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Alternativa correta: A
b) o MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) o réu sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
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GABARITO: A
a) CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) INCORRETA. Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) INCORRETA. Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício
d) INCORRETA. Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
e) INCORRETA. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Esta questão perdeu um pouco a objetividade ao afirmar na alternativa que nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória...
Sabendo que até 20 não precisa de advogado, então não tinha q incluir 20 como OBRIGATÓRIA A ASSITÊNCIA, correto galerinha?
Tem que apanhar de cinta o cara que elaborou esta questão, mais precisamente esta ALTERNATIVA meio ERRADA hahaha
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Pela lógica da questão:
De 0 a 20, você não precisa de advogado.
De 20 a 40, você precisa de advogado.
E quem ficou exatamente em 20, precisa de quê?
Custava colocar: Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas acima de 20 salários mínimos até o máximo de 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
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Eu entendi que nas causas entre 20 a 40 está excluindo o número 20, por isso que nos processos cujo valor é de 20 salários mínimos não há obrigatoriedade da presença do advogado.
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O examinador estava de brincadeira com a nossa cara em processo civil nessa prova do TJ-SP, custa muito pra eles serem objetivos?
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essa questão pecou pela "imprecisão terminológica" (kkkk).
Até 20 SM = menor ou igual a 20 SM - pode se valer de advogado
ACIMA de 20 SM, só com advogado.
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Examinador burro do cacete, deve ser anulada sem mais.
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GABARITO: A
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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Questão ridícula!! Quiseram mudar a letra da lei e deixaram o texto incorreto, não existe questão certa pela metade.
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GABARITO A
CORRETA - TEXTO DE LEI - Causas de até 20 sm.: as partes comparecerãp pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado. Nas de valor superior ( ou seja, 21 s.m e seguintes a assistência por advogado é obrigatória. Obs: Sendo facultativa a assistência (I) se uma das partes comparecer assistida por advogado ou (II) se o réu for PJ ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local - Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
ERRADA - Não podem ser partes no JEC: incapaz, preso, as PJ de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil - O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
ERRADA - Não há necessidade de vínculo empregatício - Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
ERRADA - A citação far-se-a: (I) por correspondência, com AR em mão própria (II) se PJ ou firma individual, mediante entrega ao carregado da recepção que será obrigatoriamente identificado (III) Sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. No JEC/JECRIM não já citação por edital - Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
ERRADA - Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará sessão de conciliação a realizar-se no prazo de 15 dias - Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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GAB A
Q580189 Q484436
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO = 15 DIAS
Audiência de conciliação da Lei 9099: 15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)
ATENÇÃO: FAZENDÁRIO: Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)
Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 8º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "o maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A citação por edital não é admitida no rito dos juizados especiais, senão vejamos: "Art. 18, Lei nº 9.099/95. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. (...) § 2º Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 16, da Lei nº 9.099/95, que "registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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NÃO HÁ ITAÇÃO POR EDITAL!!!!
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Migos,
o erro do concurfriend é tentar achar chifre na cabeça do boi.
Gente.... tá tudo ruim???? Vai na menos pior e corre pro abraço TICOS.
Fica sofrendo não sô!!!!!!.... tem mais 60 questões pra responder na prova.
Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:
a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória
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Professor do QC deveria ter comentado essa questão.. escreveu que era o que estava escrito EXPRESSAMENTE no art. 9, piada né? O examinador deturpou o texto legal.
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Não há resposta correta para assinalar.
Sem mais.
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a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Ao meu ver, a questão não é nenhum aberração, apenas mudou o sentido, podendo ser asssistida por advogado.
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Se na hora da prova você esquecer:
ADVOGADO = A1 D2 V3 O4 G5 A6 D7 O8
QUARENTA = Q1 U2 A3 R4 E5 N6 T7 A8
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A palavra ADVOGADO e QUARENTA TEM 8 LETRAS.... se a causar for maior de 40 precisa de advogado.
