SóProvas


ID
2479618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro(ALEMANHA), de pai brasileiro ou mãe brasileira(MARIA), desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Na situação apresentada, o bebê nasceu no exterior. Logo, há duas possibilidades de ele ser brasileiro nato:

    a) Se Maria estivesse a serviço da República Federativa do Brasil. Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

    b) Caso o bebê seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Feitos esses comentários, analisemos cada uma das assertivas.

     

    Letra A: errada. Para ser brasileiro nato, não basta que o filho de Maria venha a residir na República Federativa do Brasil. Além disso, ele deverá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridadepela nacionalidade brasileira.

     

    Letra B: correta. Caso Maria esteja na Alemanha a serviço do Brasil, seu filho será brasileiro nato.

     

    Letra C: errada. O fato de ambos os pais serem brasileiros não é suficiente para que seu filho seja brasileiro nato, uma vez que ele nasceu no exterior.

     

    Letra D: errada. A naturalização ocorre nas hipóteses previstas no art. 12, II, CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    (…)

    II – naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    Letra E: errada. O simples fato de Maria ser brasileira não é suficiente para que seu filho seja brasileiro nato, uma vez que ele nasceu no exterior.

     

    O gabarito é a letra B.

  • Isaias, se é muito fácil, no mínimo, acredito que você tenha sido aprovado nesse certame. Realmente a questão não possui um grau de dificuldade muito elevado, mas isso não é motivo para você se superiorizar. O grau de dificuldade de uma questão varia de acordo com a bagagem adquirida com os estudos. Às vezes, um concurseiro iniciante, que aprendeu esse assunto há pouco tempo, ficou extremamente feliz por ter acertado a questão. Concurso é assim, tijolo a tijolo, assunto por assunto. Humildade é algo valiosíssimo que nenhum estudo faz adquirir. E você, meu caro, tem muito a aprender ainda.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • GABARITO B 

     

    São brasileiros natos:

     

    (I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu pais.

     

    (II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mae brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

     

    (III) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que:

     

               (a) sejam resgistrados em repartição brasileira competente (ex. consulado ou embaixada)

               (b) venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     

     

    Serão brasileiros naturalizados:

     

    (I) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoniedade moral 

     

    (II) aos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • - Brasileiros natos:
    * nascidos no Brasil, ainda que filhos de estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
    país;
    * nascidos no estrangeiro, filhos de pai OU mãe brasileiros, que estejam a serviço do Brasil;
    * nascidos no estrangeiro, filhos de pai OU mãe brasileiros, desde que:

    1) sejam registrados em
    repartição brasileira competente

    ou

    2) optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A
    MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

     

    - Brasileiros naturalizados:
    * os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas, aos originários de países que
    falam a língua portuguesa, apenas: residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
    * aos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos,
    sem condenação penal e desde que requeiram.

  • Questão obscura, pois a letra E, na minha humilde opinião também está correta. 

  • Só não concordei com a questão porque pede para considerar apenas as informações do enunciado, mas vem com situações hipotéticas. Isso me deixou na dúvida.

  • As lnformações dadas nos induz a uma resposta diferente, o texto da contistuição é claro.

  • a) brasileiro nato, bastando que venha a residir na República Federativa do Brasil.

    Ele além de residir no Brasil precisaria optar, após maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    b) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12, inciso I, alínea b) da CF.

     

    c) brasileiro nato, bastando que o pai do bebê também seja brasileiro, nato ou naturalizado.

    Pai OU mãe, ou seja, só precisa de um para obter "jus sanguinis".

     

    d) brasileiro naturalizado desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Se ele optar a qualquer tempo, após maioridade, pela nacionalidade brasileira será nato!

     

    e) brasileiro nato, pois Maria é brasileira.

    Só o fato da Maria ser brasileira não é suficiente. Ele teria que residir no Brasil e após maioridade optar pela nacionalidade brasileira.

