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C - Moralidade
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GABARITO: C
Entendo que ofende os princípios da Legalidade, da Impessoaidade e da Moralidade. Contudo, a banca escolheu como alternativa correta ofensa ao princípio da Moralidade.
Outra questão de banca diferente também segue a mesma linha:
Ano: 2015 Banca: INSTITUTO CIDADES Órgão: Prefeitura de Sobral - CE
Suponha que um servidor público dotado de um cargo de confiança receba alguns presentes de um determinado fornecedor, em agradecimento pela concorrência que o mesmo ganhou em uma disputa licitatória. Ao aceitar esse presente, o servidor está infringindo um princípio da Administração Pública. Esse princípio é a da:
c) Moralidade
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Moralidade tem a ver com probidade, letra C certissima!
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GABARITO:C
Princípio da moralidade administrativa
Tratado princípio impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
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Legal, quer dizer que não está infrigindo a legalidade né ??
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Que questão mais horrível;
Eu discordo desse gabarito, quero ver alguém dizer que um servidor público que, no exercício do seu cargo, aceite qualquer benefício além dos previstos em lei não estará, também, violando o princípio da Legalidade. Por favor né, isso ai é conduta ILEGAL, CORRUPÇÃO PASSIVA, é claro que viola o princípio da legalidade, como também o da MORALIDADE.
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Alternativa perfeitamente correta. Questões que tratam de princípios geralmente abarcam mais de um, como no caso em tela. Comumente, quem fere a moralidade está praticando um ato ilegal, de forma a também ferir a impessoalidade, p. ex. No entanto, o cerne da questão é esse: o agente aceitou um "presente" de uma empresa que ganhou uma licitação. Qual é o maior princípio violado? O que vem à mente quando se lê esta conduta, em que o agente praticou um ato antiético, desonesto, ímprobo? A lesão à moralidade! Ato imoral é sinônimo de ato ímprobo. Cf. JSCF (Manual, 2011), a moralidade impõe que o agente não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, observando o que é honesto (p. 19). Logo, quem recebe um "presentinho" do ganhador da licitação pratica um ato imoral. A ilegalidade será a consequência. Do contrário, todas as questões que perguntam sobre princípios teriam como única resposta a legalidade...
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Questão com mais de um gabarito, entendo ferir o princípio da legalidade também já que existe previsão legal (expressa) proibindo tal conduta.
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Para ter a respsota é necessário análise do "tempo" da ação do "recebimento do presente" da empresa lá... ...
A licitação já havia ocorrido... logo, o que tinha para ser ilegal já havia sido feito... impessoalidade também...
Publicidade nada tem a ver...
Ao receber o presente... ele ofende o princípio da Moralidade, portanto !
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Eu discordo desse gabarito, quero ver alguém dizer que um servidor público que, no exercício do seu cargo, aceite qualquer benefício além dos previstos em lei não estará, também, violando o princípio da Legalidade. Por favor né, isso ai é conduta ILEGAL, CORRUPÇÃO PASSIVA, é claro que viola o princípio da legalidade, como também o da MORALIDADE.
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É preciso saber diferenciar legalidade X moralidade, antes de argumentar contra a questão de maneira opositora.
A moralidade está ligada ao que o servidor público carrega consigo, uma conduta, sobre todos os atos que pode ou não fazer, é como uma espécie de policiamento, tornando um servidor comum, um servidor ético... Levando mais em conta o princípio da moralidade, há na lei administrativa-estatuto dos funcionários públicos do estado de SP,a seguinte proibição moral [É proibido ao funcionário público valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividades estranhas às funções OU para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito.
Duas frases que concluem a idéia da moral é
1-A moral consiste em fazer prevalecer os instintos simpáticos sobre os impulsos egoístas. [Se lembra do policiamento de que falei?]
1-Auguste Comte
2-Onde me devo abster da moral, deixo de ter poder. [Porque preciso obedecer a legalidade, abstendo-me à moralidade.]
2-Johann Goethe
Agora a legalidade, está relacionada aos princípios formais, princípios carregados por toda uma sociedade, cultura, etc, não totalmente como o policiamento do individual, mas sim como uma lei para todos à maneira de ''valores dotados de razões para serem seguidos.'' que na verdade, a lei em si que seguimos, e a lei em si que não seguimos, é a mesma proporção, por isso acho direito uma grande palhaçada. (Olha o subjetivismo contemporâneo. ) Mas uma frase que explicíta a idéia do que é legal é a segunte ''Não adianta dar leis aos homens, se antes não os educarmos a respeitá-las''. Entrando num termo mais ''direitoísmo'' Legalidade está ligado à (Reserva legal + Anterioridade) ,O princípio de ''reserva legal'' indica que somente por lei, pode-se determinar uma conduta criminosa, e estabelecer sanções penais(penas e medidas de segurança)... Como por exemplo, diplomas legislativos mesmo, não podem criar condutas criminosas e sanções penais. E é aí que a parte de anterioridade entra, : imagine se hoje cometessemos um ato do qual não é atribuído nenhuma punidade, e amanhã, na esfera legislativa fosse criada uma lei que o punisse, deveríamos então pagar pelo preço da punidade? Imagine a loucura! Mas não é assim que funciona as coisas, segundo o princípio da anterioridade contido no artigo 5 XXXIX CF88 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Beijos,Abraços ,vamos conseguir!
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Alex, em termos vc está certo, mas daí vc tem que entender o comando da questão, e tb entender alguns macetes que as bancas empregam. Veja só, é óbvio que receber benefício de alguém, quando vc está exercendo algum cargo público não é condizente com a LEI. Assim, tb, infrigiria o princípio da legalidade, só que isso é óbvio. Aí vc pensa o seguinte, a moralidade adm tem haver com a moralidade jurídica e não a moral humana propriamente dita, e nesse detalhe que vc vai entender pq essa é a alternativa correta.
