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GABARITO LETRA C
CF
A)ERRADA.Art.7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E VINTE dias;
B)ERRADA.Art.7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal;
C)CERTA.Art.7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
D)ERRADA.Art.7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de TRINTA DIAS, nos termos da lei;
E)ERRADA.Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Letra A: errada. A licença à gestante tem duração de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF/88).
Letra B: errada. A remuneração do serviço extraordinário será superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal (art. 7º, XVI, CF/88).
Letra C: CORRETA. É direito social dos trabalhadoras o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, CF/88).
Letra D: errada. O aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias (art. 7º, XXI, CF/88).
Letra E: errada. A assistência gratuita em creches e pré-escolas vai até os 5 anos de idade (art. 7º, XXV, CF/88).
Resposta correta C
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a) 120 dias.
b) 50%
c) gabarito.
d) mínimo de 30.
e) 5 anos
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CF. Art 7°
a) A licença à gestante 120 dias.
b) extraordinário será superior 50%
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
d) O aviso prévio mínimo de 30.
e) A assistência gratuita em creches e pré-escolas 5 anos
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ARTIGO 7 - XXVII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa;
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vunesp sempre letra de lei
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Errei por lembrar, de maneira ingênua, que quem paga é o INSS. Mas quem paga o INSS? Confira a lógica da resposta.
Há dois tipos distintos de responsabilidade para o empregador, quando o empregado sofre acidente do trabalho: a primeira é a obrigatoriedade de constituir seguro contra acidentes do trabalho, conforme art. 7º, inciso XXVIII, da CF (Constituição Federal), que está regulada pelo art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/91.
Trata-se do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), cujo pagamento está a cargo da Previdência Social, mas é custeado integralmente pelas empresas com taxas que variam de 1% a 3% (que pode ser dobrado) conforme o risco de acidente do trabalho, em decorrência da atividade preponderante da empresa ser considerado leve, médio ou grave. O SAT não se confunde com o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida.
Assim, o trabalhador acidentado tem direito às seguintes coberturas acidentárias, pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com os recursos provenientes do SAT: a) auxílio-doença acidentário; b) auxílio-acidente mensal; c) aposentadoria por invalidez; d) pensão por morte e; e) habilitação e reabilitação profissional e social. Tais benefícios são pagos pelo INSS, independentemente da existência de culpa do empregador.
A segunda é a obrigação do empregador que também decorre do art. 7º inciso XXVIII da CF, que é responsabilidade indenizatória com base no direito civil (art. 186 do Código Civil), em face de dolo ou culpa. Estabelece o art. 186 do Código Civil que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Leia mais em - http://www.sinicesp.org.br/materias/2013/bj10b.htm
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GABARITO C
ERRADA - 120 DIAS - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
ERRADA - 50% - remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
CORRETA - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
ERRADA - No mínimo de 30 dias - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
ERRADA - Até os 5 anos de idade - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Galera, servidora pública tem direito a 120 de acordo com a cf, mais a prorrogação de 60 se for necessário, correto?
E igual periodo para adotantes, segundo o STF.
Assim, conforme fixado em lei, a licença paternidade é de 5 dias, prorrogado por mais 15.
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Art. 7 CF
a) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. (XVIII - cento e vinte dias)
b) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. (XVI - no mínimo, cinquenta por cento)
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (XXI - no mínimo de trinta dias)
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. (XXV - até 5 (cinco) anos)
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CORRIGINDO
a)licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTE dias.
b)remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, CINQUENTA por cento à do serviço normal.
c)seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
d)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei.
e)assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Gabarito: LETRA C
a) ERRADA! licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
Art 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) ERRADA! remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
Art 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) CORRETA! seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
Art 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
d) ERRADA! aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Art 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) ERRADA! assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
Q249685
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Q564064
CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A duração da licença-gestante é de 120 dias, art 7º, XVIII da CF.
