SóProvas


ID
2479669
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo ser criados modelos de grupo ou usuário no ofício de justiça, a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado, o que somente será permitido para, entre outras, as seguintes categorias:

Alternativas
Comentários
  • GAB. (C)

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

     I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;                                                           

    III - certidões de cartório;

     IV – despachos;

    V - decisões;

    VI – requerimentos;

    VII - sentenças;

    VIII - termos de audiência;

    IX - Setor Técnico – Assistente Social;

    X - Setor Técnico – Psicologia.

  • Errei essa questão na prova, mas analisando com calma daria para acertar por eliminação, vejamos:

     

    a) instrução processual, provas documentais (apresentada pelas partes não pelo juiz), sentenças, termos de audiência, Setor Técnico – Assistente Social e Setor Técnico – Psicologia.

    b) respostas do réu (apresentada pelas partes não pelo juiz), incidentes, instrução processual, despachos, decisões e sentenças

    c) ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças.(todos partem do juizado)

    d) contestações (apresentada pelas partes não pelo juiz), incidentes, saneadores, requerimentos, sentenças e termos de audiência

    e) respostas do réu (apresentada pelas partes não pelo juiz), incidentes, ajuizamentos, atos ordinatórios, despachos e termos de audiência.

     

    Corrijam-me se estiver errado...

  • MNEMÔNICO PARA FACILITAR: A AGULHA CAIU DENTRO DO RIO TIETÊ - SSS 

    Ajuizamentos

    Atos ordinatórios

    Certidões de cartório 

    Despachos

    Decisões

    Requerimentos

    Termos de audiência 

    Sentenças

    Setor Técnico - Ass. Social 

    Setor Técnico - Psicologia

  • Jim Morrison muito bem reparado!

  • Jim Morrison, nao lembrei q existia esse assunto nas matérias, mas acabei acertando exatamente por esssa análise que vc fez. 

    Abç

  • Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

     - ajuizamentos;

     - atos ordinatórios;                                                           

     - certidões de cartório;

     - despachos;

    - decisões;

     - requerimentos;

     - sentenças;

     - termos de audiência;

    - Setor Técnico – Assistente Social;

    -Setor Técnico – Psicologia.

     

    A JUIZA CEDE SETE  RATOS DE 2 SETORES

    AJUIZAmentos 

    CErtidões

    DEcisões

    SEntenças

    TErmos de audiência

    Requerimentos

    ATOS ordinatórios 

    DEspachos

    2 SETORES TÉCNICOS (Assist. Social e Psicologia)

  • Jim Morrison foi exatamente assim que acertei na prova . Usei a lógica jurídica nesse caso 

    Alternativas A B D E TEM ELEMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES 

  • Exatamente, Jim Morrison! Eu não havia estudado esse assunto antes da prova, porém consegui acertar utilizando exatamente esse tipo de raciocínio.

  • Excelente Mnemônico, TAIS OLIVEIRA! 

  • Eu criei um outro Mnemônico usando apenas as iniciais de cada categoria. Espero que ajude os companheiros de estudos!
    Quando a questão perguntar acerca das categorias para criação de modelos ou grupo de usuários, é só lembrar do

    CADASTRo DE SETOR TÉCNICO - ASSISTENCIA SOCIAL/PSICOLOGIA
     

    Certidões de cartório
    Ajuizamentos
    Despachos
    Atos ordinatórios
    Sentenças
    Termos de audiência
    Requerimentos
    o

    DEcisões

    SETOR TÉCNICO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - PSICOLOGIA

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:
    I - ajuizamentos;
    II - atos ordinatórios;
    III - certidões de cartório;
    IV – despachos;
    V - decisões;
    VI – requerimentos;
    VII - sentenças;

    VIII - termos de audiência;
    IX - Setor Técnico – Assistente Social;
    X - Setor Técnico – Psicologia.

  • Parabéns pessoal, vocês arrasam nos mnemônicos!!

    Se eu tivesse feito, teria acertado essa! 

     

    Mas vamos lá, termos mais uma chance!!

     

  •  

    Para eliminar todas as erradas, não precisva lembrar exatamente quais eram as certas. Bastava ter em mente que provas, contestações e respostas do réu são trazidas ao judiciários pelas partes. Como vou fazer um modelo interno de contestação feita pelo advogado...Não são de autoria do judiciário!

