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ID
2479801
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o disposto na Lei 8.429/92, NÃO é considerado ato de improbidade administrativa o ato

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA B

     

     

    A Lei 8.429/92, se subdivide em três grandes grupos de atos de improbidade, quais são:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Impende destacar que existe ainda um subgrupo que é Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário o qual se encontra no art. 10-A, da referida Lei, nos Atos de Improbidade que Causam Prejuízo ao Erário.

  • atos de improbidade, quais são:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • violador do código de ética do servidor público. 

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Conforme o inciso I, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Conforme o inciso III, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Conforme o inciso IV, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido na alternativa "b" (violador do código de ética do servidor público) não é considerado ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: LETRA "B".