B) INCORRETA. A remuneração do serviço extraordinário será de, no mínimo, 50%, conforme art. 7º, XVI da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º, XXVIII da CF.
D) INCORRETA. O aviso prévio será no mínimo de 30 dias, conforme art. 7º, XXI da CF.
E) INCORRETA. Será desde o nascimento até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º, XXVIII da CF.
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A) Errada- Prazo de 120 dias
B) Errada- 50%
C) CORRETA
D) Errada- mínimo de 30 dias
E) Errada - idade 5 anos
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a) Licença à gestante - 120 dias
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado nos casos de dolo ou culpa
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escola
ESTOU ESCREVENDO PARA GRAVAR
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Creche é até 05 anos!
06 anos: primeiro ano, antigo pré
07 anos: segundo ano, antiga primeira série
08 anos: terceiro ano
09 anos: quarto ano
10 anos: quinto ano
11 anos: sexto ano (antiga quinta série)
12 anos: sétimo ano
13 anos: oitavo ano
14 anos: nono ano (antiga oitava série)
15 anos: primeiro ano do ensino médio
16 anos: segundo ano
17 anos: terceiro ano (do antigo colegial)
NOSSA!
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A duração da licença-gestante é de 120 dias, art 7º, XVIII da CF.
B) INCORRETA. A remuneração do serviço extraordinário será de, no mínimo, 50%, conforme art. 7º, XVI da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º, XXVIII da CF.
D) INCORRETA. O aviso prévio será no mínimo de 30 dias, conforme art. 7º, XXI da CF.
E) INCORRETA. Será desde o nascimento até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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a) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. - Licença de 120 dias.
b) Remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. - Cinquenta por cento.
c) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.- CORRETA
d) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. - No mínimo 30 dias.
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. - Até os 05 (cinco) anos.
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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a) Licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário , com duração de cento e vinte dias
B) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal
C) Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
d)Aviso preǘio proporcional, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
e)Assistẽncia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 anos de idade em cheches e pré-escolas
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ERRADA - 120 DIAS - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
ERRADA - 50% - remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
CORRETA - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
ERRADA - No mínimo de 30 dias - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
ERRADA - Até os 5 anos de idade - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
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A) INCORRETA. A duração da licença-gestante é de 120 dias, art 7º, XVIII da CF.
B) INCORRETA. A remuneração do serviço extraordinário será de, no mínimo, 50%, conforme art. 7º, XVI da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º, XXVIII da CF.
D) INCORRETA. O aviso prévio será no mínimo de 30 dias, conforme art. 7º, XXI da CF.
E) INCORRETA. Será desde o nascimento até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Comentário do professor do QC.
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(a) Incorreta. Art. 7º XVIII - Licença a gestante sem prejuizo do emprego e do salário com a duração de 120 dias.
(b) Incorreta. Art 7º XVI - Remunaração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% à do normal.
(c) CORRETA. Art. 7º XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
(d) Incorreta. Aviso prévio será de no MÍNIMO 30 dias.
(e) Incorreta. A assistência gratuita aos filhos é desde o nascimento até 5 anos de idade.
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SEGURO ACIDENTE: CLT TEM DIREITO , SERVIDOR NÃO TEM DIREITO, PARA O DOMÉSTICO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO.
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a) Artigo 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) Artigo 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) Artigo 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;(CORRETA)
d) Artigo 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) Artigo 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Alternativa C
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a) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.120 DIAS
b) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. 50%
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.CORRETA
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.MÍNIMO
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. 05
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São 120 dias a licença-gestante.
Porém, se a empresa participar do Programa Mãe Cidadã, você poderá requerer seus 180 ;p
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a) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
b) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal.
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com no mínimo trinta dias de antecedencia, nos termos da lei.