  • Pessoal, essa questão ficou passível de anular. Pois ela pede pra considerar apenas a situação do enunciado. As alternativas são confusas. Nada a ver pow.! 

  • a) ERRADO - deve optar pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade OU sejam registrados em repartição brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da CRFB.

     

    b) CERTO - art. 12, I, "b" da CRFB.


    c) ERRADO - pelo critério do ius sanguinis, para os nascidos no estrangeiro, devem ser preenchidos os requisitos do art. 12, I, alínea "b" ou alínea "c" da CRFB (a nacionalidade dos pais não é o único critério).


    d) ERRADO - será brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, "c", parte final da CRFB.

     

    e) ERRADO - caso não preencha os requisitos do art. 12, I, "b" ou "c", ou dos naturalizados do art. 12, II da CRFB, será considerado estrangeiro, e não brasileiro nato.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • questão sujeita a anulação( Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado) muito estranho

  • Questão Confusa...

     

    Se considerarmos o "APENAS" os dados apresentados no enunciado, 

    NÃO podemos usar o "CASO esteja a serviço da República Federativa do Brasil".

     

  • VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

                                                   Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.:  Turista Argentino de férias no Brasil.

     

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         NÃO será brasileiro nato.

     

     

    SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.

    SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.

    EX.:   o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.

     

     

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

  • galera viaja querendo anular questões...o papel de banca é realmente forçar o erro do candidato, entretanto todas opções apresentadas, exceto a B, estão incorretas ou incompletas...estudem mais meu povo, pratiquem exercícios, leiam mais a constituição e deixem de mi mi mi....

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Ele terá que residir no Brasil e quando maior deverá optar pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, c da CF.

    B) CORRETA. Caso esteja a serviço do Brasil, seu filho será considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I b da CF.

    C) INCORRETA. Não basta que o pai seja brasileiro também. 

    D) INCORRETA. Será considerado brasileiro nato e não naturalizado, conforme art. 12, I, b da CF.

    E) INCORRETA. Não basta apenas Maria ser brasileira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • Concordo com você, Jadson Machado.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Ele terá que residir no Brasil e quando maior deverá optar pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, c da CF.

    B) CORRETA. Caso esteja a serviço do Brasil, seu filho será considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I b da CF.

    C) INCORRETA. Não basta que o pai seja brasileiro também. 

    D) INCORRETA. Será considerado brasileiro nato e não naturalizado, conforme art. 12, I, b da CF.

    E) INCORRETA. Não basta apenas Maria ser brasileira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Só para agregar

     

    Presidente do TSE e vice do TSE assim como Presidente do CNJ cargos de brasileiros NATOS. 

  • Diego, essa informação '' Presidente do TSE e vice do TSE assim como Presidente do CNJ cargos de brasileiros NATOS. '' está previsto em que lugar? Só para termos certeza da informação? Grata!

  • "Só para agregar

    Presidente do TSE e vice do TSE assim como Presidente do CNJ cargos de brasileiros NATOS. "

    Para completar o comentário do colega abaixo, vocês poderão encontrar tais informações no PODER JUDICIÁRIO, artigos:
    Art. 89, 91, 103-B, 119, I, A, e o 123.

    São cargos privativos de brasileiro nato, porque o TSE é composto de 7 ministros, sendo 3 ministros do STF. 1 ocupará o cargo de Presidente e o outro a Vice-presidencia.

    No CNJ é a mesma coisa, ele será presidido pelo Presidente do STF.

  • Jus sanguinis + critério funcional.

  • GABARITO B

     

    Natos - 

    Nascidos na república brasileira, desde que os pais não estejam a serviço de seu país

     

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

     

     

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: letra B

    Justificativa:

    As brasileira que estive no estrangeiro tiver filho para que o seu filho seja brasileiro nato terá que fazer o registro em um consulado, onde ficará na condição suspensiva, sem prejuízo - como é próprio das condições suspensivas -, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada, mas ao completar maior idade terá que fazer o pedido para ser de fato brasileiro nato. ou se estiver a trabalho no estrangeiro para o brasil automáticamente seu filho será nato.

