SóProvas


ID
2479648
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L8429

     

    a) Errado. Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    b) Errado. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    c) Certo. Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    d) Errado. A  pena de proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios tem prazo variados: 3 anos, 5 anos e 10 anos, conforme o ato, respectivamente, atente contra os princípios da Administração, cause lesão ao erário ou importe enriquecimento ilícito

     

    e) Errado. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • LETRA C

     

    Na fixação das penas previstas na lei de improbidade

    o juiz levará em conta a extensão do dano causado,

    assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Gabarito: C

    Lei 8429/1992, art 12, parágrafo único: "Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    Bons estudos, galera!!

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A alternativa traz a hipótese de prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VII da LIA. As penas aplicáveis são: (I) suspensão dos direitos políticoss de 5 a 8 anos (II) perda da função pública (III) ressarcimento do dano (IV) multa até 2x o valor do dano (V) proibição de contratar com a Adm. Pública, receber benefícios ou incentivos pelo prazo de 5 anos. Cabe lembrar que é punido a título de dolo ou culpa.  No caso de condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, não cabe a aplicação da pena de perda da função pública.

     

    ERRADA - Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de IA sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato - A aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

     

    CORRETA - Art. 12, p. u - Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    ERRADA - As penas são: (I) enriquecimento ilícito: pelo prazo de  10 anos (II) prejuízo ao erário: 5 anos (III) agressão aos p. da adm: 3 anos  - A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o prazo máximo de 2 (dois) anos.

     

    ERRADA - Serão aplicadas isoladas ou cumulativamente, conforme art. 12 da LIA- As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa deverão ser aplicadas cumulativamente, exceto quando se tratar de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública.

  • LETRA C

     

    Para responder a letra A

    Perda de função pública pode ser aplicada em todos atos de improbidade ( enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e contra príncipio da adm)

     

    Para responder a letra B

    Não impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

     

    Para responder a letra D

    São 10 anos ( enriquecimento ilícito), 5 anos ( prejuízo ao erário) e 3 anos (contra príncipio da adm)

     

    Para respoder a letra E

    Todos atos de improbidade ( enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e contra príncipio da adm) ,dependendo do grau de gravidade do ato, as penas podem ser aplicadas isoladamente ou acumuladas

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

     ART. 12    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Analisemos cada opção, separadamente, sendo certo que os dispositivos legais referem-se todos à Lei 8.429/92:

    a) Errado:

    A conduta descrita neste item amolda-se, com exatidão, à norma do art. 10-A, que assim dispõe:

    "Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

    Assim sendo, as penalidades respectivas encontram-se previstas no art. 12, IV, de seguinte redação:

    "IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
    "

    Como se vê, a perda da função pública encontra-se, sim, dentre as possíveis sanções a serem aplicadas, razão pela qual não está correta esta primeira opção.

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 12, caput, segundo o qual:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Daí se extrai que as penalidades previstas na Lei 8.429/92 podem ser impostas de modo independente, sem prejuízo, pois, das demais sanções eventualmente aplicáveis nas esferas cível, administrativa e penal.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que conta com amparo literal na regra do art. 12, parágrafo único, in verbis:

    "Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    Logo, não há qualquer equívoco nesta opção.

    d) Errado:

    Basta ler as regras contidas nos incisos I a III do art. 12 para se perceber que a penalidade de proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, possui, sim, prazos superiores a dois anos. No caso do inciso I, pode chegar a até dez anos; no do inciso II, a até cinco anos; e, por fim, em se tratando do inciso III, o máximo é de três anos.

    Logo, claramente incorreta a presente alternativa.

    e) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade de cumulação das penalidades, independentemente da espécie de ato de improbidade de que se estiver cogitando, conforme deixa evidenciado o art. 12, caput, parte final, o qual deixará de ser transcrito, outra vez, porquanto já o foi nos comentários da opção "a", acima, aos quais remetemos o leitor.

    Caberá ao juiz, em síntese, à luz do princípio do livre convencimento motivado, aplicar as sanções que se revelarem adequadas, diante das circunstâncias do caso concreto.


    Gabarito do professor: C


  • Todos os atos de improbidade implicam na perda da função pública
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • * Perda da função pública: TODOS OS ATOS

    * Multa: TODOS OS ATOS

    * Suspensão dos direitos políticos: TODOS OS ATOS

    * Proibição de contratar com o poder público: todos os atos, EXCETO os atos decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

  •  

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

     

    VIDE Q613219   A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente SEJA DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de CULPA grave, nas hipóteses descritas como causadoras de DANO AO ERÁRIO.

