Gabarito, C
Na esfera constitucional, o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; que exista o nexo de causalidade entre o dano causado a terceiros e ato ilícito derivado de dolo ou culpa do agente público.
O ato praticado pelo agente público pode ser LICITO OU ILICITO:
Quem paga é o Estado ( UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICIPIO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA )
- REGRA : sociedade de economia mista e empresa pública não respondem objetivamente
- EXCEÇÃO: sociedade de economia mista e empresa pública QUE PRESTAM SERVIÇO PUBLICO.
O TIPO DE RESPONSABILIDADE É OBJETIVA: independe de dolo ou culpa do agente. (fundada na Teorida do Risco Administrativo)
DEPOIS QUE O ESTADO PAGAR, PODE COBRAR O AGENTE em ação de regresso CASO HAJA DOLO OU CULPA ( resp. subjetiva do agente público e objetiva do estado)
TEORIA OBJETIVA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
Admite hipóteses:
- excludentes total da responsabilidade do estado:
culpa exclusiva da vitima
culpa exclusiva de terceiros
caso fortuíto
força maior
- causas atenuantes da responsabilidade do estado:
culpa concorrente da vitima
culpa concorrente de terceiros.
A) Os elementos básicos para aferição de responsabilidade tanto em atos comissivos quanto omissivos são:
Conduta-----Nexo----Dano.
B) A conduta em responsabilidade civil pode ser:
Licita / ilícita/ Dolosa/ Culposa
Assim como o dano pode ser material/ Moral.
C) Não precisamos aferir dolo ou culpa em responsabilidade objetiva do estado.
D) Existe realmente a possibilidade de procurar tanto o judiciário quanto a administração sendo certo que em se tratando de atos que ensejem ilícitos penais o prazo somente começa a correr após a sentença judicial t. Julgado.
Equívocos? Dúvidas? Mande msg.
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!