  • São  Brasileiros Nato- Art. 12 CF/88

    a) os nascidosna república federetiva do brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe  brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil.

    c)os nascidos no estrangeiro de pai braileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados  em repartição brasileira competente ou  venha a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Estou procurando entender o erro da LETRA "A"

    Imaginemos a hipótese desse menino vir a residir no Brasil e antes de completar 18 anos ele tragicamente morra.

    Nesse caso teríamos um APÁTRIDA ou BRASILEIRO NATO?????

    A opção pela nacionalidade brasileira é um evento incerto e futuro. 

    Essa questão ao meu ver é passível de anulação.

  • Sinceramente esta mal elaborada ou entao ela não tem pátria. isso é uma questão obscura.

     

  • Correta a letra B -> É automático. Jus sanguinis.

  • questao muito mal formulada. era para ser anulada.

     

  • Abrahão Neto, também achei, dava pra meter uma pegadinha e formular um pouco mais, ficou fraca 

  • (B)

    Elton Coelli e demais colegas que podem ter a mesma dúvida, a assertiva (E) não esta correta,pois não basta só a mãe ou pai ser brasileiro. Além disso, tem que acumular com um desses requisitos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Outra questão semelhante:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP

    Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será

    a)estrangeiro, em qualquer hipótese. 


    b)brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira. 


    c)brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. 


    d)brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem. 


    e)brasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 



    Espero ter ajudado.

  • Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado.

    se for pra considerar apenas os dados apresentados, a auternativa B está incorreta, pois no enunciado nao diz nada que a maria está a serviço da república...

  • Pegadinha maliciosa esta alternativa D, quase fui nela...kkkkk Ainda bem que li 2x.

  • Capitulo III - Da Nacionalidade (CF)

    Art. 12º São brasileiros:

    I - natos:

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • a) brasileiro nato, bastando que venha a residir na República Federativa do Brasil.ERRADA têm que preencher os requisitos de brasileiro nato (ius solis, ius sanguinis+ registro, ius sanguinis+postetativa)  

    b) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil. tem sangue de brasileiro e ainda a serviço da RPF PERFEITO  NATO 

    c) brasileiro nato, bastando que o pai do bebê também seja brasileiro, nato ou naturalizado.

    d) brasileiro naturalizado desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. NATO

    e) brasileiro nato, pois Maria é brasileira.NUM BASTA 

  • Ferraz , a resposta da outra questão semelhante que você expôs é a alternativa C e não a D( como marcou). Abraços

  • QUESTÃO MAL ELABORADA ATÉ PQ NO ENUNCIADO NÃO DIZ ND SOBRE ELA ESTÁ A SERVIÇO DA R F B, .....

     

  • Coube recurso dessa questão?

  • Não entendo a existência de tantas reclamações. A questão está clara e as alternativas mais ainda. O problema que estão encontrando aqui está no português.

     

     

    Correta: B

    Brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

     

  • A questão até poderia ser anulada, se na alternativa B não estivesse escrito a palavra "SE" impondo condição.

     

    B) brasileiro nato SE Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

  • A questão é passível de anulação haja visto ter precedido uma dupla interpretação do candidato na palavra "SE", se é uma condição, se ela estivesse a serviço, é obvio que seria brasileiro nato, mas o comando da questão diz que considerando-se apenas os fatos narrados. Portanto entendo que é uma questão a ser anulada.

  • Pessoal, vejam que o "SE" da alternativa do Gabarito está ali exatamente para nos dizer que a resposta é essa. É a única alternativa com uma hipótese, já que na pergunta não tem exclarecimento de que Maria estava fazendo no Exterior. As outras (exceto as que estão totalmente erradas) deixam as respostas totalmente vagas. Eu fiquei na dúvida entre a "b" e a "e", mas logo vi que a "e" esta AFIRMANDO que é brasileiro nato. Ela não poderia afirmar uma coisa que não está dizendo no enúnciado, logo o "SE" veio justamente para isso... pode ser que ela estivesse a serviço, não sabemos, mas se estiver a serviço o bebê é brasileiro nato.

