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ID
2479474
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. A afirmação refere-se ao seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • 6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

  • Banca/Examinador covarde. Eles lançam um edital com o nome da matéria para estudar "Noções de segurança e higiene do trabalho", não dá nem um norte ou bibliografia para ter noção de onde começar a estudar, aí a galera vai estudar Adm, Chiavenato e os caralhos. Aí vai o Examinador FDP e faz as questões todas baseadas nas normas de segurança do trabalho. Estou disponibilizando uma apostila que achei, acredito que tenha todas as normas, para ajudar a todos com essa matéria. 

    http://www.norminha.net.br/Normas/Arquivos/NR-1-36Comentadaedescomplicada.pdf.pdf 

  • Mto Obrigado, colega Alex Vicente, sucesso pra vc, pra nós todos, abraço!

  • Não sei do que se trata o assunto da questão, mas só tem um órgão nacional aí, o Extinto Ministério do Trabalho.

    CB e vigilância são estaduais.

  • A questão aborda conhecimentos sobre competências de órgãos no âmbito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

    As competências do órgão nacional Ministério do Trabalho e Emprego, consoante a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), são: cadastrar o fabricante ou importador de EPI; receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; fiscalizar a qualidade do EPI; suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e cancelar o CA.

    Ademais, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

    Já as competências do órgão regional do MTE, são: fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; recolher amostras de EPI; e aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6.

    Como vimos, a competência para requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência é do órgão nacional Ministério do Trabalho e Emprego / MTE.

    Gabarito do Professor: Letra C.