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questao mais facil que esta, impossivel...não vejo o porquê de tanta reclamação.
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Pois é, Rodrigo. Questão mal elaborada. No intuito de confundir o candidato, a banca modificou a letra da lei e não se atentou para o "furo" que deixou na alternativa. Caberia recurso.
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GABARITO: A
a) CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) INCORRETA. Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) INCORRETA. Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício
d) INCORRETA. Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
e) INCORRETA. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Só uma informação aos que se fazem de desentendidos só para querer anular a questão, ou então são tão bitolados que só querem que caiam letra de lei porque é "mais fácil" decorar do que entender:
a palvra "entre" não necessariamente inclui as extremidades (20 e 40)
a palavra "até" inclui a extremidade final (20 ou 40)
Partindo disso, nesse caso, a extremidade 40 que causaria problemas, uma vez que a lei é bem clara ao dizer "até 40" e, portanto, o incluiria. Quando a questão diz "entre 20 e 40" e sabemos que o 40 faz parte, por analogia e paralelismo, devemos supor que o 20 também faz e aí que está a divergência, no meu modo de ver.
Na época, entrei com recurso mas, salvo engano, foi indeferido... então esqueçam tudo q eu escrevi!! kkkkkkkkk
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Alternativa A: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
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Logo, a primeira parte está correta. A segunda parte da questão também está correta porque diz nas causas entre 20 e 40 salários mínimos é obrigatória a presença de advogado, a exemplo de 21 salários mínimos ou 39 salários mínimos.
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a)Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Art 9º Valor Até 20 salários mínimos podendo ser assistida por advogado; Superior a 20 sálarios mínimos ( 20 e 40 salários-mínimos)a assistência do advogado é obrigatoria .(correta )
b)O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. Art.8º § 2º Maior de 18 anos (incorreta)
c)Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.Art.9º §4º SEM haver necessidade de vínculo empregaticio (Incorreta)
d)Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos. Art.18 §2ºNÃO SE FARÁ citação por EDITAL.(incorreta)
e)Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Art.16 INDEPENDENTE de distribuição e autuação. (incorreta)
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Sobre o que dispõe a lei 9099/95 é correto afirmar que:
a) Nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência do advogado é obrigatória.( SEÇÃO III Das Partes. Art. 9º "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória" ) *CORRETA.
b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. (Somente o MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação). ERRADA
c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício. (o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER necessidade de vínculo empregatício.) ERRADA Pois para não existe a necessidade de vínculo empregatício.
d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: cart, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos. (ERRADA Pois dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais estão: Correspondência, Oficial de Justiça) Parágrafo sengundo do Art. 18 diz que A citação não se fará por edital. Ou seja já poderíamos consisrar errada.
e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a secretária do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. (Após registrado o pedido INDEPENDENTEMENTE de distribuição e atuação, a secretária do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.) ERRADA.
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Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:
a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 16 independentemente de distribuição e autuação
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Achei que era pegadinha porque a alternativa A diz o seguinte: " Nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência do advogado é obrigatória" - ou seja nas causas com valores de até vinte s.m não é necessária a representação por advogad; porém a segunda parte da alternativa fala entre 20 e 40 (incluindo o 20 novamente para as causas que precisam de advogado), quando o artigo fala causas com valor superior a vinte s.m.
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Embora o enunciado FONAJE autorize a citação por edital, a questão diz: ''sobre o que dispõe a lei 9.099'', portanto devemos nos ater a isso, apenas.
Gabarito A, somente.
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Não há erro na alternativa, o examinador deixa claro: ''nas causas ENTRE 20 e 40''
Se é ENTRE 20 e 40, pode ser 25, 30, 35... interpretação, apenas.