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Constituição Federal do Brasil de 1988
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A)ERRADA.Art.7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E VINTE dias;
B)ERRADA.Art.7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal;
C) CERTA. Art.7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
D) ERRADA. Art.7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de TRINTA DIAS, nos termos da lei;
E) ERRADA. Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Gab C
A) errada- Art7°- XVIII- Licença à gestante, semprejuizo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias(120 dias)
B) errada- Art7°-XVI- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento à do normal ( 50%)
C) Correta- XXVIII- Seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
D) Errada- Art7°- XXI- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei
E) Errada- Art7°- XXV- Assistencia gratuita aos filhos e dependentes , desde o nascimento até os 05 anos de idade em creches e pré escolas.
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A) A licença à gestante é concedida pelo prazo de 120 dias, e nao 180;
B) Está previsto em lei a taxa de aumento para 50%;
C) Correta;
D) O aviso prévio deve ter NO MINIMO 30 dias, o máximo é de 90 dias;
E) A assistência gratuita é para os filhos de até 05 anos.
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Pegadinhas...
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região - PROFESSOR QCONCURSOS.COM
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A duração da licença-gestante é de 120 dias, art 7º, XVIII da CF.
B) INCORRETA. A remuneração do serviço extraordinário será de, no mínimo, 50%, conforme art. 7º, XVI da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º, XXVIII da CF.
D) INCORRETA. O aviso prévio será no mínimo de 30 dias, conforme art. 7º, XXI da CF.
E) INCORRETA. Será desde o nascimento até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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CF/88
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Gab C
A) Errada- 120 dias
B) Errada- 50%
D)Errada- Mínimo 30 dias
E) Errada- Até os 05 anos de idade
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Não foi dessa vez que eu caí nas pegadinhadas das letras E, B kk
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A questão E mudou agora é 06 anos estaria certa tbm mudou agora é recebte cuidado com pegadinhas
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Alef Oliveira tem certeza?
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Alef Oliveira, não mudou nada não
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Alef Oliveira, a alteração foi feita em 2006, ou seja, a questão está atualizada.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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GABARITO: C)
a) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. (Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias)
b) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. (Art 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal)
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;)
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. (Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas)
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E elas se repetem...
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
É direito constitucional assegurado aos trabalhadores:
a)Licença paternidade de quinze dias.
b)Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
c)Repouso semanal remunerado, concedido sempre aos domingos.
d)Participação nos lucros, ou resultados, calculada sobre a remuneração do trabalhador.
e)Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-
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a) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. É de 120 dias.
b) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. É de no min 50%
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. É no mínimo de 30 dias.
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. É de 5 anos
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Não confundir:
Creche: até 5 anos
1 dia por ano p/ acompanhar filho no médico: até 6 anos
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No art. 7 O legislador constituinte definiu alguns direitos constitucionais
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
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a -licença gestante 120 dias
b- serviço extraordinário, mínimo 50% ATENÇÃO - é mínimo 50% e não exatamente 50%, se uma questão falar que a remuneração por serviço extraordinário é exatamente 50% sobre a hora normal está errada.
c- GAB
d- aviso prévio mínimo de 30 dias
e- assistência a dependentes até 5 anos.
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É direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais:
a) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. (Errado)
R: Art. 7º. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. (Errado)
R: Art. 7: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. (Correto)
Art. 7: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
d) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (Errado)
R: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
R: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A) ERRADA. A duração da licença-gestante é de 120 dias, art 7º, XVIII da CF.
B) ERRADA. A remuneração do serviço extraordinário será de, no mínimo, 50%, conforme art. 7º, XVI da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º, XXVIII da CF.
D) ERRADA. O aviso prévio será no mínimo de 30 dias, conforme art. 7º, XXI da CF.
E) ERRADA. Será desde o nascimento até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
Bons Estudos !!!
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Minimo errei por isso kkk
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Não deveria está correta a letra "A" ? "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.", ou ele leva em consideração o que está escrito na consituição que é de 120 dias, pois foi alterado para 180 dias e, leis trabalhistas prevalecem em relação ao que está escrito na CF...
