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Questões de Providências Preliminares: Ação Declaratória Incidental


ID
1057351
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória, proferida por juiz singular, é inadmissível a complementação das peças do instrumento respectivo após a sua interposição no Tribunal, ainda que para a juntada de peças facultativas que o órgão julgador repute como necessárias à compreensão da controvérsia.

II. É inadmissível a ação declaratória se já tiver ocorrido a violação do direito.

III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, por abandono do autor, se o advogado deste, intimado por três vezes, não praticar ato que lhe incumba.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.

    A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012.

    ITEM II

    CPC, art. 4o, Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    ITEM III

    CPC, art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005, em vigor 6 meses após a publicação)

    (...)

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    (...)

    Art. 268, Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.



  • NOVO CPC:

    Assertiva I: Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único;

     

    Assertiva II: Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;

     

    Assertiva III: Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • Art. 932 - Parágrafo único do CPC. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
1091827
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação, aponte a alternativa correta:.

Alternativas
Comentários
  • Arruda Alvin, em Manual de Direito Processual Civil, 9º ed. 
    Revista dos Tribunais, volume 1: 
    "A declaratória incidental só pode ser requerida por uma parte principal em relação à outra parte principal. Segue-se que é inviável e inadmissível o pedido de ação declaratória incidental, em execução de jugado por quantia certa, contra quem não é parte na execução." (fl. 367). 

  • Quanto à alternativa d:

    INCIDENTE DE FALSIDADE - ART. 390, CPC - INSTAURAÇAO EM FASE RECURSAL - ALEGAÇAO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - NAO CABIMENTO- AÇAO DECLARATÓRIA É DESTINADA A DECLARAR APENAS A FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO, JAMAIS DOS FATOS DECLARADOS NESTE ÚLTIMO - HIPÓTESE, ADEMAIS, DE INTEMPESTIVIDADE DO AJUIZAMENTO INCIDENTAL - EXTINÇAO SEM SOLUÇAO DE MÉRITO,ART. 267, IV E VI, CPC. O incidente destina-se a invalidar o documento por falsidade material, consistente em formar documento falso ou alterar documento verdadeiro (CPC, art. 387, par. único, c/c art. 372, caput), tanto é verdade que o principal meio destinado a provar a falsidade do documento é o exame pericial (art. 392) rendendo ensejo a uma sentença predominantemente declaratória (CPC,art. 4, II). Já a falsidade ideológica não atinge o documento em si, mas as declarações dele constantes, por pairar sobre o negócio jurídico representado pelo documento um vício de consentimento ou social, ou porque ao menos algumas das declarações são inverídicas. E, o questionamento sobre o fato declarado no documento, ou sua falsidade ideológica, não demanda ação declaratória, mas demonstração de inexistência do fato ou do vício de vontade nos próprios autos (art. 372, parágrafo único), ou mediante ação anulatória, de natureza desconstitutiva (art. 171, I e II,NCC). JÁ A INVERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS EXIGEM NEGÓCIO JURÍDICO REPRESENTADO PELO DOCUMENTO, DEMANDANDO DECISAO DESCONSTITUTIVA, EXIGE AÇAO ANULATÓRIAOU DE ALGUMAS DECLARAÇÕES NESTE CONSTANTES

    (TRT-2 - RO: 2509200405502006 SP 02509-2004-055-02-00-6, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento: 04/09/2007, 6ª TURMA, Data de Publicação: 21/09/2007)

  • e)

    art. 4º

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    d)

    art. 387

    Parágrafo único. A falsidade consiste:

    I - em formar documento não verdadeiro;

    II - em alterar documento verdadeiro.



    b)

    art. 5º

    Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Fundamentos da banca examinadora:


    Está mantida a alternativa “C”.

    A) Incorreta - Súmula 258, do STF e Manual de Direito Processual Civil, Arruda

    Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 422.