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Nesse caso, não me parecer ter havido a violação de qualquer lei, afinal, a questão não trata se o funcionário público beneficiou a empresa durante o processo licitatório. Porém, não é da lisura que se espera de um servidor público aceitar presentes dessa forma. Por isso o único princípio violado foi o da Moralidade.
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Para mim seria legalidade.
De acordo com a lei 8112/90 art. 117 inciso 12 - Ao servidor é proibido:
- receber propina, comissao, presente ou vantagem de qualquer especie, em razao de suas atribuicoes.
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Vi várias ponderações, aqui, a cerca de que quando se atenta contra um princípio, comumente estão sendo violados mais de um. Ainda que tal assertiva seja verdadeira, a mesma não torna o gabarito correto, já que existem inúmeros exemplos em que apenas UM ÚNCIO princípio é ferido.
Agora, querer usar como argumento que atentar contra o princípio da legalidade é consequência de outro princípio, aí não dá. Atentar contra o princípio da legalidade SÓ é consequência de se atentar contra as leis. No momento em que essas são aviltadas, o atentado ao princípio da legalidade se faz presente de forma inconteste. O que é, sobejamente, o caso.
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Fundamentação : Lei 8112/90 - art. 117, XII
Ao servidor é proibido:
- receber propina, comissao, presente ou vantagem de qualquer especie, em razao de suas atribuicoes.
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Portanto, argumentar que o presente foi recebido após a licitação, também, não torna o ato legal.
Outrossim, afirmar que, desse modo, todas as questões que tratam de princípios teriam como resposta o princípio da legalidade, não procede. A explicação é bastante simples, se tal afirmação fosse correta, esse seria o único princípio necessário em nossa CF.
O princípio da moralidade, que foi a resposta escolhida pela banca, justamente foi criado para restringir ainda mais a possibilidade de improbidade por parte dos agentes públicos que, muitas vezes, mesmo amparados pela lei, extrapolam a sua conduta no que concerne ao esperado, tanto pela Administração Pública, quanto, precipuamente, pela sociedade. Portanto, a sua violação pode ocorrer de forma independente, o que NÃO é o caso.
A questão não pergunta qual o princípio que MAIS está sendo infringido (o que seria bastante subjetivo e duvidoso) mas sim QUAL o princípio infringido. Logo, se no caso em tela o princípio da moralidade está sendo infringido, então a questão possui mais de uma resposta correta.
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Foi mal feita essa questão tendo assim, mais de uma resposta correta se for o caso,devia ser anulada, por conta da interpretação da letra da Lei.
Pronto falei.
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A MORALIDADE é o perfeito equilbrio entre a LEGALIDADE (ato de acordo com a lei) e a IMPESSOALIDADE ( ato sem interesse pessoal, sem interesse de particulares... tem que ser exclusivamente INTERESSE PUBLICO)
Quem está ocupando cargo publico não está respondendo por si .. e sim PELO INTERESSE PUBLICO.
Interesse publico = população
qual o interesse da população em receber um presente ?
quebrou-se o equilibrio de legalidade x impessoalidade.... ou seja, quebrou a MORALIDADE
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O Atr.5 LxIII, da constituição, inclusive afirma que qualquer cidadão pode impetrar ação popular com vista a anular ato que seja lesivo à moralidade administrativa.
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GABARITO:C
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c)
Moralidade
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O presente pode ser: um cartão de natal, um caixa 2 pra campanha do partido, uma garrafa de vinho ou um triplex e um sítio. Alguns podem culminar em processos administrativos e/ou penais; outros, não. Quem vai definir se é certo ou errado aceitar o presente, é o indivíduo: moral.
O fato dele aceitar o presente pode acarretar em descumprimento de lei ou apenas risco: moral.
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Essa questão possui dois gabaritos possíveis. Não tem cabimento afirmar que só ofende a moralidade ou mais a moralidade do que a legalidade. Isso é um absurdo! O princípio da legalidade administrativa afirma que os agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei permite ou autoriza que eles façam. Ora, a lei 8.112 preconiza, em seu artigo 117, inciso XII:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;"
Dessarte, não se pode negar a violação frontal ao princípio da legalidade, pois existe lei vedando a prática ora descrita no enunciado da questão. No mínimo, deveria ter sido anulada por duplicidade de respostas.
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Poderia ser A, B ou C. A banca apenas escolheu a resposta que queria!
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Alternativa C
MORALIDADE
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GB/ C
GCM PETROLINA
PCCE 2019
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Concordo com os colegas, acertei a questão mas a resposta poderia ser qualquer outra e também estaria certo.
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jurei que seria legalidade
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O princípio administrativo da moralidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que julgue o item correto, de acordo com o seguinte questionamento: Quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório, está infringindo qual princípio da administração pública? Vejamos:
a) Legalidade
Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.
b) Impessoalidade
Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
c) Moralidade
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. Assim, quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório está lesando o princípio da moralidade.
d) Publicidade
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
Gabarito: C
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A questão não diz que o processo licitatório foi ilegal ou que ele beneficiou a empresa, apenas diz que o agente público aceitou um presente ,após a empresa ter ganhado, nesse caso envolve a ética dele receber ou não. Por isso gabarito é princípio moralidade. Tem que interpretar o que o examinador está pedindo, as vezes saber de mais leva ao erro.
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Ao meu ver tem 3 possíveis alternativas corretas.
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Quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório, está infringindo qual princípio da administração pública?
A
Legalidade
B
Impessoalidade
C
Moralidade
D
Publicidade
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Não deve aceitar, está expresso no código de ética dos servidores