     

     a -  provas documentais

    c - ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças.

    d -contestações...

    e - respostas do réu...

  • Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;

    III - certidões de cartório;

    IV - despachos;

    V - decisões;

    VI - requerimentos;

    VII - sentenças;

    VIII - termos de audiência;

    IX - Setor Técnico - Assistente Social;

    X - Setor Técnico - Psicologia.
     

  • ISSO NAO ESTA NO EDITAL DO INTERIOR GALERA!!

  • Felipe Viana, esse cai no TJ interior sim

  • Segui o mesmo raciocínio do Morrison. Ora pora, se é um modelo que saiu da cabecinha do juiz, então só pode ser algo que ele tenha competência pra fazer. Se olharmos bem ,tem umas opções nada a ver nas alternativas, como respostas do réu. Imaginem o réu pedindo pro juiz: "ô, excelência, me manda um modelo de resposta aí, faz favor". 

  • Está sim @Felipe Viana

  • Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;

    III - certidões de cartório;

    IV – despachos;

    V - decisões;

    VI – requerimentos;

    VII - sentenças;

    VIII - termos de audiência;

    IX - Setor Técnico – Assistente Social;

    X - Setor Técnico – Psicologia.

     

    Mnemônico:

    Lembre do Juiz - Ajuizamento

    Pronunciamentos do Juiz:

    Despachos, Decisões e Setenças

    Um sujeito com Atos Ordinários é aquele que pedi Certidões de Cartório, Requerimentos e termos de audiência.

    O único jeito é manda-lo ao Setor Técnico – Assistente Social ou ao Setor Técnico – Psicologia.

     

     

  •  CADDRS - CERTIDÕES - AJUIZAMENTOS - DESPACHOS - DECISÕES - REQUERIMENTOS E SENTENÇAS

  • Questãozinha que derrubou uma galera no TJ CAPITAL.

     

    O professor do NOVA CONCURSOS (que eu esqueci o nome agora rs) traz uma excelente dica sobre esse assunto: os modelos são de "atos internos" ao cartório, nunca de de "atos externos" pois o advogado não é obrigado a saber o que passa na cabeça do juiz.

     

    Logo, inviável seria um modelo para respostas do réu, contestação, apelação, etc.

     

    Mas perfeitamente cabível em despachos, sentenças, certidões...

  • Basicamente a ideia central é a de que o que estará fixado em modelo do magistrado é o que justamente está dentro de sua competência ou é individual a cada caso, assim provas documentais, respostas do réu e contestações tornam as afirmativas A,B,D,E erradas. As provas e contestações fazem parte da fala dos réus nos autos enquanto que as repostas dependem dessas falas para adentrar o seu conteúdo.

  • Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;
    II - atos ordinatórios;

    III - certidões de cartório;
    IV – despachos;
    V - decisões;
    VI – requerimentos;
    VII - sentenças;
    VIII - termos de audiência;
    IX - Setor Técnico – Assistente Social;
    X - Setor Técnico – Psicologia.
    Parágrafo único. Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:
    I - na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação "grupo";
    II - na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente;
    III - na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”;
    IV - na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;
    V - na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização.
    Art. 1.239. O juiz somente lançará no documento assinatura eletrônica, mesmo que o ato deva ser praticado junto à unidade judicial ou extrajudicial de outro Estado da Federação.

    ALTERNATIVA C

  • Enzo Goussain, se mato a pau, meu garoto!!!

    Grande abraço nunca mais esqueço está zica..kkkk

     

  • Documentos INTERNOS (Ajuizamentos, Atos Ordinatórios, Certidões, Despachos, etc) = Podem ser criados modelos

     

    Documentos EXTERNOS (Instrução Processual, Resposta do Réu, Contestação, etc) = NÃO pode ser criado modelo

  • Pessoal o art. 1238 foi alterado, foram acrescentados alguns incisos, depois confiram lá no site do tribunal.

  •  

     

     

    Como comentou a colega Diana Ribeiro este artigo foi alterado recentemente, foram acresentados alguns incisos:

     

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

     I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;

    III - autos;

     IV - cartas precatórias/rogatórias;

     V - certidões de cartório;

     VI - decisões;

     VII - despachos;

    VIII - editais;

     IX - expedientes do Distribuidor;

     X - formais;

    XI - mandados - outros;

     XII - ofícios;

     XIII - requerimentos;

     XIV - sentenças;

     XV - Setor Técnico - Assistente Social;

     XVI - Setor Técnico - Psicologia;

     XVII - termo;

     XVIII - termos de audiência.