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Poderia ter sido anulada. Lembro dessa questão na prova. Acima de 20 S.M. a assistência é o obrigatória, não entre 20 e 40 S.M. Já que exatamente, 20, não é obrigatória. Mas,
GABARITO: A
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Essa questão de escrevente está em um nível de dificuldade bem acima das questões de Juiz Leigo haha
Todas as alternativas assustam, principalmente a A. Errei essa na prova! #chora
A) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
B) Maior de 18
C) Não havendo necessidade de vínculo empregatício
D) Não se fará citação por edital
E) Independentemente de distribuição e autuação
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a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
§ 2º Não se fará citação por edital.
e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Eu acertei a questão.
Contudo, deve-se reconhecer que que a redação da alternativa "a" é, no mínimo, infeliz ao dizer que a assistência de advogado é obrigatória nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos.
Dessa forma, a alternativa afirma que, numa ação cujo valor é de exatamente 20 SMs, haverá obrigatoriedade de assistência.
Entretanto, como se sabe, a assistência será obrigatória somente nas causas cujo valor seja superior aos 20 SMs.
Assim, para que fosse possível afirmar se tratar da alternatica correta, sem qualquer dúvida, esta deveria dizer que a assistência de advogado é obrigatória par as causas cujo valor seja maior que 20 SMs.
A questão deveria ser anulada.
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Há quantos numeros entre 20 e 40? 19
20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Quando a assertiva coloca entre 20 e 40 ela exclui o primeiro e o último número , no caso a ssistencia é obrigatória quando o valor da causa for a partir de 20 S.M .
Bons Estudos
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Everton,
Não concordo com o teu raciocínio.
Como você disse, a expressão "entre 20 e 40" exclui o primeiro e o último número (respectivamente, 20 e 40). Se fosse esse o caso, a interpretação seria de que a assistência seria obrigatória somente nos casos de ações cujo valor seja de 21 a 39 salários-mínimos.
Entretanto, é sabido que ações de 40 SMs ainda podem ser propostas no JEC, e que, nelas, as pates devem ser representadas por advogados.
Enfim, que bom que a sua interpretação lhe rendeu a resposta certa. Mas ainda acho esse raciocínio furado.
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Os caras tentam complicar tanto que ate eles mesmos se complicam. Vai dar tudo certo.
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Colega perguntou: "Há quantos numeros entre 20 e 40? "
Infinitos. '-'
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A) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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B) Art. 8º
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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C) Art. 9º
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
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D) Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 2º Não se fará citação por edital.
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E) Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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NOTE TO YOURSELF 1:
É VEDADA CITAÇÃO POR EDITAL NA 9099!
NOTE TO YOURSELF 2:
VOCE É CAPAZ!
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O Examinador se acha tão foda que acaba se fodendo com extrema fodalidade.... é um asno.....
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Até 20: não precisa advogado
De 21 até 40: advogado obrigatorio
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Acrescentando...
Apesar de não ser muito comum na prática forense, devemos ter atenção ao teor do Enunciado n. 36 do FONAJE, que prevê que a assistência obrigatória do advogado tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e à sessão de conciliação.
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Em se tratando de intimações, poderão ser feitas por meios eletrônicos como email, watssap e outros meios idôneos, isso surgiu através de uma determinação salvo engano do CNJ, onde por votação unanime reconhece que poderia ser feitas nos juizados especias intimações por esses meios, porem só será feita se as partes aceitarem por livre e espontânea vontade e que apontem o recebimento da intimação quando feita.
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Alternativa (A) é a mais correta, todavia o examinador cometeu uma falha, pois o correto seria:
Causas entre 20,01 e 40,00
#VemTJSP
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Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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O correto sera acima de 20! E não entre 20 e 40.
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A. Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. correta
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 4° O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício
Art. 8º
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
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C) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
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D) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
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E) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:
A) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. [Gabarito]
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B) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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a) CORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:
-Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - podem comparecer pessoalmente
-Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) INCORRETA. O menor de dezoito anos é considerado incapaz, não podendo figurar como autor em processos nos Juizados Especiais:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
c) INCORRETA. A pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir.