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Item A é de 120 a 180dias, não?
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Licença gestante NÃO foi alterada para 180 dias. Apenas as empresas que participam do programa "empresa-cidadã" concedem licença-gestante de 180 dias. Programa voluntário, que tb alterou a licença-paternidade para as empresas que aderirem.
ATENÇÃO com os comentários errados!!!
....
Art. 7º
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
..................................................
E mudou de 6 anos para 5 anos, pq a educação formal (aquela a cargo do Estado) começa agora aos 6 anos de idade e não mais aos 5 anos como era antes de 2006, entenderam?
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cuidado com quem fala "A é de 120 a 180dias, não", possivel golpe da barriga...
cuidado empregador...
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a) 120 dias
b) no mínimo 50%
c) GABARITO
d) no mínimo 30 dias
e) até 5 anos
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a) 120 dias - art 7º, XVIII da CF.
b) no mínimo 50% - art. 7º, XVI da CF.
c) GABARITO - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. - art. 7º, XXVIII da CF.
d) no mínimo 30 dias - art. 7º, XXI da CF.
e) até 5 anos - art. 7º, XXV da CF.
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Letra A: errada. A licença à gestante tem duração de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF/88).
Letra B: errada. A remuneração do serviço extraordinário será superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal (art. 7º, XVI, CF/88).
Letra C: correta. É direito social dos trabalhadoras o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, CF/88)
Letra D: errada. O aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias (art. 7º, XXI, CF/88).
Letra E: errada. A assistência gratuita em creches e pré−escolas vai até os 5 anos de idade (art. 7º, XXV, CF/88).
O gabarito é a letra C.
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COMENTÁRIO COPIADO PARA REVISAR
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Gabarito: LETRA C
a) ERRADA! licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
Art 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) ERRADA! remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
Art 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) CORRETA! seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
Art 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
d) ERRADA! aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Art 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) ERRADA! assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Gabarito: C
A - Errado (120 dias)
B - Errado (50%)
C - Correto
D - Errado (Mínimo)
E - Errado (Até 05 anos)
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C. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
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A) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
120 dias
B) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
50 por cento
C) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
D) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
mínimo de trinta dias
E) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
05 anos de idade
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@papirei_passei
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PEGADINHA DA LETRA D - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (O certo é MÍNIMO de 30 dias)
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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7°- XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Respondi colando e ainda errei !!
To no caminho certo pra mais um ano pagando o QC.
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XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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É direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais:
A) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
CF Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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B) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
CF Art. 7 - [...]
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
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C) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
CF Art. 7 - [...]
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; [Gabarito]
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D) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
CF Art. 7 - [...]
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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E) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
CF Art. 7 - [...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
-
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
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A
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. (120 dias)
B
remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal. (50%)
C
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
D
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo (mínimo) de trinta dias, nos termos da lei.
E
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) (cinco anos) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Aguardando um mnemônico desses benditos direitos!! :))
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A) Art.7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (CENTO E VINTE dias);
B) Art.7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal;
CArt.7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo OU culpa (GABARITO)
D) Art.7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 TRINTA DIAS, nos termos da lei;
E)Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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É direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais:
Alternativas
A
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
cento e vinte dias
B
remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
50 por cento
C
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
correta
D
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
mínimo
E
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
05 (cinco) anos
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Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e melhoria de condição social
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Fgts , salário mínimo fixado em lei, piso salaria proporcional
Irredutibilidade salário salvo convenção ou acordo coletivo
13º salário
Repouso semanal renumerado
Hora extra de 50% a mais
Gestante 120 dias
Aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, sendo mínimo 30 dias
Assistência gratuita aos filhos desde do nascimento até 5 anos em creches e pré
Seguro acidente de trabalho, sem excluir indenização obrigatória
Proibido trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo o aprendiz
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licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.