SóProvas


ID
2479591
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dr. Jonas era advogado da empresa MMC Ltda. Estudioso, preparou-se com afinco para o concurso da magistratura paulista e hoje é juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos, local onde atuou como advogado durante anos. Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte.

Nesse caso, é correto afirmar que Dr. Jonas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    É caso de impedimento.

     

    CPC

     

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

     

    Art. 146 (...)

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

     

     

    Ainda

     

     

    A declaração de foro íntimo se aplica para os casos de suspeição:

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz (...)

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Acredito que esta questão terá seu gabarito alterado para a assertiva "B" em virtude da não mencionar a palavra processo no enunciado, o que permitira que o juiz julgasse o processo, tendo em vista não ter participado do mesmo.

  • É causa de impedimento porque é motivo endoprocessual ( do próprio processo), porque ele atuou como advogado de uma das partes.

    Não obstante, não marquei a alternativa C por desconhecer o paragrafo sexto do art. 146: "Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.". Não há como o colegiado modular quando.  Não existe um momento em que ele poderia ter atuado como juiz - ele sempre foi impedido a partir do momento que atuou como advogado  - , logo, salvo melhor juízo, o magistrado não se tornou imparcial no momento x. Ele adquiriu a parcialidade de carater objetivo desde que "entrou na causa" como advogado. Esta situaçao, por si, gera o impedimento para exercer a jurisdição. 

    Dito isso, obvio, letra de lei não se discute. 

  • Renata, discordo. O detalhe é que no enunciado não diz que ele atuou no processo, se tivesse atuado, com certeza seria impedido, mas o enunciado apenas dispõe que ele já foi mandatário da parte, sendo assim, não há a informação de que atuou no processo que chegou ao seu conhecimento. Por tal razão, considero que ele esteja apto. Caso não fosse assim, ex-advogados de grandes bancas jamais poderiam ser juízes no futuro, afinal seriam impedidos de atuar em qualquer processo só por alguma vez ter defendido tal parte. 

  • Gabriel, foi baseado nesta tese que você está apresentando que os advogados do Eike baptista defendem que a esposa dele poderia ter atuado em um processo como advogada e o Gilmar Mendes julgar o processo deste cliente. Logo, tudo vai depender de como você vai defender o seu cliente e a sua tese ser aceita pelo tribunal. No entanto, compreendi a sua argumentação dele não atuar neste processo especifico. 

    Nos termos da letra fria da lei, se você for analisar as hipóteses novas de impedimento do CPC/15, a legislação leva ao entendimento de que não é permitido atuar em um processo e depois vir a julgá-lo. Ainda que seja apenas a banca que você foi parte. No caso em comento, ao meu ver ( claro que não sou dona da verdade, estamos trabalhando aqui com um senso comum do razoável) há uma certa parcialidade do magistrado que julga um processo de uma parte que um dia já defendeu. 

    Fundamento: as hipóteses marcadas abaixo: Art 144 § 3º CPC;

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

  • Renata, entendo seu entendimento, porém discordo. No caso do Gilmar Mendes não há necessidade da esposa ter atuado no processo, exatamente pelo inciso e parágrafo que tu grifastes, diferentemente do que ocorreu na questão. 

  • Gabriel, 

    eu super concordo com vc.

    Em nenhum momento a questão disse que ele atuo no caso:

    "Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte."

     

    o CPC diz  que há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, mas não em qq processo.

    No máximo, talvez pudesse ser caso de suspeição:IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.E ainda assim olhe lá!

     

  • PEGADINHA MAROTA , NÃO HÁ POLÊMICA....EH SO VER QUE A BANCA TROCOU SUSPEIÇÃO POR IMPEDIMENTO , E EU CAI NESSA !  KKKK

  • Gabriel F. 

    Acredito que esta questão terá seu gabarito alterado para a assertiva "B" em virtude da não mencionar a palavra processo no enunciado, o que permitira que o juiz julgasse o processo, tendo em vista não ter participado do mesmo.