    B) Incorreta - Art. 5º do CPC (só questão de direito material), Manual de Direito

    Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 426.

    C) Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª.

    ed. p. 427.

    D) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 424/425.

    E) Incorreta - Art. 4º, par. único, CPC.



ID
1096978
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Petrópolis - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A avaliação que o magistrado faz de questão prejudicial que não tenha sido objeto de ação declaratória incidental:

Alternativas
Comentários
  • Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • De acordo com o art. 469, III, do CPC, não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial. 


    "Art. 469. Não fazem coisa julgada: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."


    No entanto, o próprio CPC traz exceção a esta regra, no art. 470, segundo o qual a resolução da questão prejudicial fará coisa julgada se houver o ajuizamento de Ação Declaratória Incidental (art. 325 e art. 5º):


    "Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide."


    "Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o)."


    "Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."


    Assim, a avaliação que o magistrado faz de questão prejudicial que não tenha sido objeto de ação declaratória incidental não faz coisa julgada. 


    GABARITO: E


ID
1116610
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada - Não é ação cautelar, é uma providência preliminar (art. 325, CPC)
    B - Errada - Tanto o autor quanto o réu podem propor a ação declaratória incidental (art. 5º, CPC)
    C - Errada - O autor deve propor a ação no prazo de 10 dias a contar da data em que tiver ciência da contestação do réu (art. 325, CPC). O réu deve propor a ação junto com a contestação (no prazo da contestação).

    E - Certa.

ID
1220629
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. a empresa em processo de recuperação judicial será representada judicialmente pelo administrador judicial nas ações em que ela figurar como parte.

II. a ação declaratória é adequada à obtenção de declaração de tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria quando a parte que a ajuíza não se lembrar se realmente trabalhou para o réu e de quando a quando o fez, tendo dúvida a respeito.

III. é admissível a propositura de ação declaratória incidental em processo de conhecimento que corre perante a Justiça Comum Estadual se a competência para o julgamento da matéria objeto daquela for da competência da Justiça Comum Federal; nesse caso, a competência para o julgamento das duas ações passa para esta.

IV. embora seja vedado ao juiz proferir sentença “extra petita”, pode ele, em se tratando de obrigação alternativa onde a escolha do modo do cumprimento caiba ao réu/devedor, assegurar a este, por ocasião do julgamento, o direito de exercer a opção, mesmo que isso não tenha sido cogitado pelo autor/credor.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. FALSA. O administrador judicial representa judicialmente a massa falida na falência e não na recuperação judicial, art. 22, III, 'c', Lei n.° 11.101. 

  • I - errada - art. 12 CPC

    II - errada - súmula 241 STJ + art 4 CPC 

    III - errada - art. 109 CPC

    IV - certa - art. 288 CPC

  • Alguém por favor pode me explicar por que a II está errada? A Súmula 242 fala em tempo de serviço para fins previdenciários... e a questão fala para fins de aposentadoria... não é praticamente a mesma coisa???

  • Talvez o erra da opção II esteja no fato de que o autor tem dúvidas sobre a prestação do serviço, considerando que nesse tipo de ação há a necessidade de apresentação de prova material para a comprovação.

  • Ouso discordar da Camila sobre a assertiva II. Não é necessária a "prova material" para a que se intente uma ação declaratória, justamente por ser ela um meio de se corroborar determinada relação jurídica, a qual muitas vezes é formada sem quaisquer elementos físicos que a comprovem (extravio de um recibo, por exemplo).

    Também errei a questão por conta da assertiva II e resolvi dar uma pesquisada a respeito. Ao que parece, falta INTERESSE PROCESSUAL à parte, justamente por não ter certeza sobre ter ou não efetivamente trabalhado em favor do réu. Não pode ela ensejar uma ação com tal dúvida, pelo simples fato de não poder se firmar no pólo ativo da demanda como autora, mas apenas de forma hipotética, com o intuito de consultar. Como bem observa Fredie Didier Junior¹: 

    "Considera-se, por exemplo, não haver interesse processual na ação declaratória quando se tratar de consulta, pois o Poder Judiciário não é órgão consultivo/opinativo"

    1. DIDIER, Fredie Jr. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2007. p. 186

  • Alguém poderia explicar melhor o item III

  • Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Alt III ERRADA

  • Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. Alt IV está CORRETA.