     

    fonte:

    https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais

     https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=105288

     

  • Texto atualizado até 31/10/2018;


    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;

    II - Atos ordinatórios;

    III - Autos;

    IV - Cartas precatórias/rogatórias;

    V - Certidões de cartório;

    VI - Decisões;

    VII - Despachos;

    VIII - Editais;

    IX - Expedientes do Distribuidor;

    X - Formais;

    XI - Mandados - outros;

    XII - Ofícios;

    XIII - Requerimentos;

    XIV - Sentenças;

    XV - Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI - Setor Técnico - Psicologia;

    XVII - Termo;

    XVIII - termos de audiência.

  • Essa eu não lembrarei de tudo na hora da prova, mas com paciência e pensando na lógica consegui acertar. Foi uma questão que derrubou muita gente.

  • Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias: (Alterado pelo Provimento CG Nº 47/2015)

    I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;

    III - autos; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    IV - cartas precatórias/rogatórias; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    V - certidões de cartório; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    VI - decisões; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    VII - despachos; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    VIII - editais; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    IX - expedientes do Distribuidor; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    X - formais; (Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XI - mandados - outros; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XII - ofícios; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XIII - requerimentos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XIV - sentenças; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XV - Setor Técnico - Assistente Social; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XVI - Setor Técnico - Psicologia; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XVII - termo; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    XVIII - termos de audiência. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 23/2018)

    "May the force be with you".

  • o pessoal é criativo demais!

  • Acertei a questão por eliminar os documentos produzidos pelas partes (respostas do réu, contestação) e na alternativa "A" achei estranho o item "provas documentais", pois é algo produzido pelas partes/peritos.

    A JUIZA CEDE SETE  RATOS DE 2 SETORES

    AJUIZAmentos 

    CErtidões

    DEcisões

    SEntenças

    TErmos de audiência

    Requerimentos

    ATOS ordinatórios 

    DEspachos

    2 SETORES TÉCNICOS (Assist. Social e Psicologia)

    Ps: Peguei esse mnemônico da colega Taís Oliveira.

  • A) instrução processualprovas documentaissentenças, termos de audiência, Setor Técnico – Assistente Social e Setor Técnico – Psicologia.

    --------------------------------

    B) respostas do réuincidentesinstrução processualdespachos, decisões e sentenças.

    --------------------------------

    C) ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças[Gabarito]

    --------------------------------

    D) contestaçõesincidentessaneadoresrequerimentos, sentenças e termos de audiência.

    --------------------------------

    E) respostas do réuincidentesajuizamentos, atos ordinatórios, despachos e termos de audiência.

    Quando a questão perguntar acerca das categorias para criação de modelos ou grupo de usuários, é só lembrar que

    FOCA TEM O CADASTRDE :

    SETOR TÉCNICO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXPEDIENTES DO DISTRIBUIDOR - PSICOLOGIA

    --------------------------------

    Formais;

    Ofícios;

    Cartas precatórias/rogatórias;

    Autos;

    --------

    Termo;

    Editais;

    Mandados

    ----------

    Outros;

    ----------

    Certidões de cartório

    Atos ordinatórios

    Despachos

    Ajuizamentos

    Sentenças

    Termos de audiência

    Requerimentos

    o

    ----------

    DEcisões

    ----------

    SETOR TÉCNICO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXPEDIENTES DO DISTRIBUIDOR - PSICOLOGIA

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - Ajuizamentos;

    II - Atos ordinatórios;

    III - Autos;

    IV - Cartas precatórias/rogatórias;

    V - Certidões de cartório;

    VI - DEcisões;

    VII - Despachos;

    VIII - Editais;

    IX - Expedientes do Distribuidor;

    X - Formais;

    XI - Mandados - Outros;

    XII - Ofícios;

    XIII - Requerimentos;

    XIV - Sentenças;

    XV - Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI - Setor Técnico - Psicologia;

    XVII - Termo;

    XVIII - Termos de audiência.

