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6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Banca/Examinador covarde. Eles lançam um edital com o nome da matéria para estudar "Noções de segurança e higiene do trabalho", não dá nem um norte ou bibliografia para ter noção de onde começar a estudar, aí a galera vai estudar Adm, Chiavenato e os caralhos. Aí vai o Examinador FDP e faz as questões todas baseadas nas normas de segurança do trabalho. Estou disponibilizando uma apostila que achei, acredito que tenha todas as normas, para ajudar a todos com essa matéria.
http://www.norminha.net.br/Normas/Arquivos/NR-1-36Comentadaedescomplicada.pdf.pdf
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Mto Obrigado, colega Alex Vicente, sucesso pra vc, pra nós todos, abraço!
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Não sei do que se trata o assunto da questão, mas só tem um órgão nacional aí, o Extinto Ministério do Trabalho.
CB e vigilância são estaduais.
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A
questão aborda conhecimentos sobre competências de órgãos no âmbito do uso de
Equipamento de Proteção Individual (EPI).
As
competências do órgão nacional Ministério do Trabalho e Emprego, consoante a NR
6 (Equipamento de Proteção Individual), são: cadastrar o fabricante ou
importador de EPI; receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o
CA de EPI; estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para
ensaios de EPI; emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou
importador; fiscalizar a qualidade do EPI; suspender o cadastramento da empresa
fabricante ou importadora; e cancelar o CA.
Ademais,
o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e
o número de referência, além de outros requisitos.
Já
as competências do órgão regional do MTE, são: fiscalizar e orientar quanto ao
uso adequado e a qualidade do EPI; recolher amostras de EPI; e aplicar, na sua
esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6.
Como
vimos, a competência para requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome
do fabricante e o número de referência é do órgão nacional Ministério do
Trabalho e Emprego / MTE.
Gabarito
do Professor: Letra C.