SóProvas


ID
2479462
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório, está infringindo qual princípio da administração pública?

Alternativas
Comentários
  • C - Moralidade

  • GABARITO: C

     

    Entendo que ofende os princípios da Legalidade, da Impessoaidade e da Moralidade. Contudo, a banca escolheu como alternativa correta ofensa ao princípio da Moralidade.  

     

     

    Outra questão de banca diferente também segue a mesma linha:

     

     

    Ano: 2015 Banca: INSTITUTO CIDADES Órgão: Prefeitura de Sobral - CE

     

    Suponha que um servidor público dotado de um cargo de confiança receba alguns presentes de um determinado fornecedor, em agradecimento pela concorrência que o mesmo ganhou em uma disputa licitatória. Ao aceitar esse presente, o servidor está infringindo um princípio da Administração Pública. Esse princípio é a da: 

     

    c) Moralidade

     

  • Moralidade tem a ver com probidade, letra C certissima!

  • GABARITO:C


    Princípio da moralidade administrativa



    Tratado princípio impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

  • Legal, quer dizer que não está infrigindo a legalidade né ??

  • Que questão mais horrível;

    Eu discordo desse gabarito, quero ver alguém dizer que um servidor público que, no exercício do seu cargo, aceite qualquer benefício além dos previstos em lei não estará, também, violando o princípio da Legalidade. Por favor né, isso ai é conduta ILEGAL, CORRUPÇÃO PASSIVA, é claro que viola o princípio da legalidade, como também o da MORALIDADE.

  • Alternativa perfeitamente correta. Questões que tratam de princípios geralmente abarcam mais de um, como no caso em tela. Comumente, quem fere a moralidade está praticando um ato ilegal, de forma a também ferir a impessoalidade, p. ex. No entanto, o cerne da questão é esse: o agente aceitou um "presente" de uma empresa que ganhou uma licitação. Qual é o maior princípio violado? O que vem à mente quando se lê esta conduta, em que o agente praticou um ato antiético, desonesto, ímprobo? A lesão à moralidade! Ato imoral é sinônimo de ato ímprobo. Cf. JSCF (Manual, 2011), a moralidade impõe que o agente não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, observando o que é honesto (p. 19). Logo, quem recebe um "presentinho" do ganhador da licitação pratica um ato imoral. A ilegalidade será a consequência. Do contrário, todas as questões que perguntam sobre princípios teriam como única resposta a legalidade...

  • Questão com mais de um gabarito, entendo ferir o princípio da legalidade também já que existe previsão legal (expressa) proibindo tal conduta. 

  • Para ter a respsota é necessário análise do "tempo" da ação do "recebimento do presente" da empresa lá... ...

    A licitação já havia ocorrido... logo, o que tinha para ser ilegal já havia sido feito... impessoalidade também...

    Publicidade nada tem a ver...

    Ao receber o presente... ele ofende o princípio da Moralidade, portanto !

  • Eu discordo desse gabarito, quero ver alguém dizer que um servidor público que, no exercício do seu cargo, aceite qualquer benefício além dos previstos em lei não estará, também, violando o princípio da Legalidade. Por favor né, isso ai é conduta ILEGAL, CORRUPÇÃO PASSIVA, é claro que viola o princípio da legalidade, como também o da MORALIDADE.

  • É preciso saber diferenciar legalidade X moralidade, antes de argumentar contra a questão de maneira opositora.

     

    A moralidade está ligada ao que o servidor público carrega consigo, uma conduta, sobre todos os atos que pode ou não fazer, é como uma espécie de policiamento, tornando um servidor comum, um servidor ético... Levando mais em conta o princípio da moralidade, há na lei administrativa-estatuto dos funcionários públicos do estado de SP,a seguinte proibição moral [É proibido ao funcionário público valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividades estranhas às funções OU para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito.

     

    Duas frases que concluem a idéia da moral é 

     

    1-A moral consiste em fazer prevalecer os instintos simpáticos sobre os impulsos egoístas.  [Se lembra do policiamento de que falei?]

