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ID
2479795
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância corresponde à desinvestidura do cargo público. São fatos que geram vacância, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    * Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    ** Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • LETRA A

     

    Na remoção, o cargo não fica vago!

  • Macete: "PADRE PF"

    P= Posse em outro cargo público não acumulável

    A= Aposentadoria

    D= Demissão

    R= Readaptação

    E= Exoneração

     

    P= Promoção

    F= Falecimento

  • NA Remoção o cargo NÃO fica vago  

  • Remoção e Redistribuição NÃO são formas de vacância.

    GABARITO A

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

        Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           I - exoneração;

           II - demissão;

           III - promoção;

            IV -  

            V -  

           VI - readaptação;

           VII - aposentadoria;

           VIII - posse em outro cargo inacumulável;

           IX - falecimento.

  • O exame da presente questão pressupõe a aplicação do art. 33 da Lei 8.112/90, que traz o rol de hipóteses ocasionadoras de vacância de cargos públicos. Confira-se:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    Como daí se depreende, as opções B, C e D correspondem, precisamente, aos incisos I, III e VI, acima destacados em negrito.

    A remoção, contudo, presente na alternativa A, não vem a ser causa de vacância de cargo público, uma vez que por meio dela opera-se apenas o deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, na forma do art. 36, caput, do mesmo Estatuto. É ler:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    Logo, como o cargo permanece provido, não há que se falar em vacância, de maneira que aqui repousa a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A