    _____

    Acho difícil alterar o gabarito porque o termo "NADA INTERFERE" é muito amplo e na questão invalidaria a alternativa. Veja, afirmar que está apto a julgar a ação, pois o fato de ter advogado para uma das partes antes de ser juiz em nada interfere na sua atuação e imparcialidade, no minimo poderia ocorrer aqui suspeição. E ao afirmar que NADA interfere amplia demais o termo, invalidando a alternativa. Foi assim que pensei! vamos ver...boa sorte 

     

  • Concordo com Gabriel F.

    Questão mal feita. Pelo que foi descrito no enunciado, não há óbice para que Dr. Jonas julgue o caso. 

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA!!!

  • Se fosse o CESPE a alternativa B era a correta. Deve ser anulada a questão. 

  • Discordo completamente.

    O correto seria letra B. O impedimento não está em qualquer processo, mas sim em um processo específico em que o juiz tenha atuado quando advogado da empresa MMC Ltda. Portanto, se o juiz embora tivesse atuado como advogado da empresa, não tivesse atuado como advogado naquele processo específico o qual agora irá julgar, não há impedimento ou suspeição, como base no caso exposto.

  • "Está apto a julgar a ação, pois o fato de ter advogado para uma das partes antes de ser juiz em nada interfere na sua atuação e imparcialidade."

     

    **O que matou essa questão foi "Em nada interfere na sua atuação e imparcialidade". 

  • A questão não disse que o juiz foi advogado no respectivo processo.  

  • A banca tem meses pra elaborar uma prova e ainda elabora questões assim...

  • Eu só marquei corretamente pq a outra alternativa cabível dizia "em nada interfere" o que não é verdade... mas acredito que possa sim ser anulada

  • Essa questão será anulada em nome de jesus! 

     

    O gabarito correto é a letra B, no entanto, creio que o examinador não se atentou ao caput do art. 144. O artigo traz que: "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que: (I) interveio como mandatário da parte.... A questão não informa se o Dr. Jonas atuou ou não no processo, portanto não podemos afirmar que ele está impodido!

     

    #anulajá

  • Questão louca. O juiz fica impedido se ele atuou previamente como mandatário NO PROCESSO que agora julga. E não se já, em toda sua carreira profissional, em algum momento, foi causídico de uma pessoa física ou jurídica.

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA GALERA! 

     

    O ART;144,§ 3º DO CPC DIZ QUE O MANDATO CONFERIDO A MEMBRO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, EM QUE TENHA EM SEUS QUADROS ADVOGADO QUE OSTENTE IMPEDIMENTO DO INCISO III, MESMO QUE NÃO INTERVENHA DIRETAMENTE NO PROCESSO, FICARÁ IMPEDIDO DE ATUAR NO FEITO.

     

  • Depois de reler os comentários, a conclusão é  que a interpretação do art. 144, I do NCPC deve ser feita assim:

    O juiz está impedido de exercer suas funções no processo quando:

    1) Já atuou como mandatário da parte; OBS: juiz não pode exercer suas funções em qualquer processo que envolva ex-cliente seu. O impedimento não é só no processo no qual tenha efetivamente atuado como advogado da parte. É questão de lógica. Veja o inciso VIII, basta que seja cliente do escritório de advocacia da esposa (companheiro ou parente) para o juiz está impedido, imagine se o cliente era do próprio juiz??

    2) Já oficiou como perito no processo;

    3) Já funcionou como membro do Ministério Público no processo;

    4) Já prestou depoimento como testemunha no processo;

  • Colega Foco distintivo, com o devido respeito acho que a questão está errada sim. O inciso III do art. 144 que você citou trata dos parentes do juiz e não dele próprio. Vejamos:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    (...)

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

     

    Colega Thaiane Pires, com o devido respeito também discordo. Não há previsão legal, nem amparo jurisprudencial para a "lógica" que você citou. Ainda mais vindo de uma banca como a VUNESP, que só cobra a lei seca.

    Aliás, se considerarmos a triste atuação dos ministros do STF (em especial Gilmar Mendes e Dias Toffoli), não há qualquer óbice para que o juiz atue em processos de seu ex-cliente.

    Fiz essa prova e recorri dessa questão, estamos no aguardo do julgamento dos recursos.

  • Imagino que os examinadores prezaram no entendimento ou na vizão, sentido do NCPC,pelos ARTS: 5° e 6°, a Boa Fé, todos que participam do processo,cooperam entre si,para decisão do mérito....(JUSTA E EFETIVA)...

