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ID
2479987
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I- No julgamento do incidente de inconstitucionalidade, se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

II- São absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.

III- É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos sem efeito suspensivo.

IV- O reconhecimento da fraude à execução independe do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Alternativas
Comentários
  • Artigos do CPC 2015

     

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

  • Alguém poderia comentar as erradas?

    obrigada.

     

     

  • I- Correta. Fundamento no art 949 NCPC.

    II- Correta. Fundamento no art 833, inciso III NCPC.

    III- Errada. O item copia a redação do artigo 587 do CPC/73. Porém, segundo a Flavia Teixeira Ortega, no NCPC, não existe execução provisória de título executivo extrajudicial. Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim. Assim, volta-se a ter vigência a Súmula 317 do STJ (os embargos de execução podem ter efeito suspensivo, suspendendo a execução. Vem a sentença, cabendo apelação e esta não tem efeito suspensivo).

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/327947684/confira-as-mudancas-no-cumprimento-provisorio-da-sentenca-no-novo-cpc

    IV- Errada. Conforme a súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude de execução DEPENDE do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente " .

  • III- É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos sem efeito suspensivo.

    A explicação dessa alternativa encontra-se no livro de súmulas comentadas do Dizer o direito. De acordo com os comentários constantes da pág. 282, prevalece que a Súmula 317 STJ voltou a valer com o NCPC. 

    S. 317 STJ - "é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos". Isso porque, na vigência do CPC 73 a aludida Súmula deixou de ter aplicação em virtude da Lei 11.382/09 dar ao art. 587 do CPC 73 a seguinte redação: "é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo".

    As críticas a essa redação eram veementes, uma vez que o dispositivo acaba por tornar provisória uma execução que começava como definitiva (considerando que os embargos são opostos nas execuções de títulos executivos extrajudiciais), de modo a inverter a lógica no sentido de que o provisório é que se torna definitivo.

    Ocorre que o CPC 2015 revogou esse dispositivo e não previu regra semelhante. Logo, a execução de título executivo extrajudicial será sempre definitiva.

  • Quanto ao item I, fiquei em dúvida na parte "será lavrado acórdão". Para apenas submeter a questão ao Tribunal Pleno, é necessário que a turma lavre acórdão? Alguém poderia me esclarecer? Grato, desde já.

    Art. 949.  Se a arguição for: I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

  • Galera, a questão é do ano de 2013 e, portanto, está DESATUALIZADA. Como a questão é de 2013, a resposta deve estar de acordo com o CPC/73 que, como vcs sabem, foi revogado pelo CPC/15. O item I, por exemplo, se refere ao art. 481 do CPC/73. Tal art. no CPC/15 tem outra redação, conforme nos informa o art. 949 do CPC/15.

    O item II se refere ao art. 649 do CPC/73. Já no CPC/15 tal art. tem correspondência legal no art. 833, tendo como diferença apenas a supressão da palavra "absolutamente".

    Portanto, a questão está DESATUALIZADA.

  • III- A doutrina tem afirmado que agora, com o NCPC, a execução de título extrajudicial será sempre definitiva.

  • Na I diz ''será lavrado acórdão'', porém o Art. 949, II do CPC não traz essa previsão, apenas diz que a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver