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ID
247981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quando um documento demonstra a aquisição, manutenção, transferência, modificação ou extinção de direitos diz-se que tem valor

Alternativas
Comentários
  • Como de valor jurídico são apontados os documentos "que envolvem direitos e deveres do cidadão para com o Estado e vice-versa, sendo os que produzem efeito perante os tribunais, regulamentam as relações externas e internas do órgão". Para saber se o valor jurídico já não acompanha o documento, é preciso verificar se o ato jurídico específico a que se referem os documentos já se concretizou; se a prova legal já atingiu seu objetivo principal; se os direitos dos órgãos foram devidamente resguardados; se os direitos de qualquer cidadão foram devidamente protegidos e se o documento existe em algum outro lugar, isto é, se se trata de duplicata ou não.

    Bellotto. Arquivos Permanentes, 2005. P. 121

  • Quanto ao valor:


    Administrativo - valor que o documento possui para a atividade administrativa do órgão produtor(que o criou), fundamentado, informando ou provando seus atos;


    Fiscal - quando um documento visa comprovar a existência de operações financeiras e fiscais perante os órgãos fiscalizadores governamentais;


    Informativo - segundo o qual, toda e qualquer informação constante de um documento tem importância independentemente do valor probatório;


    Legal - valor indispensável aos efeitos jurídicos futuros(aquisição, manutenção,transferência, modificação ou extinção de direitos)para comprovação perante juízo;


    Permanente - documento que não pode ser descartado, dado o seu valor histórico, probatório e testemunhal.


    Primário - valor que um documento assume devido ás razões de sua criação, importância e utilização para fins administrativo, legais e fiscais da entidade.


    Probatório - valor de prova (probatório);


    Secundário - valor distinto da finalidade inicial para o qual foi criado.