    § 1º Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:

    I - na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação "grupo";

    II - na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente;

    III - na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”;

    IV - na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;

    V - na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização.

    § 2º Em relação às cartas rogatórias deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 131.

    Art. 1.239. O juiz somente lançará no documento assinatura eletrônica, mesmo que o ato deva ser praticado junto à unidade judicial ou extrajudicial de outro Estado da Federação.

  • Formais;

    Ofícios;

    Requerimentos;

    Autos;

    Ajuizamentos;

    Sentenças ;

    Atos ordinatórios;

    Despachos;

    Decisões;

    do

    Termo;

    Termos de audiência.

    Setor Técnico - Assistente Social;

    Setor Técnico – Psicologia;

    Expedientes do Distribuidor;

    e do

    Mandados - outros;

    Editais;

    Cartas precatórias/rogatórias;

    Certidões de cartório; 

    FORAA SADD do TTSSE e do MECC

    Eu consegui memorizar todas as categorias através deste mnemônico.

    Bons estudos.

  • *Observaram que a resposta esta na ordem alfabética, meus caros...

    ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças.

    Ajuizamentos; certidões de cartório; despachos; decisões; requerimentos e sentenças.

  • Serafim Lopes, preciso de um mnemônico pra decorar o mnemônico

  • Esta questão foi elaborada com base no artigo 1.238, que lista as hipóteses em que será permitida a criação de modelos de grupo ou usuário:

    I - ajuizamentos; 

    II - atos ordinatórios; 

    III - autos;

    IV - cartas precatórias/rogatórias;

    V - certidões de cartório;

    VI - decisões;

    VII - despachos;

    VIII - editais;

    IX - expedientes do Distribuidor;

    X - formais;

    XI - mandados - outros;

    XII - ofícios;

    XIII - requerimentos;

    XIV - sentenças;

    XV - Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI - Setor Técnico - Psicologia;

    XVII - termo;

    XVIII - termos de audiência.

    Sendo assim, a única das respostas que apresenta corretamente as hipóteses do artigo 1.238 é a alternativa C

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a criação de modelos de grupo ou usuário realizados a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado. Assim, a regra é que todos os documentos criados no âmbito de um Ofício de Justiça Digital devem ter origem em um modelo prévio e estabelecido. O objetivo é manter uma padronização e possibilitar o acompanhamento dos trabalhos das Varas. É por meio desta padronização que torna-se possível acompanhar a situação de cada setor.

     

    Vamos a um exemplo para que você compreenda melhor:

     

    Supondo que sejam encaminhados diariamente 60 autos para conclusão do Juiz, porém, um Magistrado em particular só consegue despachar em 40 deles. Podemos aqui ter a indicação de que o Magistrado se encontra com dificuldades em sua produção. Com esta informação, fica mais fácil tentar sanar os problemas e esta é uma das razões para a padronização dos documentos, caso contrário, se cada um fizesse como lhe conviesse, não seria viável qualquer tentativa de conversão das rotinas diárias em dados estatísticos e com isso, também não seria possível uma atuação direcionada à solução das dificuldades.

     

    Vejamos:

     

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;

    III - autos;

    IV - cartas precatórias/rogatórias;

    V - certidões de cartório;

    VI - decisões;

    VII - despachos;

    VIII - editais;

    IX - expedientes do Distribuidor;

    X - formais;

    XI - mandados - outros;

    XII - ofícios;

    XIII - requerimentos;

    XIV - sentenças;

    XV - Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI - Setor Técnico - Psicologia;

    XVII - termo;

    XVIII - termos de audiência.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) instrução processual, provas documentais, sentenças, termos de audiência, Setor Técnico – Assistente Social e Setor Técnico – Psicologia. ERRADO.

     

    b) respostas do réu, incidentes, instrução processual, despachos, decisões e sentenças. ERRADO.

     

    d) contestações, incidentes, saneadores, requerimentos, sentenças e termos de audiência. ERRADO.

     

    e) respostas do réu, incidentes, ajuizamentos, atos ordinatórios, despachos e termos de audiência. ERRADO.

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • M2OR2T2E F3A3S 2C2D

    ↪ MORTE FAZ CD: Mandados; Ofícios; Outros; Requerimentos; Termos; Termos de Audiência; Formais; Ajuizamentos; Atos Ordinatórios; Autos; Certidões de Cartório; Cartas Precatórias e Rogatórias; Decisões; Despachos.