  • ITEM III - por possuir competência material diversa, não será admissível a declaratória incidental no processo que corre perante a JE. Deverá ser proposta uma ação independente na JF, com a suspensão do principal. Nesse sentido:

    Quando não é possível reunir, quando a competência absoluta for distinta, a conexão gera a suspensão de um dos processos. Assim, um processo fica suspenso à espera da decisão no outro. Então, a conexão gera a reunião dos processos quando for possível, mas, quando não for possível em razão de as competências absolutas serem diversas, ocorre a suspensão de um; 






  • Súmula 241, STJ nada tem a ver com a matéria constante no item II

  • Afirmativa I) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". As atribuições do administrador judicial, no processo de recuperação judicial, estão contidas no art. 22, I e II, da Lei nº. 11.101/05, não se encontrando dentre elas a representação judicial da pessoa jurídica. Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A ação declaratória está voltada para o reconhecimento judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, não se prestando à certificação da ocorrência ou inocorrência de fatos, puros e simples. Se a parte sequer se lembra se entre ela e o réu existiu qualquer relação jurídica, não poderá ajuizar, em face dele, ação declaratória, pedindo o seu reconhecimento, por lhe faltar interesse processual. Assertiva incorreta.
    Afirmativa III) A competência da Justiça Federal é fixada em razão da matéria, sendo, portanto, considerada absoluta. A competência absoluta não se prorroga para o julgamento de causas que não estão, originariamente, sujeitas à sua jurisdição. Isso porque a modificação da competência, em razão de conexão, somente ocorre nas hipóteses de fixação de competência relativa. Assertiva incorreta.
    Alternativa IV) A afirmativa está integralmente de acordo com o que dispõe o art. 288, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo". Assertiva correta.

    Resposta: Letra C: Estão incorretas as afirmativas I, II e III.

  • II. a ação declaratória é adequada à obtenção de declaração de tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria quando a parte que a ajuíza não se lembrar se realmente trabalhou para o réu e de quando a quando o fez, tendo dúvida a respeito. 


    Questão polêmica, na época aleguei sua nulidade...


    Súmula 242 do STJ: “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários."  Nessa linha, veja-se a jurisprudência do STJ:

     DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ação declaratória é meio processual adequado ao reconhecimento e declaração judicial de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ.2. Agravo regimental improvido.(AgRg no Ag 1013217/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 25/08/2008)


  • No CPC/15:

    I. Art. 75, V:  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    II. Arts. 19 e 20 + Súmula 242 do STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

    III. Não existe mais ADI no NCPC, mas o autor pode aumentar os limites objetivos da demanda, observados o contraditório, por petição nos autos. Ainda assim, o juiz deve ser competente para julgar todos os pontos.

  • SOBRE ADI NO NCPC RECOMENDO LEITURA: https://jus.com.br/artigos/43880/a-inseguranca-juridica-gerada-atraves-da-extincao-da-acao-declaratoria-incidental-no-novo-codigo-de-processo-civil


ID
1298059
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação declaratória, analise as assertivas abaixo e responda:

I. A declaração de inconstitucionalidade de lei estadual pode ser objeto de ação declaratória proposta por Promotor de Justiça;

II. É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual;

III. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;

IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.

Alternativas
Comentários
  • II- Súmula 181, STJ

    III- art.4º, parágrafo único, CPC

    IV- art.4º, II, CPC

  • ITEM I - INCORRETA -- No caso de o promotor ajuizar ação com objeto principal a declaração de inconstitucionalidade, haveria usurpação de competência do STF que é o órgão responsável por declarar a inconstitucionalidade/constitucionalidade das normas.


    Ademais, o promotor de justiça não se encontra dentro o rol dos legitimados à propositura de ADI ou ADC.


    Neste caso, o promotor poderia propor ação declaratória com um outro objeto, que não a inconstitucionalidade da norma estadual, e incidentalmente poderia o juiz declarar inconstitucionalidade de alguns dispositivos, exercendo um verdadeiro controle difuso de constitucionalidade.

  • Em relação ao item I, por simetria, compete ao PGJ a legitimidade para exercer o controle abstrato de constitucionalidade estadual. No que tange aos legitimados para o exercício do controle de constitucionalidade, o art. 125, § 2º, da CF/88 não especifica quais seriam esses legitimados para propositura da ADI de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; entretanto, veda a legitimação a um único legitimado.

  • Amigos , o item I não poderia se referir ao controle na modalidade difuso? nesse caso, o MP teria legitidade

    para ajuizar a ação declaratória.

  • Prezado junior,

    No controle difuso não há ingresso de ação declaratória de inconstitucionalidade. O que há é a declaração da inconstitucionalidade de ato normativo no bojo de uma ação comum.

    Seria correto afirmar que Promotor de Justiça pode pedir a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo em ação comum, o que seria uma hipótese de controle difuso.

    Todavia, o ingresso de ação declaratória de inconstitucionalidade é típico do controle concentrado, cujo legitimado, no caso em análise, seria somente o PGJ, como já explicado pela colega Stefani.

  • Item I – Incorreto. No caso da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual ter sido proferida pelo STF em sede de controle concentrado, tendo a CF como parâmetro, a ação declaratória não poderia ser ajuizada por promotor de justiça, pois esse não é legitimado ativo, mas sim o PGR.

    Item II – Correto. Conforme dispõe a Súmula 181 do STJ.

    Item III – Correto. Conforme art. 4º, parágrafo único do CPC.

    Item IV – Correto. Conforme art. 4º, II, do CPC.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • CPC:

    Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Súmula 181/STJ. Ação declaratória. Cláusula contratual. Interpretação. Cabimento da declaratória. CPC, art. 4º.

    «É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.»


  • Art. 19, II, NCPC

    ART. 20, NCPC

    S. 181, STJ

     

  • É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual, mas NÃO é admissível para declarar a possibilidade de o contrato produzir os efeitos pretendidos pelas partes (STJ, info. 378, REsp 363.691-SP).

     

    Qual o objeto de uma sentença meramente declaratória? Uma relação jurídica.

    Exceções:

    1-  O objeto será um fato:

    - autenticidade ou falsidade documental; 

    - interpretação de cláusula contratual

    - reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários

    2- O objeto será a interpretação do direito (processos objetivos de controle de constitucionalidade).

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil, Daniel Amorim, 2016.


ID
1336867
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A”, menor e representada por sua mãe, ajuíza ação de alimentos em face de “B” . Após ser citado, “B” apresenta contestação, na qual suscita que não é pai do menor, sendo, por conseqüência, indevidos os alimentos postulados.

Assinale a única opção que não seja adequada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Letra A:  art.325, CPC.

    Letra B: a questão prejudicial deve ser analisada pelo juiz antes de decidir o mérito, mas ela não alcançará coisa julgada material. art.469, CPC.

    Letra C: correta. Apresentada a contestação, o autor pode apresentar ação declaratória no prazo de 10 dias. art.325, CPC.

    Letra D: correta

    Letra E: correta.