Contudo, não é necessário que haja vínculo de emprego entre o preposto e a pessoa jurídica/titular de firma individual:
Art. 9º, § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
d) INCORRETA. A citação por edital não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais:
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 2º Não se fará citação por edital.
e) INCORRETA. Vimos ao longo da aula que, mesmo antes de distribuir e autuar o processo, a Secretaria do Juizado designará uma sessão de conciliação, a qual será realizada no prazo de 15 dias:
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Resposta: A
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Quanto aos meios de citação:
Art. 18: [...]
§ 2º Não se fará citação por edital.
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Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que: Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
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Art. 9º Nas causas de valor até vinte 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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a) CERTA - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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b) ERRADA - Art. 8º § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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c) ERRADA - Art. 9º § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.(Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)
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d) ERRADA - Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.
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e) ERRADA - Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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E) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO
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Cuidado com previsão editalícia:
ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
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Essa questão merecia anulação. Não tem cabimento a redação alegar que até 20 salários mínimos não precisa de advogado e entre 20 e 40 é obrigatória a sua constituição. Ou precisa com 20, ou não precisa. A lei diz acima de 20. Logo, no meu humilde entender o enunciado foi erroneamente ou maliciosamente mal redigido.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) ERRADO: Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
d) ERRADO: Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.
e) ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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acho interessante citar que na 12.153 (fazenda pública), as partes não precisam estar presentes pessoalmente podendo ser representas judicialmente.
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Tecnicamente a questão não tem gabarito, uma vez que as causas até 20 salários-mínimos, ou seja 0 a 20, não precisam de advogado e as causas acima de 20 salários-mínimos, ou seja 21 a 40, a presença do advogado não é obrigatória.
Assim, a letra A, apontada como gabarito, anuncia que as causas cujo valor é de 20 salários-mínimos precisam e não precisam de advogado.
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Entendo estar errada a alternativa "A", caberia recurso:
a) as causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ( ATÉ AQUI CORRETO); nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. ( É OBRIGATÓRIA NAS DE VALOR SUPERIOR. Ao meu ver, deveria ser obrigatório acima de 20.
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4 anos depois eu não entendo como a VUNESP não anulou essa questão. FOI UM ERRO GROTESCO. qUESTÃO SEM GABARITO
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A competência desse juizo (especiais) é julgar causas até 40 salários mínimos.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
logo presume-se que de 20 a 40 é obrigatório.
Não cabe recurso minha gente, precisa saber interpretar a lei seca, na totalidade.
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PODERIA COLOCAR ATÉ 20 SALÁRIOS NÃO PRECISA, APÓS ISSO PRECISARÁ DE ADVOGADO...
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A
Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
B
O menor maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
C
Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício. Não precisa de vínculo empregatício
D
Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.A citacão será por correspondência, ou mediante entrega ao encarregado da recepção, ou oficial de justiça. Não se fará por edital
E
Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Independentemente de distribuição e autuação. O prazo está correto
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Apesar da alternativa A ter sido dada como correta, há uma limitação da afirmação.
Art. 9º, Lei 9.099/95: Nas causas de valor até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
A alternativa afirma que de 20 a 40 salários-mínimos é obrigatório. Entretanto, acima de 40 salários-mínimos também é obrigatório.
Apesar do artigo 3º, I, limitar o valor da causa no Juizado a 40 salários-mínimos, é possível ter causas no Juizado em valores maiores, que são as causas que se enquadram no inciso II do artigo 3º.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa ? e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível ? esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.
2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.
3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos ? quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) ? para definir o que são ?causas cíveis de menor complexidade?. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.
4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.
5. Recurso ordinário não provido.
(RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)
Não está errada a afirmação, pois se acima de 20 SM é obrigatório, entre 20 e 40 também é obrigatório. Mas, é impreciso fazer essa afirmação.