    1-Auguste Comte

     

    2-Onde me devo abster da moral, deixo de ter poder.         [Porque preciso obedecer a legalidade, abstendo-me à moralidade.] 

    2-Johann Goethe

     

    Agora a legalidade, está relacionada aos princípios formais, princípios carregados por toda uma sociedade, cultura,  etc, não totalmente como o policiamento do individual, mas sim como uma lei para todos à maneira de ''valores dotados de razões para serem seguidos.'' que na verdade, a lei em si que seguimos, e a lei em si que não seguimos, é a mesma proporção, por isso acho direito uma grande palhaçada. (Olha o subjetivismo contemporâneo. ) Mas uma frase que explicíta a idéia do que é legal é a segunte ''Não adianta dar leis aos homens, se antes não os educarmos a respeitá-las''. Entrando num termo mais ''direitoísmo'' Legalidade está ligado à (Reserva legal + Anterioridade) ,O princípio de ''reserva legal'' indica que somente por lei, pode-se determinar uma conduta criminosa, e estabelecer sanções penais(penas e medidas de segurança)... Como por exemplo, diplomas legislativos mesmo, não podem criar condutas criminosas e sanções penais. E é aí que a parte de anterioridade entra, : imagine se hoje cometessemos um ato do qual não é atribuído nenhuma punidade, e amanhã, na esfera legislativa fosse criada uma lei que o punisse, deveríamos então pagar pelo preço da punidade? Imagine a loucura! Mas não é assim que funciona as coisas, segundo o princípio da anterioridade contido no artigo 5  XXXIX CF88 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

     

     

     

     

     Beijos,Abraços ,vamos conseguir!

     

  • Alex, em termos vc está certo, mas daí vc tem que entender o comando da questão, e tb entender alguns macetes que as bancas empregam. Veja só, é óbvio que receber benefício de alguém, quando vc está exercendo algum cargo público não é condizente com a LEI. Assim, tb, infrigiria o princípio da legalidade, só que isso é óbvio. Aí vc pensa o seguinte, a moralidade adm tem haver com a moralidade jurídica e não a moral humana propriamente dita, e nesse detalhe que vc vai entender pq essa é a alternativa correta.

  • Nesse caso, não me parecer ter havido a violação de qualquer lei, afinal, a questão não trata se o funcionário público beneficiou a empresa durante o processo licitatório. Porém, não é da lisura que se espera de um servidor público aceitar presentes dessa forma. Por isso o único princípio violado foi o da Moralidade.

  • Para mim seria legalidade. 

    De acordo com a lei 8112/90 art. 117 inciso 12  - Ao servidor é proibido:

    - receber propina, comissao, presente ou vantagem de qualquer especie, em razao de suas atribuicoes.

  • Vi várias ponderações, aqui, a cerca de que quando se atenta contra um princípio, comumente  estão sendo violados mais de um. Ainda que tal assertiva seja verdadeira, a mesma não torna o gabarito correto, já que existem inúmeros exemplos em que apenas UM ÚNCIO princípio é ferido.

    Agora, querer usar como argumento que atentar contra o princípio da legalidade é consequência de outro princípio, aí não dá. Atentar contra o princípio da legalidade SÓ é consequência de se  atentar contra as leis. No momento em que essas são  aviltadas, o atentado ao princípio da legalidade se faz presente de forma inconteste. O que é, sobejamente, o caso.

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    Fundamentação : Lei 8112/90 - art. 117, XII

    Ao servidor é proibido:

    - receber propina, comissao, presente ou vantagem de qualquer especie, em razao de suas atribuicoes.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Portanto, argumentar que o presente foi recebido após a licitação, também,  não torna o ato legal.

     

    Outrossim, afirmar que, desse modo, todas as questões que tratam de princípios teriam como resposta o princípio da legalidade, não procede. A explicação é bastante simples, se tal afirmação fosse correta, esse seria o único princípio necessário em nossa CF.