     

  • Particularmente, creio que a alternativa C seja a correta mesmo. A banca forneceu um caso beeem genérico: Jonas era advogado da empresa MMC Ltda. e, ao se tornar juiz, recebeu um caso no qual a mesma é parte para julgar. Ponto. Tendo única e exclusivamente esses dados, é possível inferir três diferentes hipóteses: que ele pode estar impedido, apto ou suspeito. O que matava a charada nessa questão era a justificativa usada para explicar a hipótese apresentada na alternativa.

     

    Jonas poderia ser suspeito? Sim... Mas as justificativas das alternativas A e D estão corretas? Não (cairia melhor como resposta uma justificativa que dissesse que ele poderia alegar suspeição por motivos de foro íntimo). Jonas poderia estar apto? Se não foi mandatário da parte no processo em julgamento, sim... Ele estaria apto porque ter sido advogado da parte em NADA interefere na sua imparcialidade? Não, "nada" é um termo muito amplo que entraria em contradição com a própria possibilidade de ele poder se declarar supeito por motivos de foro íntimo. Jonas poderia estar impedido? Se atuou como mandatário da parte no processo, sim... O impedimento é por motivos de foro íntimo (alternativa E)? Não, não existe impedimento por motivos de foro íntimo. Sendo impedido, se ele não declarar o impedimento de ofício, o tribunal pode fixar o momento a partir do qual ele não poderia ter atuado? Sim, letra da lei. Alternativa C correta.

     

    Na questão não diz se ele foi mandatário da parte no processo ou não, mas dizer que ele está apto só porque não está expressamente escrito numa questão genérica que ele foi mandatário da parte é apenas uma dedução, assim como também o é pensar que ele poderia ter sido mandatário. Era essa a malandragem da questão, o caso era genérico e a partir dele tínhamos que raciocinar sobre as possibilidades e qual justificativa explicaria corretamente a possibilidade, não era letra da lei pura e simplesmente. Seguiu o mesmo estilo da questão de direito constitucional sobre nacionalidade. Era um caso genérico: a brasileira viajou grávida e teve seu bebê na Alemanha. A partir apenas desses dados pode-se inferir que o bebê poderia ser nato ou naturalizado e o que matava a questão seria achar a alternativa cuja justificativa explicasse adequadamente o porquê de ser nato ou naturalizado. Mesmo estilo dessa questão de NCPC.

  • Questão complexa, mas não vejo motivos para anulação. 

     

    "está apto a julgar a ação, pois o fato de ter advogado para uma das partes antes de ser juiz em nada interfere na sua atuação e imparcialidade"

    Em nada interfere? Aham... 

     

    Maldade do examinador.

  • GABARITO: C

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    Art. 146. 

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

  • A questão foi anulada ou não?

  • Até esta data (14/08/2017) ainda não sairam as respostas dos recursos, portanto ainda não é possível saber Bia R. A tendência é que tenha seu gabarito alterado para B ou seja anulada, pois creio que o problema seja que as causas de impedimento sejam para o processo específico (e a questão não detalha essa parte), porém esse é só um dos entendimentos possíveis. Aguardemos...

  • Dentre as respostas listadas, a melhor é a letra B, mas a ideal seria "não está impedido, mas poderá declarar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões".

     

    A letra C está errada, conforme vários colegas já explicaram: o juiz nunca atuou como advogado da parte naquele processo específico.

     

    NCPC, Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Acredito que ela seja anulada. Existem várias interpretações para esta questão. Para mim o Juiz é suspeito por motivo de foro intimo.

  • O impedimento do Juiz restaria caracterizado se a questão tivesse afirmado que o processo fosse o mesmo.

  • Na prática, se eu fosse Juiz, me declararia suspeito por motivo de foro íntimo.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA - D.O. 30/08/2017 - PÁGINA 65

  • Infelizmente foi anulada pela banca.. Infelizmente pq eu tinha acertado na hora da prova kkkkk

  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Dr. Jonas era advogado da empresa MMC Ltda. [...] hoje é juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos, local onde atuou como advogado durante anos. Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte.

