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ID
2479927
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação a conceitos presentes na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

  • Pessoa jurídica não! Só NATURAL identificada ou identificável. 

    Art. 4º, IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;  

     

    Gabarito: C 

  • A) VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    B)  VI - DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    C) IV - INFORMAÇÃO PESSOAL: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    D) VIII - INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino; 

    GABARITO -> [C]

     

     

  • Gabarito: C

    Sempre me confundo nesse artigo...

     

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.