  • Essa questão causou e ainda causa muita polêmica :')

  • acertei porque fui por exclusão. Pq qdo diz , considerando apenas os dados apresentados, faz o cérebro rebolar um pouco. 

  • Só falo uma coisa... JUS SANGUINIS. 

  • Jus Sanguinis.

    se a Maria não estivesse a serviço do Brasil?

  • Considerando apenas os dados apresentados, podemos deduzir que:

    Art. 12. São brasileiros:  
    I - natos: 
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

  • Ai a questão diz: Considerando os dados apresentados iaí vc se baseia pelos os dados da questao e se LASCA!!!

  • podem falar o que quiser mas existe  "Jus Sanguinis".

    Muito mal elaborada mesmo!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Ele terá que residir no Brasil e quando maior deverá optar pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, c da CF.

    B) CORRETA. Caso esteja a serviço do Brasil, seu filho será considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I b da CF.

    C) INCORRETA. Não basta que o pai seja brasileiro também. 

    D) INCORRETA. Será considerado brasileiro nato e não naturalizado, conforme art. 12, I, b da CF.

    E) INCORRETA. Não basta apenas Maria ser brasileira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Nem se estivesse NATO na opção D estaria correta porque além de optar pela nacionalidade brasileira depois da maioridade, ele tem que residir no Brasil também.

  • Artigo  12 de 1988 -  São brasileiros:

    Art. 12.

    São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    Alternativa B

     

  • Se a mãe for CANADENSE e o pai ARGENTINO  e estiverem no BRASIL a serviço do URUGUAI = o filho será BRASILEIRO 

    SE A MÃE FOR CANADENSE E O PAI ARGENTINO E ESTIVEREM NO BRASIL Á SERVIÇO DO CANADÁ = o filho será CANADENSE 

     Deve levar em conta o PAÍS , que estão representando .

    forte abraço á todos .

    Lembrando que a questão é passível de recurso .

  • Aff! Não vi "Naturalizado" na D. 

  • DISSE PRA CONSIDERAR O ENUNCIADO E NÃO O QUE ESTAVA NAS QUESTÕES.... ESTA MAU FORMULADO DEVERIA TER SIDO CANCELADA.

  • NOSSA MINHA CABEÇA DOEU COM ESSA QUESTÃO.

    TREM ESQUISITO.

  • A) Errada, pois para ele ser brasileiro nato ele deve optar por tal, devendo, então, ser maior de 18 anos, residir no Brasil e optar por ser brasileiro;
    B) Correta;
    C) Errada, pois o fato dele ter pai brasileiro também, não muda a situação do mesmo ter nascido na Alemanha;
    D) Errada, ele será considerado NATO se fizer isso;
    E) Errada.

  • Sinceramente? Questão relativamente fácil. Acertei no dia da prova e aqui também, mesmo após tantos meses. 

  • NATO:

     

    2 FORMAS:

     

    1) NASCIMENTO - JUS SOLIS

     

    NÃO É NECESSÁRIO NENHUM OUTRO COMPLEMENTO

    EXCEÇÃO: QUANDO OS PAIS ESTÃO A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM

     

    2) ATO DE VONTADE - JUS SANGUINIS

     

    SEMPRE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE ALGUM OUTRO CRITÉRIO

     

    A) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO + PAI OU MÃE BRASILEIROS + SERVIÇO DA RFB (ADM. PÚB. DIRETA OU INDIRETA)

    JUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL

     

    B) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO + PAI OU MÃE BRASILEIRAOS + REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE

    JUS SANGUINIS + REGISTRO

    *NESTE PODE GERAR DUPLA NACIONALIDADE A DEPENDER DO CRITÉRIO ADOTADO NO PAÍS DE NASCIMENTO

     