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A
Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
B
O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
maior
C
Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
Não precisa de vínculo empregatício
D
Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
A será por correspondência, ou mediante entrega ao encarregado da recepção, ou oficial de justiça. Não se fará por edital
E
Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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Fiquei na dúvida também na A e quando li a B li direitinho ( MAIOR DE 18 ANOS ) ai marquei... Affs ++++ café +++++++
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Base legal:
Art. 9º Nas causas de valor ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência É obrigatória.
"Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"
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Das Partes
8º Não poderão ser partes, no processo instruído por esta Lei, o Incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (popularmente conhecido como sujeito que tem "nome sujo").
§1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários. (diz-se daquele que recebe, aceita cessão, benefícios ou bens adquiridos/recebidos por meio de contratos). de direito de pessoas jurídicas;
II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte tenha forma da Lei complementar nº 123/06;
III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da sociedade da Sociedade Civil de interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/99.
IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194/01
Parágrafo 2º O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
9º Nas causas de valor até 20 salário M. as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Do Pedido
16 – Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.
Das Citações e Intimações
18 – A citação far-se-á
I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II – Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entregar ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandato ou carta precatória.
§1º A citação conterá cópia pedido inicial, dia e hora para comparecimento do cintando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§2º Não se dará citação por edital.
§3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) ERRADO: Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
c) ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
d) ERRADO: Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.
e) ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
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A = Correta
Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos = pode ir sem advogado, nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
B
O MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
C
Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, NÃO havendo necessidade de vínculo empregatício.
D
Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta COM AR EM MÃO PRÓPRIA, oficial de justiça SE NECESSÁRIO, INDEPENDENTE DE MANDADO OU PRECATÓRIA, EDITAL =NUUUUUUNCA e meios eletrônicos.
E
Registrado o pedido, INDEPENDENTE DE distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.
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Sobre os Juizados Especiais Cíveis:
- Causas até 40 salários mínimos (incluindo as prestações vincendas). Sem advogado - 20 salários mínimos.
- Julga ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos;
- Estão excluídas as causas de a) natureza alimentar; b) falimentar; c) fiscal; d) interesse da fazenda pública; e) acidentes de trabalho; f) resíduos; g) capacidade civil das pessoas;
- Não podem ser partes: a) incapaz; b) preso; c) pessoas jurídicas de direito público; d) empresas públicas da união; e) massa falida; f) insolvente
*Obs:Perceba que não existe nenhuma vedação a empresas públicas de estados e municípios e SEM;
- Serão admitidas propor ação: a) pessoas físicas capazes, exceto cessionárias de pessoas jurídicas; b) microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; c) OSCIP; d) sociedades de crédito ao microempreendedor.
- Mandato ao advogado: a) pode ser verbal; b) não existe necessidade de vínculo para pessoa jurídica.
- Vedada a intervenção de terceiro x Possibilidade de litisconsorte;
- Início do processo: apresentação do pedido (oral ou escrito) à Secretaria do Juizado.
#retafinalTJSP
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Questão anulável!
De acordo com a assertiva considerada correta: até 20 SM, a assistência é facultativa; de 20 a 40, é obrigatória.
E se a causa for de 20 SM?
A alternativa é contraditória por si só. Nem precisava saber o teor da lei pra ver que não faz sentido.
Para que a assistência seja obrigatória, a causa deve ter valor SUPERIOR a 20 SM!
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A= correta
B= maior de 18
c= não há necessidade de vínculo empregatício
d= não admite citação por edital
e= independe de distribuição e autuação
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A questão solicita a afirmativa correta sobre o procedimento no juizado especial civil.
a) CORRETA – De fato, de acordo com a Lei nº 9099/95, nas causas de valor deaté20 salários-mínimos, as partes comparecerão, podendo ser assistidas por advogado.
Nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória, nos termos do seu artigo 9º.
Art. 9ºNas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Os Juizados Especiais Cíveis (JEC), nos termos do artigo 3º da referida lei, possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade e atendendo aos seguintes requisitos:
I - as causas cujo valor não exceda a quarentena vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.