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ID
2479948
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro “sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração”. Nesse trecho a jurista destaca a importância dos princípios no âmbito do Direito Administrativo. Sobre os princípios que norteiam esse ramo do direito é correto afirmar:

I – Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular são dois dos princípios fundamentais do Direito Administrativo. Tais princípios não são específicos do Direito Administrativo porquanto informam também os demais ramos do direito público, mas decorrem da bipolaridade inerente ao Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração.

II – O princípio da legalidade impõe os limites de atuação administrativa, gerando para o agente público o dever de fazer exclusivamente o que a lei permite, tal qual o princípio da autonomia da vontade, aplicável no âmbito das relações entre os particulares.

III – A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público imoral.

IV – O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os interesses privados, na medida em que traz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou nocivas, coibindo a interferência de simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas na atuação administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Erro II

     

    II – O princípio da legalidade impõe os limites de atuação administrativa, gerando para o agente público o dever de fazer exclusivamente o que a lei permite, (DIFERENTE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA...) tal qual o princípio da autonomia da vontade, aplicável no âmbito das relações entre os particulares.

  • II – O princípio da legalidade impõe os limites de atuação administrativa, gerando para o agente público o dever de fazer exclusivamente o que a lei permite, tal qual o princípio da autonomia da vontade, aplicável no âmbito das relações entre os particulares.
     

    Para a administração pública, o princípio da legalidade é aplicado segundo o critério da subordinação à lei: o administrador só pode fazer o que a lei DETERMINA e AUTORIZA.

    Para o particular, adota-se o critério da não contrariedade à lei: pode fazer tudo, inclusive o não previsto em lei, desde que a lei não proíba.

     

    Logo, o referido princípio não tem a mesma aplicação no âmbito público e no particular.

  • GABARITO: LETRA A

    I – Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular são dois dos princípios fundamentais do Direito Administrativo. Tais princípios não são específicos do Direito Administrativo porquanto informam também os demais ramos do direito público, mas decorrem da bipolaridade inerente ao Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração. CERTO

    II – O princípio da legalidade impõe os limites de atuação administrativa, gerando para o agente público o dever de fazer exclusivamente o que a lei permite, tal qual o princípio da autonomia da vontade, aplicável no âmbito das relações entre os particulares. ERRADO

    III – A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público imoral. CERTO

    IV – O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os interesses privados, na medida em que traz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou nocivas, coibindo a interferência de simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas na atuação administrativa.CERTO