    O princípio da moralidade, que foi a resposta  escolhida pela banca, justamente foi criado para restringir ainda mais a possibilidade de improbidade por parte dos agentes públicos que, muitas vezes, mesmo amparados pela lei, extrapolam a sua conduta no que concerne ao esperado, tanto pela Administração Pública, quanto, precipuamente, pela sociedade. Portanto, a sua violação pode ocorrer de forma independente, o que NÃO é o caso.

     

    A questão não pergunta qual o princípio que MAIS  está sendo infringido (o que seria bastante subjetivo  e duvidoso) mas sim QUAL o princípio infringido. Logo, se no caso em tela o princípio da moralidade está sendo infringido, então a questão possui mais de uma resposta correta.

  • Foi mal feita essa questão tendo assim, mais de uma resposta correta se for o caso,devia ser anulada, por conta da interpretação da letra da Lei.

    Pronto falei.

  • A MORALIDADE é o perfeito equilbrio entre a LEGALIDADE (ato de acordo com a lei) e a IMPESSOALIDADE ( ato sem interesse pessoal, sem interesse de particulares... tem que ser exclusivamente INTERESSE PUBLICO)

    Quem está ocupando cargo publico não está respondendo por si .. e sim PELO INTERESSE PUBLICO. 

    Interesse publico = população

    qual o interesse da população em receber um presente ?

     

    quebrou-se o equilibrio de legalidade x impessoalidade.... ou seja, quebrou a MORALIDADE

  • O Atr.5 LxIII, da constituição, inclusive afirma que qualquer cidadão pode impetrar ação popular com vista a anular ato que seja lesivo à moralidade administrativa.

  • GABARITO:C
     

  • c)

    Moralidade 

  • O presente pode ser: um cartão de natal, um caixa 2 pra campanha do partido, uma garrafa de vinho ou um triplex e um sítio. Alguns podem culminar em processos administrativos e/ou penais; outros, não. Quem vai definir se é certo ou errado aceitar o presente, é o indivíduo: moral.

    O fato dele aceitar o presente pode acarretar em descumprimento de lei ou apenas risco: moral.

  • Essa questão possui dois gabaritos possíveis. Não tem cabimento afirmar que só ofende a moralidade ou mais a moralidade do que a legalidade. Isso é um absurdo! O princípio da legalidade administrativa afirma que os agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei permite ou autoriza que eles façam. Ora, a lei 8.112 preconiza, em seu artigo 117, inciso XII:


    "Art. 117.  Ao servidor é proibido: 


    [...]  


     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;"


    Dessarte, não se pode negar a violação frontal ao princípio da legalidade, pois existe lei vedando a prática ora descrita no enunciado da questão. No mínimo, deveria ter sido anulada por duplicidade de respostas.

  • Poderia ser A, B ou C. A banca apenas escolheu a resposta que queria!

  • Alternativa C

    MORALIDADE

  • GB/ C

    GCM PETROLINA

    PCCE 2019

  • Concordo com os colegas, acertei a questão mas a resposta poderia ser qualquer outra e também estaria certo.

  • jurei que seria legalidade

  • O princípio administrativo da moralidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que julgue o item correto, de acordo com o seguinte questionamento: Quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório, está infringindo qual princípio da administração pública? Vejamos:

    a) Legalidade

    Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.

    b) Impessoalidade

    Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    c) Moralidade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  Assim, quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório está lesando o princípio da moralidade.

    d) Publicidade

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Gabarito: C

  • A questão não diz que o processo licitatório foi ilegal ou que ele beneficiou a empresa, apenas diz que o agente público aceitou um presente ,após a empresa ter ganhado, nesse caso envolve a ética dele receber ou não. Por isso gabarito é princípio moralidade. Tem que interpretar o que o examinador está pedindo, as vezes saber de mais leva ao erro.

  • Ao meu ver tem 3 possíveis alternativas corretas.

  • Quando um servidor público, no exercício de suas funções, aceita presente de uma empresa ganhadora de um processo licitatório, está infringindo qual princípio da administração pública?

    A

    Legalidade

    B

    Impessoalidade

    C

    Moralidade

    D

    Publicidade

  • Não deve aceitar, está expresso no código de ética dos servidores