    C) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO + PAI OU MÃE BRASILEIROS + RESIDÊNCIA NO BRASIL + OPÇÃO DEPOIS DE 18 ANOS

    JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO

    *ESSA NACIONALIDADE OPERA-SE COM EFEITO EX TUNC

     

    GABARITO: B

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    ALTERNATIVA: B

  • B) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Na minha opinião, esse assunto é um daqueles que devemos entender para resolver questões. Se isso acontecer, é uma matéria que dificílmente precisamos ter contato novamente para responder questões. Tem gente que tenta decorar e acaba se enrolando...

  • Essa questão não mencionou em nenhum momento que Maria estava a serviço do pais...mal formulada a questão

  • Gab B

    Art 12:

    São brasileiros:

    I- Natos:

    A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus país.

    B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil

    C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    II- Naturalizados:

    A) os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo aos originários de língua portuguesa, apenas um ano inimterrupto e idoneidade moral

    B) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos inimterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • (Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que,)

    Conforme enunciado não fala que a Maria estava a serviço de seu País.... ahahhhh, assim não né!!!!

  • me ajuda ai!!!!!!!!!

  • há duas possibilidades:

    a) Se Maria estivesse a serviço da República Federativa do Brasil. Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

    b) Caso o bebê seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

  • quem tiver com dúvida é só ler o art.12 da CF/88, é uma questão simples galera, lá encontraram a resposta o mais objetivo possivel!

  • Não concordo,pois está pedindo apenas os dados da questão..

    Ali não fala que ela está a serviço do Brasil..

  • É uma questão simples. O enunciado nos apresenta a hipótese em que uma brasilera dá à luz em território de estado estrangeiro. Qual será a nacionalidade da criança ? Lendo as alternativas, é evidente que se a brasileira estiver a serviço de seu país, a qualquer tempo, independente de qualquer circunstância, a criança será brasileira. É uma praxe de direito internacional. 

     

  • Questão fdp viu..

    Essa daí cabia recurso eu acho.

  • Essa questão foi mal elaborada, pois pede somente os dados expostos na questão. Blz! 

    Mas ai está dizendo que ela foi à alemanha por complicações de saúde e por lá teve o bebê, Sei que se estivesse a serviço da República federativa do brasil o seu filho seria (BR NATO) mas a questão n mencionou isso. 

    Além do mais, o normal seria que ela voltaria para o brasil e aqui sim, Seu filho qd atingida a maioridade ele poderia opitar pela nacionalidade brasileira ai ele seria (BR NATO)

     

  • Mal formulada !  ;'c 

  • Eu também não vi nenhum problema na formulação da questão, sendo que o gabarito realmente é a "alternativa b"! Conforme comentado anteriormente pelos colegas, as demais alternativas estão claramente incorretas!!!

    Em 2018, a Vunesp continua cobrando o dispositivo da mesma forma (vide questão Q886818).

     

    Além disso, a FCC cobrou uma questão semelhante, com o mesmo padrão de resposta.

    Q777911 - Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será 

    a) estrangeiro, em qualquer hipótese. 

    b) brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira. 

    c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. 

    d) brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem. 

    e) brasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Mal elaborada, pois não se é mencionado na questão em momento nenhum que ela viajou a serviço do país, mais sim pqsei filho estava doente.
  • Não consigo vislumbrar a problemática desta questão. Ela viajou para o exterior grávida e lá teve seu filho. A questão menciona apenas isso. Todavia, a alternativa correta nos retala que o filho será nato CASO (está implicito) ela esteja no país a serviço do Brasil. Simples! E não é? Abraços! ^^

  •  a)Errado: brasileiro nato, bastando que venha a residir na República Federativa do Brasil. (errado Deve ser registrado em repartição brasileira, e decidir viver no Brasil depois da maioridade)

     b)Correto: brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

     c)Errado: brasileiro nato, bastando que o pai do bebê também seja brasileiro, nato ou naturalizado. (errado Deve ser registrado em repartição brasileira, e decidir viver no Brasil depois da maioridade)

     d)Errado: brasileiro naturalizado desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (errado Deve ser registrado em repartição brasileira e nesse caso seria Brasileiro nato)

     e)Errado: brasileiro nato, pois Maria é brasileira.