  • em 2019 aumentou para 18 tipos

    Ajuizamentos

    Atos ordinatorios

    Autos

    Cartas precatorias/ rogatorias

    Certidoes de cartorio

    Decisoes

    Despachos

    Editais

    Expedientes do Distribuidor

    Formais

    Mandados - outros

    Oficios

    Requerimentos

    Sentenças

    Setor tecnico- Assistente Social

    Setor tecnico- Psicologia

    Termo

    Termos de Audiencia

  • MNEMÔNICO ATUALIZADO 2021

    C - Cartas Precatórias/Rogatórias

    E - Editais

    D - Decisões

    E - Expedientes do Distribuidor

    .

    C - Certidões de Cartório

    A - Ajuizamentos

    D - Despachos

    A - Atos Ordinatórios

    .

    F - Formais

    O - Ofícios

    R - Requerimentos

    M - Mandados

    A - Autos

    .

    S - Sentenças

    S - Setor Técnico - Assistência Social

    S - Setor Técnico - Psicologia

    T - Termo

    T - Termos de Audiência

  • Esse "ajuizamento" por parte do juiz me pegou, alguém sabe me dizer o que é?

    Pra mim ajuizamento era "ajuizamento da ação" pela parte...

  • "A JUIZA CEDE SETE RATOS DE 2 SETORES"

    Ajuizamentos

    CErtidões

    DEspachos

    SEntenças

    TErmo (audiência)

    Requerimentos

    ATOS ordinatórios

    DEcisões

    2 Setores (assist... social / psico)

    Fonte: colegas do QC

  • Essa questão é muito melhor voce ler o artigo algumas vezes, prestar atenção nos mais chatinhos como os ajuizamentos , expedientes do distribuidor, e entender que não faz sentido um ato realizado pela parte ser padronizado pelo tribunal, o advogado não é obrigado a ficar seguindo nenhum modelo definido pelo tribunal.

    Acertei a questão sem nunca ter lido o respectivo artigo

  • ALTERNATIVA C

  • EU DETESTO ESSAS DECOREBAS SEM SENTIDO.... EU NÃO SEI SE AJUDA.... TOMARA QUE SIM....

    FOORMA

    Formais;

    Ofícios;

    Outros;

    Requerimentos;

    Mandados;

    Autos;

    2DST

    Despachos;

    Decisões;

    Termo;

    Termos de audiência.

    Setor Técnico - Assistente Social;

    Setor Técnico – Psicologia;

    CCAA

    Cartas precatórias/rogatórias;

    Certidões de cartório;

    Ajuizamentos;

    Atos ordinatórios;

    SEE

    Sentenças ;

    Expedientes do Distribuidor;

    Editais;

  • Ato das partes não podem ter forma padronizada, da pra matar nisso.

  • É só pensar que os modelos padronizados devem atender a quem trabalha no cartório e não quem é de fora.

    Tudo o que se relacionar às partes e não ao serventuário no seu dia-a-dia está errado.

  • MNEMÔNICO:

    "A JUÍZA EX-FORMANDA CEDE SETE RATOS DE 2 SETORES para EDITAR CARTAS AU OFÍCIO".

    AJUIZAmentos;

    EXpedientes do Distribuidor;

    FORmais;

    MANDAdos;

    CErtidões;

    DEcisões;

    SEntenças;

    TErmos de audiência;

    Requerimentos;

    ATOS ordinatórios;

    DEspachos;

    2 SETORES (Assistente Social e Psicologia);

    EDITAL;

    CARTAS precatória/rogatória;

    AUtos;

    OFÍCIOs;

    Fonte: Parte do mnemônico foi obtido pelo comentário da colega Taís Oliveira.

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • AJUIZA CE DE SE TE R ATOS DE 2 SETORES

  • ↪ MORTE FAZ CD: Mandados; Ofícios; Outros; Requerimentos; Termos; Termos de Audiência; Formais; Ajuizamentos; Atos Ordinatórios; Autos; Certidões de Cartório; Cartas Precatórias e Rogatórias; Decisões; Despachos.

    Fonte: Gabriel Ferreira, colega do QC.

