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O art. 26 da Lei n°8.159/91, não só criou o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ como institui também o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto n°4.073, de 3 de janeiro de 2002.
De acordo com esse dispositivo legal, o SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.
Portanto a letra D é a correta
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A questão está errada. Não é decreto 4.703/2002 e sim decreto 4.073/2002 o que pode ser confirmado no seguinte site:
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from_info_index=21&infoid=137&sid=54
Fica a sugestão para futura correção.
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DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 1º O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documentale à proteção especial aos documentos de arquivo.
se desconsiderarmos o detalhe observado na enumeracao da lei na questao apontado por Libania, poderemos perceber a literalidade da lei na questao.
A unica coisa que Deus nao e capaz de realizar nesse mundo, e deixar de nos amar!
Tenha sempre em mente isso.
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Elinton, sua justificativa está incorreta.
De acordo com a lei 8159/91 art 26: Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá (NÃO IMPLEMENTA) a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos - Sinar.
DECRETO Nº 1.173, DE 29 DE JUNHO DE 1994
(REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.073 DE 03 DE JANEIRO DE 2002)
Art. 26 Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
Art. 10. O Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), criado pelo Decreto nº 82.308, de 25 de setembro de 1978, e de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.159, de 1991, tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
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CONARQ: define políticas e diretrizes
SINAR: implementa essas políticas
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Gabarito: A
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)
Capítulo II
DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.