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ID
2479798
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à função de confiança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Lei 8.112, Art. 15, § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

     

     

    b) O servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. Já a saída da função denomina-se “dispensa”. A função de confiança não se trata de um “cargo”, de modo que a designação para a exercer não constitui hipótese de provimento.

     

     

    c) A perda da função não implica a demissão, pois o servidor pode ser dispensado da função de confiança, mas manter, normalmente, o seu cargo efetivo. Logo, item incorreto.

     

     

    d) Lei 8.112, Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

    * Já que o servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança é designado, e não nomeado, então não haverá posse no acesso à função de confiança, pois apenas nos casos de provimento de cargo por nomeação (cargo efetivo e cargo em comissão) haverá posse. Portanto, item correto.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    Cargo efetivo + Cargo em Comissão = Nomeação e Exoneração + ocorre posse.

     

    Função de Confiança = Designação e Dispensa + não ocorre posse.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • Cargo Efetivo  OU  CC = Nomeação 

                                             Exoneração= não é punição + Posse.

                                             Demissão= é punição

     

    Função de Confiança = Designação 

                                           Destituição= não é punição"exoneração" + sem Posse.                                      

                                           Dispensa= é punição "demitir função de confiança"

  • Lei 8.112, Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

           § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.               

           § 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.              

           § 3  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

           § 4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Art 15 - § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.  

  • Em relação a letra b) O ato de investidura na função de confiança é a nomeação:

    Função de Confiança é DD. Designado na entrada e Dispensado na saida.

     

    O servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. Já a saída da função denomina-se “dispensa”.

  • GABARITO LETRA D

     Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Lei 8.112, Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Nem sempre o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, embora esta seja a regra geral. Existem, contudo, exceções, acaso o servidor esteja licenciado ou afastado, como se depreende do art. 15, §4º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15 (...)
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.  

    b) Errado:

    A uma, consoante entendimento doutrinário, a investidura não corresponde a ato, mas sim a processo administrativo, o qual se inicia com o ato de nomeação e se encerra por meio do ato de posse, como se vê do art. 7º da Lei 8.112/90:

    "Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Mesmo que se entenda a investidura como ato administrativo, no caso da função de confiança, não ocorre nomeação, mas sim designação. A posse, por sua vez, somente se aplica ao provimento de cargos por nomeação, a teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90,

    "Art. 13 (...)
    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação." 

    c) Errado:

    Em se tratando do exercício de função de confiança, não se aplica a penalidade de demissão, mas sim a de destituição de função comissionada, na forma do art. 127, VI, da Lei 8.112/90:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    (...)

    VI - destituição de função comissionada."

    d) Certo:

    Realmente, no caso da função de confiança, inexiste ato de posse, mas sim de designação, sendo certo que, como demonstrado nos comentários à opção B, a posse somente se aplica ao provimento de cargos por nomeação (Lei 8.112/90, art. 13, §4º).

    Assim sendo, está correto o presente item.


    Gabarito do professor: D