  • Que criança sortuda hein... ainda mais se ficasse lá mesmo.

  • -> Se Maria estivesse a serviço da República Federativa do Brasil. São brasileiros natos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    -> Caso o bebê seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade BR.


    Feitos esses comentários, analisemos cada uma das assertivas.


    Letra A: errada. O simples fato de Maria ser brasileira não é suficiente para que seu filho seja brasileiro nato, uma vez que ele nasceu no exterior.

    Letra B: errada. O fato de ambos os pais serem brasileiros não é suficiente para que seu filho seja brasileiro nato, uma vez que ele nasceu no exterior.

    Letra C: errada. A naturalização ocorre nas hipóteses previstas no art. 12, II, CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    (…)

    II – naturalizados:

    a)    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b)   os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    Letra D: errada. Para ser brasileiro nato, não basta que o filho de Maria venha a residir na República Federativa do Brasil. Além disso, ele deverá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Letra E: correta. Caso Maria esteja na Alemanha a serviço do Brasil, seu filho será brasileiro nato.

    O gabarito é a letra E.

  • A questão não está mal elaborada. Ficou claro quando "considerando apenas o dados apresentados".

    A resposta está lá, bem na cara de quem leu o enunciado kkk

  • na verdade é mais uma pegadinha entre pergunta e resposta.

    na própria questão fala "Considerando apenas os dados apresentados"

    entretanto na hora da resposta você acaba marcando por eliminação, porque as respostas erradas estão violentamente erradas, restando apenas a letra B.

    eu errei kkkkk

  • Questão facilmente anulável uma vez que ela gera Ambiguidade !

    Uma vez que ela ao candidato para considerar apenas a premissa e depois ela gera uma sensação de complemento das informações na resposta ! Levando o candidato ou induzindo ao erro proposital ! rsrsrs

  • Filhos de Brasileiro que venha a morar no brasil será considerado brasileiro nato até a maioridade... Questão errada.

  • Tambem achei passível de anulação. Aplica-se o critério de sangue (ius sanguinis), mesmo nascendo no estrangeiro, ou caso ele vir a morar no Brasil a qualquer tempo, poderá requerer a nacionalidade. Deveras, ficou muito ambigua.

  • Eu creio que a questão está mal redigida, porém, a alternativa B) é letra de lei, pode haver confusão com a A), mas há a questão do registro em órgão competente, ou o residir no país, após atingida a maioridade, ou seja, está incompleta. Não acho que caberia anulação.

  • Corrigindo Brasileiro nato desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade Brasileiro. Os casos de naturalizado são para países que falem a língua portuguesa e a pessoa vier residir no Brasil por um ano ou mais; ou para pessoa de qualquer país que vier residir no Brasil por 15 anos ou mais e não cometer crime algum.

  • A QUESTÃO NÃO DISSE QUE ELA ESTAVA NA ALEMANHA >> b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles es-

    teja a serviço da República Federativa do Brasil;

    A QUESTÃO DISSE >> viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, SAÚDEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado

    O GABARITO ELE COLOCOU COMO >> b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles es-

    teja a serviço da República Federativa do Brasil;

    FILHO DA .*&¨%$## ELE DISSE CONSIDERANDO APENAS OS DADOS >>> E O DESGRAÇADO COLOCA QUE ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL !!!