    Nesse caso, é correto afirmar que Dr. Jonas  a) é suspeito para atuar na causa, por isso deverá reconhecer tal suspeição e remeter os autos para seu substituto legal.  b) está apto a julgar a ação, pois o fato de ter advogado para uma das partes antes de ser juiz em nada interfere na sua atuação e imparcialidade.  c) é impedido, e, se tal impedimento não for reconhecido de ofício, o tribunal fixará o momento a partir do qual ele não poderia ter atuado.  d) é suspeito, pois demonstra ser interessado em julgar a causa a favor do seu ex-cliente.  e) é impedido, e poderá alegar que seu afastamento se dará em virtude de motivos de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA CLARAMENTE CORRETA...

     

  • Ignorando totalmente o fato da questão estar anulada, mas ainda tenho dúvidas sobre ela. Vejo alguns comentários dizendo que a "B" seria a mais adequada, mas o fato dele já ter trabalhado na empresa e ter que julgar ela posteriormente não o caracteriza como foro íntimo? Essa seria a primeira dúvida.

     

    E, supondo que seja de fato foro íntimo, a resposta certa não caberia na alternativa "A"?

  • tirando a parte do foro intimo, a resposta certa seria a E, não?

  • Então a questão foi anulado pelo seguinte:

    Vunesp não forneceu dados na questão para afirmar categóricamente se o Dr. Jonas estaria impedido ou não. Veja bem, uma vez que ele já foi mandatária do parte e trabalhou naquele processo restaria sim, configurado uma causa de impedimento. Entretanto, a questã não afirma que o processo que está nas mãos de Jonas no presente momento foi um em que ele trabalhou enquanto advogado na empresa MMC ou não. Se ele tivesse atuado especificamente nesse processo seria um caso claro de impedimento, conforme art. 144 I:

    Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha

    Tendo atuado Jonas como mandatário na parte nesse processo, não poderia ele julgar pois estaria impedido. O simples fato dele ter sido mandatário da parte e não tenha atuado naquele processo especificamente não geraria o impedimento, Assim teríamos como gabarito, por exemplo a letra B ou letra C(que foi o gabarito preliminar da banca).

    Quanto as demais alternativas, todas as que se referem a suspeição estão errada, já que se fosse o caso seria impedimento. 

    E quanto a letra E o foro íntimo é um caso de suspeição e não de impedimento, onde o magistrado pode declara-se suspeito sem necessidade de externar as suas razões. Conforme art. 145 § 1o.:

    Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Espero ter ajudado.

  • Acredito que a questão tenha sido anulada porque o enunciado não esclarece se o juiz atuou no processo ou não. Se atuou como advogado da parte, há impedimento. Se não atuou, não há problema algum em julgar.

  • Questão ótima, mas morta pela missão de pequenas informações que possibilitaram que qualquer das respostas acabasse como cabível.
    Eu julguei (ainda que sem maiores informações conclusivas providas pela pergunta) a ltra D como gabarito, visto que haveria o interesse do mesmo em julgar a causa em favor de seu ex cliente, causa essa de arguição de suspeição.
    Mas encontro plausibilidade em todas as d+ opções.

  • https://focanoresumo.files.wordpress.com/2016/08/foca-no-resumo-impedimento-e-suspeicao-ncpc.pdf

  • Pessoal, estou com vários cadernos aqui no QC separados por matéria com foco no TJSP interior 2018, quem quiser é só me seguir para visualizá-los. Por favor, me avisem no meu perfil se tiverem também ... valeu #rumoàposse #retafinal #boasorte

  • Pessoal, em nenhum momento a questão fala que o processo que o Jonas pegou é algum mesmo que ele tenha adgovado para a emrpesa. Então não caberia impedimento de maneira alguma por essa razão, pois o impedimento é quando ele atua NO MESMO PROCESSO. Daí temos a suspeição, mas, mesmo assim, para haver suspeição, não basta você ter tido vínculo há anos com a empresa. É necessário, também, ter interesse à favor da parte, o que a questão não citou em nenhum momento que houve, então não podemos simplesmente induzir isso. Portanto, ao meu ver (que fique claro que essa é apenas a minha interpretação), ele estaria apto a julgar sem problemas nenhum. Eu acho que foi anulado porque a banca simplesmente quis induzir coisas à questão que ela mesmo não forneceu e que era de fundamental importância para encontrarmos o gabarito correto que ela queria.

