administração que praticou o ato (de ofício ou mediante provocação)

    - Alcança apenas atos discricionários; 

    - Efeitos: não retroativos ("ex nunc")

    - Prazo: em regra a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados:

          -> Atos consumados (que já exauriram seus efeitos)

          -> Atos vinculados

          -> Atos que geraram direito adquirido

          -> Atos que integram um procedimento

          -> Os chamados meros atos administrativos (que tem seus efeitos previamente fixados em lei, como a certidão e o atestado)

  • GABARITO:A


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Revogação: consiste na supressão da eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público, de modo que tão somente a Administração Pública pode assim proceder.

    #RumoPosse

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER  REVOGADOS :

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    REVOGAÇÃO                                                                                                 ANULAÇÃO

     

    Competência: Somente a Administração                                                 Competencia: Tanto a Administração como o Judiciário

    Motivo: Conveniência e Oportunidade                                                      Motivo: Ilegalidade

    Efeitos: Ex nunc (nunca retroagem)                                                         Efeitos: Ex tunc (retroagem)

    Natureza:Decisão Discricionária                                                               Natureza: Decisão vinculada

    Alcance: Atos discricionário                                                                      Alcance: Atos vinculados

    Prazo: Não há                                                                                            Prazo:5 anos

  • LETRA A

     

    O desfazimento de um ato administrativo:

     

    - Extinção natural (cumprimento de seus efeitos)

    - Extinção objetiva

    - Exinção subjetiva

    - Retirada:

    1- Anulação

    2- Revogação (o teor é legal, válido e eficaz, porém a sua mantença não interesse mais ao poder público)

    3- Cassação

    4- Caducidade

    5- Contraposição

    6- Renúncia

  • Gabarito:"A"

     

    Revogação é a retirada  de um ato administrativo legal, válido e eficaz, que não interessa ao público, administração.

  • Por conveniência revogação
  • Gabarito: LETRA A

     

    Revogação

    Características:

    ·         Ato discricionário;

    ·         Ato legal e válido;

    ·         Encerrado devido a questões de COVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE;

    ·         Efeitos irretroativos (ex nunc);

    ·         Realizado apenas pela própria Administração;

    ·         Não existe prazo certo para fazê-lo.

  • LETRA A CORRETA 

    CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE 

  • Retirada de um ato válido em razão da conveniência ou oportunidade!!

  • Se não interessa é porque ele não é mais conveniente...

  • Gabarito: A 

    Comentários dos professores Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos, vejamos:

     

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    A revogação é, em si, um ato administrativo discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência da administração que o editou, e configura o denominado “controle de mérito”, que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo

  • O que aprendi nessa questão: o conceito da palavra MANTENÇA. Valeu, Google!

  • Significado de MANTENÇA: aquilo que se mantém ou sustenta;sustento;manutenção;mantimento.

    Gabarito: (A)

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

  • REVOGAÇÃO= FORMA DE DESFAZER UM ATO VÁLIDO, LEGÍTIMO, MAS QUE NÃO É CONVENIENTE, ÚTIL OU OPORTUNO

  • Uma associação besta, mas que pode ajudar... (Se errei, podem corrigir pf)

     

    ANULAÇÃO - Xiii! Tira esse ato adm, pq tá com defeito. Nada a ver ele... (anula os ilegais)

     

     

    REVOGAÇÃO:  até que o ato é valido, mas, a partir daqui,  é inconveniente ou inoportuno. Vou tirá-lo do mundo jurídico. (margem de conveniência)

     

     

    CONVALIDAÇÃO: Caramba, esse ato aqui tá meio estranho, mas tem coisa que dá pra salvar. Por isso, não preciso tirá-lo do mundo jurídico. (podem ser sanados)

  • Desfazimento = Extinção

     

    Revogação é a extinção do ato da administrativo legal.
    Anulação é a extinção do ato administrativo ilegal.

  • Revogação é feita em razão do interesse e conveniência da Administração Pública.

  • Letra A 

     

    Revogação:  é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

  • A - (CORRETO ) Revogação: consiste na supressão da eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público, de modo que tão somente a Administração Pública pode assim proceder.

     

    B - ( ERRADO) Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.

     

    C - ( ERRADO) Convalidação: ocorre quando o ato administrativo possui um vício sanável, mas que seu desfazimento traz consequências nefastas aos destinatários e ao interesse público. Assim, faz-se a convalidação do ato, reparando somente aquele vício sanável e mantendo o restante.

     

    D - ( ERRADO) 

     

  • gb a

    PMGOO

  • gb a

    PMGOO

  • Revogação ATO LEGAL

  • Revogação: consiste na supressão da eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público, de modo que tão somente a Administração Pública pode assim proceder.

    gb = a

    pmgo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Revogação.

    Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública, ou seja, o Poder Legislativo e o Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quando estiverem desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial. Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ano, a população habitacional do munícipio aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.

    B. ERRADO. Anulação.

    Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quando pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Apresenta prazo decadencial de cinco anos, com exceção de má-fé do destinatário. Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.

    C. ERRADO. Convalidação.

    Representa a prática de um novo ato que sana as irregularidades que anteriormente macularam ato determinado. De acordo com a doutrina, os atos que apresentem vícios de competência, de forma e procedimento são passíveis de convalidação.

    D. ERRADO. Exclusão.

    Não se trata de forma de extinção dos atos administrativos.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito: LETRA A

    REVOGAÇÃO - é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.

  • Revogação: supressão de ato legal

    Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo

    Convalidação: ocorre quando o ato administrativo possui um vício sanável

  • Revogação:

    Revogamos por razões de interesse público. É um ato válido, mas mesmo estando de acordo com a lei, a administração pública faz um juízo de conveniência/ oportunidade e verifica que o ato é contrário ao interesse público ( critério de mérito).

    Resumo da aula do professor Thallius Moraes.

  • Que vocabulário sofisticado. Sempre achei que mantença significasse somente "sustentar financeiramente".

  • Revogação: ato administrativo é válido, porém a Administração Pública por considerar aquele ato inoportuno o retira do ordenamento.

    Anulação: O Ato administrativo é considerado invalido por possuir algum vício de ilegalidade.

    Convalidação: Ato administrativo que também possui um vício de ilegalidade sanável.

    Gabarito: letra A