    LETRA B >> brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil. >>>> OH EXAMINADOR TU COLOCA PARA CONSIDERAR APENAS O QUE A QUESTÃO DIZ, MAS NA RESPOSTA VC COLOCOU UM >>>> SE ESTIVER........... AFFF

  • Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado

    B) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil. [Gabarito]

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • questão mal feita, diz para considerar apenas os dados apresentados, ai coloca como gabarito, uma alternativa que foge totalmente dos dados da questão, fazendo com que vc imagine que ela estava a serviço do país.

  • vi um vídeo dessa questão e a letra "A" está errada, pq não basta ele vir morar no Brasil, tbm teria que optar pela nacionalidade.

    Art.12, I-C, CF: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

  • Qual o erro da alternativa E??? Assinalei essa questão usando o critério ius sanguinis.

  • O filho de Maria nasceu no exterior (o que inviabiliza a incidência do critério territorial – art. 12, I, ‘a’, CF/88), mas é filho de mãe brasileira, o que abre espaço para a concessão da nossa nacionalidade primária em razão da presença do critério sanguíneo (que, sabemos, deve ser associado à algum outro).

    Assim, se Maria estiver no exterior à serviço da República Federativa do Brasil, pelo somatório do critério sanguíneo ao funcional, seu filho será brasileiro nato (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: o filho de Maria também poderia ser considerado brasileiro nato se viesse a residir na República Federativa do Brasil, desde que, atingida a maioridade, fizesse a opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-segunda parte, CF/88).

    - Letra ‘c’: a circunstância do pai do bebê também ser brasileiro não tornaria o filho de Maria automaticamente brasileiro nato, pois sabemos que o critério sanguíneo, sozinho, não é suficiente para a concessão da nossa nacionalidade primária (devendo ser sempre somado à algum outro).

    - Letra ‘d’: caso o filho de Maria venha residir na República Federativa do Brasil ele poderá, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira – o que vai torná-lo brasileiro nato (e não naturalizado).

    - Letra ‘e’: o filho de Maria não é brasileiro nato pelo simples fato de ela ser brasileira. Lembre-se que o critério sanguíneo, sozinho, não é suficiente para a concessão da nossa nacionalidade.

    Gabarito: B

  • brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Um dos assuntos mais manjados no mundo dos concursos kkk Uma das primeiras coisas que se decora.

  • Gabarito: LETRA B

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Questão mal formulada. Caberia, levando ao "pé da letra" o enunciado " Considerando apenas os dados apresentados"... alternativa E

  • Em momento algum no enunciado da questão é informado que a pessoa mencionada estava a serviço de seu pais e ainda, é solicitado que se responda apenas baseado no que é passado no enunciado. Questão mal formulada.

  • A primeira alternativa que descartei foi a B já que no enunciado diz para levar em consideração as informações apresentadas kkkkkk ELA VIAJOU, droga

  • o filho dela é estrangeiro OK.

    A não ser que ela esteja a serviço da republica federativa do brasil, dai será brasileiro nato.

  • Questões muito semelhantes para treino:

    Q826537

    Q777911

    Q787827    

    Q793781    

    Q782839

  • Art. 12, CF - Cuidado com as regras de natos e naturalizados. Eles trocam. Precisa saber o que o enunciado está pedindo.

    ___________________________________________

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

    EXPLICANDO A REGRA do art. 12, inciso I, alínea a da CF =

    Se um dos pais está a serviço do seu país de origem, não será considerado como brasileiro nato.

    __________________________________________________________________

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    EXPLICANDO A REGRA do art. 12, inciso I, alínea b da CF =

    Um dos pais já basta. Não precisa ser ambos. Qualquer um deles (pai OU mãe).

    ___________________________________________________________________

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    EXPLICANDO A REGRA do art. 12, inciso I, alínea c da CF =

    Para ser brasileiro nato, não basta que o filho de Maria venha a residir na República Federativa do Brasil. Além disso, ele deverá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Estou começando a gostar das questões do CESPE

  • Reclamar quando uma questão é ruim é um direito! Mas reclamar que uma questão é ruim só porque vc errou ou não sabe a matéria, aí é de mais!