  • A assertiva "C" se encontra incorreta porque o objetivo da AD Incidental não é o julgamento da questão prejudicial, que ocorrerá de qualquer forma por ser imprescindível à solução da lide, e sim a ampliação dos limites objetivos da coisa julgada material. Nesse sentido, Daniel Neves: A questão prejudicial deve obrigatoriamente ser resolvida no curso da demanda, servindo como fundamento da decisão a ser proferida. Não há opção alternativa ao juiz em razão da impossibilidade lógica de decidir o pedido do autor sem decidir anteriormente a questão prejudicial. Não se pode afirmar, portanto, que a razão de ser da ação declaratória incidental é o julgamento da questão prejudicial, que ocorrerá de qualquer forma, independentemente de sua propositura. Na realidade, a função da ação declaratória é ampliar objetivamente os limites da coisa julgada material, porque com a sua interposição a solução da questão prejudicial passa a ser objeto de pretensão autônoma.Sendo indispensável à solução da questão prejudicial, não havendo interposição de ação declaratória incidental, a decisão proferida pelo juiz gerará efeitos apenas no processo em que foi proferida (efeito endoprocessual). Por outro lado, com a interposição da ação declaratória incidental a solução torna-se imutável e indiscutível entre as partes, proibindo-se a sua rediscussão em outra demanda (efeito panprocessual).

  • Bom comentário Morais Neto.


ID
1342708
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao incidente de uniformização de jurisprudência e a declaração de inconstitucionalidade, previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 480 CPC. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

    Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    § 2o Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    § 3o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)


  • Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:


    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;


    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.


    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.


    Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.


    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.


    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.


    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.


    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante


  • a)O Tribunal que pretender uniformizar sua jurisprudência sobre determinado assunto, dará interpretação a ser observada, cabendo apenas ao relator da divergência emitir o seu voto, para que, na sessão plenária, sejam analisados os argumentos esposados pelo colegiado. ERRADO.

    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do MP que funciona perante o tribunal.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.



    b) O chefe do Ministério Público, tratando-se de uniformização de jurisprudência, é solicitado a dar parecer somente nos casos que tratem de interesse público e naqueles onde haja participação de menores ou incapazes. ERRADO.

    Art. 478. Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do MP que funciona perante o tribunal.



    e) Na uniformização de jurisprudência, o julgamento tomado pelo voto da maioria simples dos membros que integram o tribunal será objeto de súmula e constituirá precedente. ERRADO.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.






  • ALTERNATIVA C: CORRETA

     

    Art. 948, NCPC: " Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo".

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA

     

    Art. 948, §3º, NCPC: " Considerando a relevãncia da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros oógãos ou entidades".

     

    Bons Estudos !!!


ID
1392790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pretendendo o réu compensar uma dívida ilíquida, com a do autor, cuja cobrança se dá em ação ordinária, poderá

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    A compensação é possível ocorrer a partir da alegação de fato modificativo apresentado em contestação, desde que, neste caso, o direito de crédito em face do autor seja líquido, certo e de coisas fungíveis. Em não sendo líquido tal crédito do réu em face do autor, restará ao primeiro (réu) a possibilidade de propor a ação reconvencional para, após o respectivo pedido ser provido e tornado certo e líquido (e fungível) o débito do autor da demanda originária, ser possível a aludida compensação.


  • HTJ, Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 53ª edição, pg. 416

    "393-a. Reconvenção e compensação

    (...)

    De tal sorte, cumpre distinguir as duas situações para bem definir a necessidade ou não, da reconvenção:

    a) se de parte a parte as obrigações se apresentem líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, a compensação poderá ser arguida em contestação (só haverá necessidade de reconvenção se o crédito do autor for menor que o do réu, e este pretender condená-lo ao pagamento do excesso, depois de consumada a compensação, na parte em que as dívidas se neutralizaram);

    b) obrigações incertas ou ilíquidas não se compensam, senão depois de acertamento por sentença, razão pela qual somente podem ser pleiteadas por via de reconvenção. Por força de sentença, se for o caso de procedência do pleito contraposto, ocorrerá o que se costuma chamar de compensação judicial."

  • Gabarito E.

    Súmula 258 STF - É admissível reconvenção em ação declaratória.

