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Gabarito letra d).
a) Lei 8.112, Art. 15, § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
b) O servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. Já a saída da função denomina-se “dispensa”. A função de confiança não se trata de um “cargo”, de modo que a designação para a exercer não constitui hipótese de provimento.
c) A perda da função não implica a demissão, pois o servidor pode ser dispensado da função de confiança, mas manter, normalmente, o seu cargo efetivo. Logo, item incorreto.
d) Lei 8.112, Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
* Já que o servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança é designado, e não nomeado, então não haverá posse no acesso à função de confiança, pois apenas nos casos de provimento de cargo por nomeação (cargo efetivo e cargo em comissão) haverá posse. Portanto, item correto.
ESQUEMATIZANDO
Cargo efetivo + Cargo em Comissão = Nomeação e Exoneração + ocorre posse.
Função de Confiança = Designação e Dispensa + não ocorre posse.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Cargo Efetivo OU CC = Nomeação
Exoneração= não é punição + Posse.
Demissão= é punição
Função de Confiança = Designação
Destituição= não é punição"exoneração" + sem Posse.
Dispensa= é punição "demitir função de confiança"
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Lei 8.112, Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Art 15 - § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Em relação a letra b) O ato de investidura na função de confiança é a nomeação:
Função de Confiança é DD. Designado na entrada e Dispensado na saida.
O servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. Já a saída da função denomina-se “dispensa”.
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GABARITO LETRA D
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Lei 8.112, Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Errado:
Nem sempre o início do exercício de função de confiança
coincidirá com a data de publicação do ato de designação, embora esta seja a regra geral. Existem, contudo, exceções, acaso o servidor esteja licenciado ou afastado, como se depreende do art. 15, §4º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15 (...)
§ 4o O início do exercício de função de confiança
coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor
estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá
no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta
dias da publicação.
b) Errado:
A uma, consoante entendimento doutrinário, a investidura não corresponde a ato, mas sim a processo administrativo, o qual se inicia com o ato de nomeação e se encerra por meio do ato de posse, como se vê do art. 7º da Lei 8.112/90:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
Mesmo que se entenda a investidura como ato administrativo, no caso da função de confiança, não ocorre nomeação, mas sim designação. A posse, por sua vez, somente se aplica ao provimento de cargos por nomeação, a teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90,
"Art. 13 (...)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo
por nomeação."
c) Errado:
Em se tratando do exercício de função de confiança, não se aplica a penalidade de demissão, mas sim a de destituição de função comissionada, na forma do art. 127, VI, da Lei 8.112/90:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
(...)
VI - destituição de função comissionada."
d) Certo:
Realmente, no caso da função de confiança, inexiste ato de posse, mas sim de designação, sendo certo que, como demonstrado nos comentários à opção B, a posse somente se aplica ao provimento de cargos por nomeação (Lei 8.112/90, art. 13, §4º).
Assim sendo, está correto o presente item.
Gabarito do professor: D