  • É doença esperar que os candidatos decorem isso... Banca de concurso é a coisa mais débil mental que existe

    Foi só um desabafo, desculpem a grosseria

  • Obrigada por essas ajudas ....
  • decorar isso é uma tremenda perca de tempo

  • LETRA C

    ACERTEI FAZENDO UMA LÓGICA!

    EXISTEM ATOS ADMINISTRATIGOS, TODAVIA EXISTEM OS ATOS DO JUIZES!

    ENTÃO PODEM ATÉ TER CONJUNTOS EM COMUM, TODAVIA FICA MUITO CLARO OS ATOS DOS JUIZADOS VERSOS ADMINISTRATIVOS OU DAS PARTES DO REÚ E O AUTOR

    LOGO CHEGUEI NA RESPOSTA SEM LER A LEI SECA!

    LEIAM ESSE ARTIGO

    DA ELABORAÇÃO DE EXPEDIENTES PELO OFÍCIO DE JUSTIÇA

    Art. 1.237. Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça. Parágrafo único. Os modelos institucionais possuirão a respectiva movimentação vinculada, a fim de garantir estatísticas fidedignas.

    >>> NOTE QUE O MODELO FOI FEITO PELO CORREGEDOR

    (TJ-SP 2017) Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias: I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios; III - autos; IV - cartas precatórias / rogatórias; V - certidões de cartório; VI - decisões; VII - despachos; VIII - editais; IX - expedientes do Distribuidor; X - formais; XI - mandados - outros; XII - ofícios; XIII - requerimentos; XIV - sentenças; XV - Setor Técnico - Assistente Social; XVI - Setor Técnico - Psicologia; XVII - termo; XVIII - termos de audiência.

    § 1º Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:

    I - na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação "grupo"; II - na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente; III - na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”; IV - na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;

    V - na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização

    . § 2º Em relação às cartas rogatórias deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 131. 

  • O raciocínio é simples. As provas e Contestações/Respostas do réu não são feitas pelo cartório muito menos pelo juiz, desse modo, só pela exclusão já se encontra a resposta certa.

  • Pessoal que está acompanhando os mnemônicos desenvolvidos pelos colegas: houveram atualizações em 2018 e 2019. Cuidado.

  • LEGISLAÇÃO ATUALIZADA ATÉ 18-08-2021

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar -se -á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos; II - atos ordinatórios;III  - autos; IV - cartas precatórias/rogatórias; V - certidões de cartório;

    VI – decisões; VII  - despachos; VIII  - editais; IX  - expedientes do Distribuidor; X  - formais; XI  - mandados  - outros; XII  - ofícios; XIII  - requerimentos; XIV  - sentenças; XV  - Setor Técnico  - Assistente Social; XVI  - Setor Técnico  - Psicologia; XVII - termo; XVIII - termos de audiência.

    LETRA C:

    ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças

  • Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I. ajuizamentos;

    II. atos ordinatórios;

    III. autos;

    IV. cartas precatórias/rogatórias;

    V. certidões de cartório;

    VI. decisões;

    VII. despachos;

    VIII. editais;

    IX. expedientes do Distribuidor;

    X. formais;

    XI. mandados - outros;

    XII. ofícios;

    XIII. requerimentos;

    XIV. sentenças;

    XV. Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI. Setor Técnico - Psicologia;

    XVII. termo;

    XVIII. termos de audiência. 

    CADE FOCADA? TEM RS

    XV. Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI. Setor Técnico - Psicologia;

    XVIII. termos de audiência. 

    OU

    CACADEDE TOMA RSTF

    XV. Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI. Setor Técnico - Psicologia;

  • Maravilhosos os mnemônicos dos colegas acima mas vi que as normas sofreram alterações e vou tentar ajudar de alguma forma.

    A JUIZA CEDE SETE  RATOS DE 2 SETORES E MANDA FORMAR AUTO CARTAS no EXPEDIENTE DO OFÍCIO

    AJUIZAmentos 

    CErtidões

    DEcisões

    SEntenças

    TErmos de audiência

    Requerimentos

    ATOS ordinatórios 

    DEspachos

    2 SETORES TÉCNICOS (Assist. Social e Psicologia)

    Editais

    MANDAdos - outros

    FORMAis

    AUTOs

    CARTAS precatórias / rogatórias

    EXPEDIENTES do Distribuidor

    OFÍCIO

  • De longe, o conteúdo mais chato do TJ-SP kkkkk!

