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Gabarito letra d).
LEI 8.112/90
a) Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
b) Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
c) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
d) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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LETRA D
O processo disciplinar
poderá ser revisto,
a qualquer tempo, a pedido ou de ofício,
quando se aduzirem fatos novos
ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido
ou a inadequação da penalidade aplicada.
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a C está correta, pois é até 60 dias ,30 dias está dentro desses 60
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Nazaré Concurseira,
a letra C não está correta nadica de nada.
Ele fala que o prazo é ATÉ 30 dias, ou seja, não poderia ultrapassar esse prazo. 60 dias excede 30 dias.
E o prazo real é de 60 + 60 dias.
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Galera
e a prescrição quinquenal?
Não conta?
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Art. 65. Os processos administrativos e que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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Letra D está certa, todavia incompleta!!!! Podendo ser revista, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada
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Daniela B., a letra C estaria correta se não tivesse o ATÉ.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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''Até 30 dias'' é bem diferente de 30 dias uma vez que o prazo é de ATÉ 60 dias. Caso fosse 30 dias sem o ATÉ aí estaria dentro do prazo de ATÉ. Interpretação de texto.
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Vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Cuida-se de afirmativa em flagrante desacordo com a regra do art. 153 da Lei 8.112/90, em vista da qual fica claro que o inquérito administrativo deve, sim, assegurar a observância ao contraditório. No ponto, confira-se:
"Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do
contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e
recursos admitidos em direito."
b) Errado:
Em verdade, à luz do art. 172, caput, o servidor que responde a PAD somente pode ser exonerado, a pedido, ao final deste e após o cumprimento da pena, em sendo aplicada. A este respeito, é ler:
"Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser
exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, acaso aplicada."
Incorreto, portanto, sustentar a possibilidade de exoneração no curso do processo, mediante renúncia aos direitos inerentes ao cargo.
c) Errado:
Na realidade, o prazo atinente ao afastamento preventivo do servidor é de até 60 dias, e não de até 30 dias, como se vê do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
d) Certo:
A lei é expressa ao admitir a revisão administrativo do PAD a qualquer tempo, como se depreende do art. 174, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada."
Desta forma, está correto dizer que a revisão pode ocorrer mesmo ultrapassado o prazo de 10 anos.
Gabarito do professor: D