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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (ROL TAXATIVO)
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
* DICA: VIA DE REGRA, A UNIÃO NÃO INTERVÉM NOS MUNICÍPIOS. ESTA SÓ PODERÁ INTERVIR EM MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL. COM ISSO, JÁ ERA POSSÍVEL ELIMINAR AS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C", POIS ESSAS ASSERTIVAS CITARAM APENAS "MUNICÍPIOS", E NÃO "MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL" (CF, ART. 35).
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LETRA D
DICA: A União NUNCA intervirá em municípios, EXCETO naqueles inseridos em território federal. Com essa informação elimina-se as letras A, B e C.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (ROL TAXATIVO)
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
* DICA: VIA DE REGRA, A UNIÃO NÃO INTERVÉM NOS MUNICÍPIOS. ESTA SÓ PODERÁ INTERVIR EM MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL. COM ISSO, JÁ ERA POSSÍVEL ELIMINAR AS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C", POIS ESSAS ASSERTIVAS CITARAM APENAS "MUNICÍPIOS", E NÃO "MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL" (CF, ART. 35
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.
A– Incorreta - A União somente intervém em Municípios localizados em Territórios Federais. Além disso, a alternativa menciona hipóteses de intervenção federal nos Estados, mas a intervenção em municípios possui hipóteses diversas, previstas no art. 35 da CRFB/88.
B– Incorreta - A União somente intervém em Municípios localizados em Territórios Federais. Obs.: atualmente não há territórios federais no Brasil.
C- Incorreta - A União somente intervém em Municípios localizados em Territórios Federais. Obs.: atualmente não há territórios federais no Brasil.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: " A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)