  • RICARDO SP TJ2018 SEUS CADERNOS SÃO DE REVISÃO? PODERIA ME DOAR?

  • RICARDO SP TJ2018 SEUS CADERNOS SÃO DE REVISÃO? PODERIA ME DOAR?

  • RICARDO SP TJ2018 SEUS CADERNOS SÃO DE REVISÃO? PODERIA ME DOAR?

  • RICARDO SP TJ2018 SEUS CADERNOS SÃO DE REVISÃO? PODERIA ME DOAR?

  • Pessoal,

    A questão mostra que "Dr. Jonas era advogado da empresa MMC Ltda" e não que o Dr Jonas era o advogado da empresa MMC Ltda. Isso parece que não, mas faz uma baita diferença! Quando fala-se que era advogado, ele pode dar a entender que era, apenas, 1 dos advogados da empresa. Quando fala-se que era o advogado da empresa, ele apenas daria a entender que só teria ele como único advogado da empresa.

    O que quero dizer é que, do jeito que a questão foi escrita, ele pode ou não ter sido o advogado da empresa nesse processo especificamente. Não temos como saber, pois isso não está claro.

    Quando a questão cita que "Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte.", não dá para saber se aquele processo teve ele como advogado da empresa. Em função disso, na minha interpretação, não tem como saber se é ou não Impedimento.

    Penso que, talvez, poderia ser Suspeição pelo fato de, por ter trabalhado por muitos anos na empresa, ter feito amigos e inimigos, e isso vir a influenciar em sua decisão.

    #vcehcapaz

  • Acho muito preciosismo anular a questão. Jonas era advogado da empresa. Ponto. Não cabe especular se poderia só compor a banca sem ter atuado nos autos. Se a questão mencionou que o mesmo era advogado, devo supor que ele atua em favor da empresa, e não que só compõe a banca. Isso é uma conjectura.

    Jonas era o advogado da empresa. Impedimento. Mandatário da parte. Letra C. Acabou-se a conversa.

    A banca, ao anular a questão, favoreceu o preciosismo e a má interpretação (já que os pontos são atribuídos a quem errou).

    Excelente questão desperdiçada.

  • Para mim este ponto abordado pela Monica é que mata a questão: "Quando a questão cita que "Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte.", não dá para saber se aquele processo teve ele como advogado da empresa. Em função disso, na minha interpretação, não tem como saber se é ou não Impedimento."

    A questão está sim incompleta e por essa razão, na minha opinião, não dá para saber se há ou não impedimento.

    Aliás, comentando o comentário do Alexandre Herculano, cuja opinião respeito, não creio que a controvérsia maior resida em saber se o Juiz era o único Advogado da empresa ou um dos Patronos que compunham a Banca de Advogados.

    Para quem atua como Advogado, creio que a primeira dúvida que a assertiva da questão cria no candidato é se o processo em referência é um processo completamente novo (tal como uma execução que acabou de ser protocolada em face da MMC), e o Juiz já havia se tornado julgador antes desse processo surgir.

    Veja, pelo enunciado, não conseguimos saber nem se quando Jonas já havia se tornado Juiz esse processo existia ou era completamente novo. Se esse processo é novo, e Jonas está dando o despacho preliminar, é evidente que não há impedimento algum.

  • Ao meu ver a questão foi anulada mais para não gerar polêmica. O enunciado diz que: "...ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um..." por conseguinte, entende-se que ele está analisando e, também, está em sua competência julgar o mérito. No momento em que analisa tem influência no processo. Daí se dá o IMPEDIMENTO.

    Minha humilde análise!

  • A questão ela é interpretativa, falou que atuou com parte, no caso ele é impedido !

  • Falta informação, não adianta ele ter trabalhado por anos como advogado da empresa, deveria ter explicitado melhor se o processo que ele tem em mãos como juiz, ele ainda era advogado da empresa ou não, se fosse, seria impedimento, caso não fosse, estaria apto por falta de previsão legal.

  • Não cabe interpretação neste tipo de questão e para responde-la seria necessário mais informações. Correto o anulamento da questão.