  • A) ERRADA - No caso de condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, não cabe a aplicação da pena de perda da função pública. IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    B) ERRADA - A aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    C) CERTA - Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    D)ERRADA - A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o prazo máximo de 2 (dois) anos. -  I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     E) ERRADA - As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa deverão ser aplicadas cumulativamente, exceto quando se tratar de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública. - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • art. 12, parágrafo único, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Todos atos estão sujeitos à perda da função pública: 

    Complementa-se: 

     

    Constituição Federal, artigo 37:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão (SUSPIRE) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    Parágrafo único - Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA BENF FINANCEIRO

    NÃO PERMITE PERDA BENS PERDA FUNÇÃO SIM

    SUSPENSÃO D. POLÍTICOS – 5 A 8

    – MULTA 3XDANO

     – PROIBIÇÃO CONTRATAR – NÃO TEM

  • A) Diante do ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (categoria incluída pela LC 157/2016), aplicam-se as seguintes sanções:

       - Perda da função pública [somente incide sobre os agentes públicos];

       OBS.: perderá o cargo que esteja exercendo no momento da aplicação da pena.

       - Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;

       - Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício.

       - Apesar do silêncio da lei, entende-se ser obrigatório o ressarcimento ao erário

       [sempre que ficar demonstrada a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público].

    .

    B) Um mesmo ato enquadrado na Lei 8.429 pode corresponder também a um crime e a uma infração.

    Em tal circunstância poderão ser instaurados processos concomitantes nas três esferas.

    Havendo cumulação, aplicam-se as regras acerca da comunicabilidade de instâncias.

    .

    C) (gabarito) A alternativa reproduz fielmente o que determina o artigo 12, parágrafo único, da LIA.

    .

    D) O prazo máximo da pena aludida corresponde a 10 (dez) anos [extraído da hipótese de enriquecimento Ilícito].

    .

    E) [...] PODEM ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e a natureza dos atos lesivos.

  • O Dificil é entender porque o Ato de Improbidade descrito no Art. 10 A não acarreta perda dos poderes de contratar e receber incentivos fiscais? 

  • Gab: C

    Art 12- Parágrafo único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito pratimonial obtido pelo agente

  • A) Art. 12.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A (Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -------------------

    B)  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica...

    -------------------

    C)  Art. 12.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

    -------------------

    D) 
    Enriquecimento ilícito: 10 anos.
    Prejuízo ao erário: 5 anos.
    Princípios da Adm: 3 anos.

    -------------------

    E) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • a)No caso de condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, não cabe a aplicação da pena de perda da função pública. (Errada - cabe demissão)


    b)A aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. (Errada - não impede, cumula sem prejuízo das demais sanções)

    c)Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (Correta)


    d)A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o prazo máximo de 2 (dois) anos. (Errada - pena máxia de 10 anos)


    e)As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa deverão ser aplicadas cumulativamente, exceto quando se tratar de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública. (Errada - não há excecões)

  • OBS: podem, e não devem. Os fortes entendem.

  • Pessoal, cuidado com os resuminhos e dicas de alguns, mesmo que novos. Ainda não incluem a atualização contida no art.10-A:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • A)ERRADO. todos os atos de improbidade ensejam perda da função pública.

    B)ERRADO. As aplicações penais , civis ou administrativas são independentes.

    C)CORRETO

    D)ERRADO . Na verdade, tem o prazo máximo de 10 anos ( previsto quando o ato for de enriquecimento ilícito)

    E)ERRADO. Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região - PROFESSOR QCONCURSOS

     

    Analisemos cada opção, separadamente, sendo certo que os dispositivos legais referem-se todos à Lei 8.429/92:

    a) Errado:

    A conduta descrita neste item amolda-se, com exatidão, à norma do art. 10-A, que assim dispõe:

    "Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

    Assim sendo, as penalidades respectivas encontram-se previstas no art. 12, IV, de seguinte redação:

    "IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
    "

    Como se vê, a perda da função pública encontra-se, sim, dentre as possíveis sanções a serem aplicadas, razão pela qual não está correta esta primeira opção.

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 12, caput, segundo o qual:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Daí se extrai que as penalidades previstas na Lei 8.429/92 podem ser impostas de modo independente, sem prejuízo, pois, das demais sanções eventualmente aplicáveis nas esferas cível, administrativa e penal.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que conta com amparo literal na regra do art. 12, parágrafo único, in verbis:

    "Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    Logo, não há qualquer equívoco nesta opção.

    d) Errado:

    Basta ler as regras contidas nos incisos I a III do art. 12 para se perceber que a penalidade de proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, possui, sim, prazos superiores a dois anos. No caso do inciso I, pode chegar a até dez anos; no do inciso II, a até cinco anos; e, por fim, em se tratando do inciso III, o máximo é de três anos.

    Logo, claramente incorreta a presente alternativa.

    e) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade de cumulação das penalidades, independentemente da espécie de ato de improbidade de que se estiver cogitando, conforme deixa evidenciado o art. 12, caput, parte final, o qual deixará de ser transcrito, outra vez, porquanto já o foi nos comentários da opção "a", acima, aos quais remetemos o leitor.

    Caberá ao juiz, em síntese, à luz do princípio do livre convencimento motivado, aplicar as sanções que se revelarem adequadas, diante das circunstâncias do caso concreto.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Fui por eliminação. Realmente o juiz precisa avaliar direito o caso para aplicar a punição de forma correta.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

     ART. 12  Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • A) No caso de condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, não cabe a aplicação da pena de perda da função pública.

    Art. 12 - [...]

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A (Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -------------------------------------------

    B)  A aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    [...]

    -------------------------------------------

    C) Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Art. 12 - [...]

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. [Gabarito]

    -------------------------------------------

    D) A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o prazo máximo de 2 (dois) anos.

    Enriquecimento ilícito10 anos.

    Prejuízo ao erário: 5 anos.

    Contra Princípios da Adm Pub: 3 anos.

    Tabela Lei n° 8429    

    ...............................................Suspenção D.P.........................Multa.....................Proib. contratar                    

    Enriquecimento Ilic..............8-10 anos..............................3x enr...........................10 anos                       

    Prejuizo erario........................5-8 anos...............................2x dano..........................5  anos                       

    Contra Princ Adm Pub..........3-5  anos..........................100x remun.......................3 anos  

    Aplic. Indev Ben Fin Trib.......5-8 anos..........................3x o Ben F e T.........................[...]

    -------------------------------------------

    E) As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa deverão ser aplicadas cumulativamente, exceto quando se tratar de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Vamos analisar as alternativas à luz da Lei 8.429/92:

    a) Errada. Nesse caso, cabe sim a aplicação da pena de perda da função pública. O agente responsável pelo ato de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) está sujeito às seguintes cominações (art. 12, IV):

    • Perda da função pública;

    • Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

    • Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    b) Errada. Na verdade, a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa não impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Isso está bem claro no caput do artigo 12:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    c) Correta. É exatamente isso que o parágrafo único do artigo 12 diz:

    Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    d) Errada. Tal pena pode ter prazo maior do que 2 (dois) anos. Basta conferir os incisos I a III do artigo 12. O agente público responsável pelo ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito, por exemplo, está sujeito a essa pena pelo prazo de dez anos.

    e) Errada. Não existe essa obrigatoriedade de que as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa devem ser aplicadas cumulativamente. Na verdade, a parte final do artigo 12 diz que cominações podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Confira:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Gabarito: C

  • Para lembrar os prazos

    10 anos (enriquecimento ilicito)

    5 anos ( prejuizo ao erario )

    3 anos ( contra os peincipios adm )

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  • A

    No caso de condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, não cabe a aplicação da pena de perda da função pública.

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    B

    A aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    C

    Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    D

    A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o prazo máximo de 2 (dois) anos.

    São 10 anos ( enriquecimento ilícito), 5 anos ( prejuízo ao erário) e 3 anos (contra príncipio da adm)

    E

    As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa deverão ser aplicadas cumulativamente, exceto quando se tratar de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Serão aplicadas isoladas ou cumulativamente

  • No que concerne à alternativa “E”, segue abaixo dispositivo legal pertinente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato: (...)

    Portanto, temos que as respectivas penas podem ser aplicadas de forma “isolada” ou “cumulativamente”, ao contrário do que se vê constante da alternativa em comento.

  • GABARITO: Alternativa C.

    (para os não assinantes)

  • A) ErradoDos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário 

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem:

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    B) Errado. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    C) Certo. Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    D) Errado. A pena de proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios tem prazo variados: 3 anos, 5 anos e 10 anos, de acordo com o ato praticado, respectivamente, atente contra os princípios da Administração, cause lesão ao erário ou importe enriquecimento ilícito.

    E) Errado. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • GABARITO: C.

    Estuda pra escrevente do TJSP? Atenção!

    • lei 10.261, art. 261. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
    • lei 8.429, art. 12, parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • GABARITO: C

    Para lembrar:

    ___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao Erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

    Como eu decorei a tabela > IED853.