    Mais fácil decorar essa poha do que gravar esses mnemônicos kkk

  • CEDE CADA FORMA S3 T2

    Certidões de cartório

    Expediente do distribuidor

    Despachos

    Editais

    Cartas (rogatória, precatória)

    Atos ordinatórios

    Decisões

    Ajuizamentos

    Formais

    Ofícios

    Requerimentos

    Mandados

    Autos

    Sentenças

    Setor técnico - assistência social

    Setor técnico - psicologia

    Termos

    Termo de audiência

  • Se você souber disso, você mata a questão.

    JAMAIS, jamais o juiz vai criar modelos para AJUDAR o Réu ou Autor a solicitar algo, se defender de algo ou a reclamar de algo. Todo o modelo criado é para facilitar, APENAS, a vida do próprio Juiz.

    Não existe isso de: contestação para ajudar o Réu a se defender, ou instrução processual para ajudar o Autor, muito menos modelos para elaborar provas pelo adv.

  • Gente! Esses mnemônicos não tem limites kkkkkk
  • Segue redação do Art. 1.238.

    "A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;

    II - atos ordinatórios;

    III - autos;

    IV - cartas precatórias/rogatórias;

    V - certidões de cartório;

    VI - decisões;

    VII - despachos;

    VIII - editais;

    IX - expedientes do Distribuidor;

    X - formais;

    XI - mandados - outros;

    XII - ofícios;

    XIII - requerimentos;

    XIV - sentenças;

    XV - Setor Técnico - Assistente Social;

    XVI - Setor Técnico - Psicologia;

    XVII - termo;

    XVIII - termos de audiência.

    Ajuizamentos, atos e autos

    Cartas e certidões

    decisões e despachos

    editais e expedientes

    formais

    mandados

    ofícios

    requerimentos

    sentença e Setor

    temos

  • Pessoal vejam a DICA da colega Marilía Neves... foi muito esclarecedora.... ajuda muito mais entender do que ter só o mnemonico.

  • CATEGORIAS DE MODELOS AUTORIZADOS A SEREM CRIADOS/MODIFICADOS:

    CAJU DESPATOS SENTA DE SETE

    -Certidões de cartório

    -Ajuizamentos

    -Despachos

    -Atos ordinatórios

    -Sentenças

    -Termos de audiência

    -Requerimentos

    -Decisões

    -Setor técnico (Assistência Social e Psicologia)

  • NÃO ESQUEÇA:

    MODELOS DE GRUPO, AUTORIZADOS, PADRONIZADOS...: SERVIDORES USAM

    ATOS DAS PARTES: NÃO TEM MODELO DE GRUPO, podem usar até modelo do Google se quiserem...

  • Gabarito: Letra c!

    Via de regra, todos os documentos criados no âmbito de um Ofício de Justiça Digital têm origem em um modelo prévio estabelecido para a Corregedoria Geral da Justiça. Seria praticamente impossível manter um mínimo de eficiência se cada escrevente em cada ofício de justiça se prestasse a escrever o que lhe desse na telha. Só que no processo eletrônico, os modelos ganham uma importância adicional:

    Art. 1.237. Na elaboração dos documentosserão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizadosautorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.

    Parágrafo único. Os modelos institucionais possuirão a respectiva movimentação vinculadaa fim de garantir estatísticas fidedignas.

    A vinculação de modelo e movimentação garante que a estatística observada nos relatórios seja realmente a que se verifica na realidade.

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I – ajuizamentos;

    II – atos ordinatórios;

    III – certidões de cartório;

    IV – despachos;

    V – decisões;

    VI – requerimentos;

    VII – sentenças;

    VIII – termos de audiência;

    IX – Setor Técnico – Assistente Social;

    X – Setor Técnico – Psicologia.

    Pois bem, a alteração dos modelos pode ocorrer de duas formas:

    – Criação a partir do modelo estabelecido pela Corregedoria;

    – Criação intelectual do Magistrado (neste caso, o documento é feito do zero pelo próprio Magistrado, escolha bastante comum do Juiz na confecção de decisões e sentenças).

    Porém, quem cria documentos do zero é o Magistrado e mais ninguém! E é sobre o art. 1238 que a questão está perguntando.

    Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo ser criados modelos de grupo ou usuário no ofício de justiça, a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado. Como visto acima, somente será permitido para, entre outras, as seguintes categorias

    a) , sentenças, termos de audiência, Setor Técnico – Assistente Social e Setor Técnico – Psicologia.

    b) , despachos, decisões e sentenças.

    c) ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças.

    d) , requerimentos, sentenças e termos de audiência.

    e)  ajuizamentos, atos ordinatórios, despachos e termos de audiência.

  • Mesmo que a pessoa não tenha decorado o rol do Art. 1.238 dá pra acerta por exclusão.

    Exclui a alternativa que conter os nomes: contestação, resposta do réu por uma questão óbvia. O advogado do réu que apresentará contestação e resposta. O advogado do réu não precisa seguir nenhum modelo do TJ. Cada advogado segue seu próprio modelo.

    A exclusão da alternativa A, mesmo sem saber o rol, se dá pela frase " provas documentais". Não faz sentido ter um modelo pra prova documental se o réu pode apresentar suas próprias provas documentais.

  • Todos documentos partem da 1ª instância, feita por juiz ou servidor, nada das partes ...

  • Alguém estudando de última hora para o TJ SP 2021?

  • SEGUE MAIS UM MENMÔNICO ESSE EU UTILIZO COMO REVISÃO

    CADASTRO DE CAFE MST

    CARTAS PRECATÓRIOAS/ROGATÓRIAS 

    AJUIZAMENTOS

    DESPACHOS

    ATOS ORDINATÓRIOS

    SENTENÇAS

    TERMOS DE AUDIÊNCIA

    REQUERIMENTOS

    OFÍCIOS

    DECISÕES

    EDITAIS

    CERTIDÕES DE CARTÓRIO

    AUTOS

    FORMAIS

    EXPEDIENTES DO DISTRIBUIDOR

    MANDADOS - OUTROS

    SETOR TÉCNICO PSICOLOGIA/ASSISTENTE SOCIAL

    TERMO

  • CAI NO TJ SP

  • BL:

    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos; II - atos ordinatórios; III - autos; IV - cartas precatórias/rogatórias; V - certidões de cartório; VI - decisões; VII - despachos; VIII - editais; IX - expedientes do Distribuidor; X - formais; XI - mandados - outros; XII - ofícios; XIII - requerimentos; XIV - sentenças; XV - Setor Técnico - Assistente Social; XVI - Setor Técnico - Psicologia; XVII - termo; XVIII - termos de audiência

  • Essa aí é mais uma daquelas de como diz o prof. "Thalius Estrategia" passa o rodo e derruba 95% dos candidatos. KKK

  • Tudo que vier do autor ou do réu, tem que seguir a regra, então segue abaixo ao menos um de cada que está errado:

    A- instrução processual, provas documentais, sentenças, termos de audiência, Setor Técnico – Assistente Social e Setor Técnico – Psicologia.

    B- respostas do réu, incidentes, instrução processual, despachos, decisões e sentenças.

    C- ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças.

    D- contestações, incidentes, saneadores, requerimentos, sentenças e termos de audiência.

    E - respostas do réu, incidentes, ajuizamentos, atos ordinatórios, despachos e termos de audiência.

  • A questão trabalha com o entendimento sobre a elaboração de documentos mediante modelos autorizados pela instituição.

    Assim, de acordo com as Normas da Corregedoria, na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo ser criados modelos de grupo ou usuário no ofício de justiça, a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado, o que a penas será permitido para, entre outras, as categorias de ajuizamentos, certidões de cartório, despachos, decisões, requerimentos e sentenças.

    Nesse sentido do artigo 1.237 da NJCGJ:

    Art. 1.237. Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.

    Além dos citados anteriormente, nos termos do artigo 1.238, a criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado, possuindo permissão apenas para as seguintes categorias:

    • ajuizamento;
    • atos ordinários;
    • autos;
    • cartas precatórias/rogatórias;
    • certidões de cartório;
    • decisões;
    • despachos;
    • editais;
    • expedientes do Distribuidor;
    • formais;
    • mandados - outros;
    • ofícios;
    • requerimentos;
    • sentenças;
    • Setor Técnico - Assistente Social;
    • Setor Técnico - Psicologia;
    • termo;
    • termos de audiência.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.