  • O impedimento se restringe ao fato de o juiz ter atuado como advogado naquele processo em específico, não pelo fato de ter sido contratado da empresa como advogado.

  • GABARITO LETRA B

     

    O enunciado é bastante claro ao estabelecer que "Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte."

     

    Isto posto, não podemos deduzir que o magistrado atuou neste mesmo processo anteriormente como advogado, pois a questão apenas diz que a empresa MMC é parte, logo, não restou configurada a hipótese de impedimento estampada no Art. 144, I, do CPC/2015.

     

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

  • Esta questão foi anulada pela banca.

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • EXERCÍCIO SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC

    Q1305463

    Q923061

    Q553608

    Q752322

    Q826528

    Q788424

    Q846046

    Q911448

  • Eu principiante na materia ainda rsrs, vejo que, a tentativa de formular a questão se tivesse sido feita da maneira correta com certeza pregaria pegadinhas em varios canditatos hahaha... inclusive eu... a lei seca não impede o Juiz de atuar em casos de empresas que ele não tem mais vinculo, portanto, Alternativa B correta.

  • Só o fato de ter trabalhado na empresa como advogado não o torna impedido! Resposta B, mas acho que por não ser clara quanto ao processo que iria julgar, preferiram anular!

  • Bom, eu coloquei a acertiva D, com fundamento no art. 254, VI CPP. Apesar na lei não traz de forma objetiva ou subjetiva a resposta da qual requisitaram....

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ACIRAA)

    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Credor ou devedor
    • Interessado no julgamento
    • Receber presentes
    • Aconselhar
    • Atender às despesas

  • SUSPENDEU O JUIZ POR CAUSA DA "CAAARI" CAUSA NO DENTE! ;/

    • Credor ou devedor
    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Aconselhar
    • Atender às despesas
    • Receber presentes
    • Interessado no julgamento

  • a- Suspeito para atuar na causa, por isso deverá reconhecer tal suspeição e remeter os autos para seu substituto legal.

    Errado: resposta nos artigo 145 CPC

    b- está apto a julgar a ação, pois o fato de ter advogado para uma das partes antes de ser juiz em nada interfere na sua atuação e imparcialidade.

    Errado: resposta no art.144, I do CPC

    c- é impedido, e, se tal impedimento não for reconhecido de ofício, o tribunal fixará o momento a partir do qual ele não poderia ter atuado.

    A correta ao meu ver: art. 144, I e art. 146 §6 do CPC

    d- é suspeito, pois demonstra ser interessado em julgar a causa a favor do seu ex-cliente.

    Errado: art.145 CPC

    e- é impedido, e poderá alegar que seu afastamento se dará em virtude de motivos de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Errado: caso de suspenção (quase cai nessa pegadinha) art.145 §1º

  • Mnemônico para memorizar causas de suspeição:

    "O Juiz suspeito CAI ATE RECEBER ACONSELHAMENTO":

    Credor/devedor

    Amigo/Inimigo

    Interesse na causa

    ATEnder as despesas

    RECEBER presentes

    ACONSELHAMENTO das partes

  • Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça

    Dos Deveres, Dos Poderes e da Responsabilidade do Juiz

    144 – Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do M.P. ou prestou depoimento como testemunha.

    (...)

    146 – No prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com docs. em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    (...)

    §6º. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderá ter atuado.

  • Creio neste caso, creio que a narrativa apresentada pela questão segue o preceito do NCPC Conforme art. 145 § 1:

    Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Visto que a questão apresenta o sentido de que ele trabalhou na referida empresa e não que atuou em algum caso da mesma:

    Opinião pessoal: questão passível de anulação.

  • Marquei a D, pois em nenhum momento o enunciado disse que ele interveio como mandatário.. achei mais coerente DEDUZIR que ele era interessado da parte.. olhando novamente a correta seria a B.. enfim, que se lasque, questão do krl

  • Eu discordo da alternativa C, minha interpretação de forma objetiva o enunciado, cita que ele trabalhou antes de se tornar juiz na referida empresa, desta forma e conforme art. 144, Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    ...

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    ...

    "§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz." No caso em questão, nada indica que o atual juiz tenha atuado no caso anteriormente como advogado.

    Não entendo.

  • O gabarito oficial da banca é a alternativa C