    Questão extremamente simples, pra quem sabe! Parem de caçar pelo em ovo!

  • Depois de 4 anos que fiz a prova descobri que o gabarito da minha prova está trocado. Que erro grave da Vunesp. Na prova indica a versão 1 e o gabarito diz versão 4. Que absurdo! Estou achando que me enganaram.... fiquem de olho!!!!

  • Vunesp, como sempre, nossa amiga!!

    o enunciado da questão pede para "considerar apenas os dados apresentados" que por sua vez e em momento algum, mencionou que Maria viajou a serviço do país de origem. Porém veio cobrando, como resposta, em uma das alternativas.

    Precisamos não só entender o conteúdo, mas também lidar com as malícias da respectiva banca:@

    Sempre atentos

  • O pessoal adora falar que a questão é facilmente anulável (sempre vejo pelos comentários). Pq não foi anulada então? Não deve ser tão fácil assim!

  • não entendi, se ela é braswileira e a questão pediu para considerar somente os dados apresentados... porque não seria E?

  • Por eliminação dá pra chegar na alternativa correta uma vez que a maioria contém informações que não estão presentes no enunciado.

    Um pouco mais de bom senso também né pessoal?!

  • Entendo que, apesar da redação não está tão visível, o examinador nos forçou a fazer uma inferência mais extensa. É que, caso a mãe queira, pode registrar o filho em um cartório da Alemanha, logo, o filho seria alemão. Mas não só. Poderia registrar o filho na Alemanha e, quando maior, ao vir ao Brasil ,naturalizar-se brasileiro. Ou seja, há diversas possibilidades. Dessa forma, a única que não abre exceção, e se a mãe for brasileira e estiver a serviço do Brasil. Neste caso, aí seria brasileiro nato.

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0

  • A questão "D" está errada pq afirma que o brasileiro "naturalizado" pode optar pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade, na verdade é BRASILEIRO NATO

  • Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados (NADA DE FAZER SUPOSIÇÕES OU EXTRAPOLAR A LEITURA DO TEXTO!!!!), pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado

    A) brasileiro nato, bastando que venha a residir na República Federativa do Brasil.

    A MÃE ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL? SE ESTAVA, O FILHO DELA JÁ É BRASILEIRO NATO, SE NÃO, RESIDIR NO BRASIL E OPTAR, A QUALQUER TEMPO APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA É UMA DAS FORMAS QUE O FILHO DE MARIA TAMBÉM TEM PARA SER BRASILEIRO NATO

    B) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

    CORRETO, POIS SE MARIA ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL E TEVE SEU FILHO NA ALEMANHÃ, ELE SERÁ BRASILEIRO NATO.

    C) brasileiro nato, bastando que o pai do bebê também seja brasileiro, nato ou naturalizado.

    A MÃE ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL? SE ESTAVA, O FILHO DELA JÁ É BRASILEIRO NATO, NÃO PRECISA O PAI SER BRASILEIRO TAMBÉM.

    D) brasileiro naturalizado desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    A MÃE ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL? SE ESTAVA, O FILHO DELA JÁ É BRASILEIRO NATO.

    A HIPÓTESE DESSA ALTERNATIVA SÓ OCORRERÁ SE A MÃE NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL E O FILHO DELA SERÁ CONSIDERADO COMO BRASILEIRO NATO

    E) brasileiro nato, pois Maria é brasileira.

    A MÃE ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL? SE ESTAVA, O FILHO DELA É BRASILEIRO NATO, SE NÃO FOR, OU ELE DEVERÁ SER REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTAR, A QUALQUER TEMPO, APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • O simples fato da mãe ser brasileira não é suficiente para que o filho também seja!!!!

    Nesse caso, para reconhecimento da nacionalidade brasileira, a mãe que estava em país diverso, deveria estar ao serviço e da República Federativa do Brasil ou senão aqueles que fossem registrados em repartição brasileira ou que venham a residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    (VIDE ART. 12 I, "B" e "C")