  • Alternativa A) A ação declaratória incidental tem por finalidade a declaração judicial da existência ou da inexistência de determinada relação jurídica que se tornou controvertida nos autos do processo e que constitui em questão prejudicial ao julgamento do mérito. Nos autos da ação declaratória incidental não se discute fato novo, não se prestando ao reconhecimento e à posterior satisfação de crédito do réu em face do autor, que deve ser discutido em ação própria ou por meio de reconvenção. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) É certo que a ação monitória é instrumento apto à cobrança de dívidas baseadas em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 1.102-A, CPC/73), porém, por meio de seu rito, somente podem ser cobradas dívidas líquidas. A liquidação da obrigação não é admitida neste rito especial. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A execução do crédito pressupõe a sua liquidez. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Embora o pedido contraposto constitua uma demanda formulada pelo réu em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, apenas é admitido se restrito ao objeto da causa. O pedido contraposto não pode ser relacionado a fato novo, pois a cognição a seu respeito é restrita. Por essa razão, não é admissível, por meio dele, discutir a existência de novo crédito e, tampouco, proceder a sua liquidação. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Reconvenção corresponde à propositura de uma ação pelo réu, em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, a fim de ampliar a cognição judicial a respeito da matéria discutida. Exige-se, para tanto, somente que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa (art. 315, CPC/73). Constituindo-se em nova ação, a amplitude da cognição judicial é ampla, constituindo o instrumento adequado para o réu solicitar o reconhecimento, a liquidação e a compensação de um crédito de que dispõe em face do autor. Assertiva correta.
  • CPC - Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Súmula 292 do STJ admite reconvenção a ser proposta na Ação Monitória.

  • Se o procedimento fosse o sumário ou sumaríssimo a resposta seria FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO. Corrijam-me se eu estiver errada.

    Bons estudos!

  • Pelo Novo CPC, que segundo Cassio Scarpinella Bueno entrará em vigor em 17/3/2016:
    A) Estaria errada, pois o NCPC eliminou a ação declaratória incidental, e passou abarcar a questão prejudicial dentro do âmbito da coisa julgada.

    B) Também estaria errada, pois o NCPC exige que neste tipo de ação somente podem ser cobradas dívidas líquidas:
    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    § 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
     I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
     II - o valor atual da coisa reclamada;

    C) Errada, uma vez que a execução do crédito pressupõe a sua liquidez.

    D) Errada, pois embora o pedido contraposto constitua uma demanda formulada pelo réu em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, apenas é admitido se restrito ao objeto da causa. O pedido contraposto não pode ser relacionado a fato novo, pois a cognição a seu respeito é restrita. Por essa razão, não é admissível, por meio dele, discutir a existência de novo crédito e, tampouco, proceder a sua liquidação.
    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    E) Correta, uma vez que a reconvenção corresponde à propositura de uma ação pelo réu, em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, a fim de ampliar a cognição judicial a respeito da matéria discutida. Exige-se, para tanto, somente que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. Constituindo-se em nova ação, a amplitude da cognição judicial é ampla, constituindo o instrumento adequado para o réu solicitar o reconhecimento, a liquidação e a compensação de um crédito de que dispõe em face do autor.
    NCPC, Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO : E

    É questão, note-se, de processo civil – sob a égide do CPC/1973, inclusive –, e não de processo do trabalho.

    Preceitos pertinentes, à luz do direito atual:

    CPC/2015. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    CC. Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Sobre o pedido contraposto (que, lege lata, tem aplicação restrita, incabível no rito ordinário):

    Juizados Especiais : Lei nº 9.099/1995. Art. 31.

    Produção antecipada de prova : CPC/2015. Art. 382. § 3.º

    Demandas possessórias : CPC/2015. Art. 556.

    Embora não seja objeto da questão, no processo do trabalho:

    TST. Súmula nº 48. A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

    TST. Súmula nº 18. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.


ID
1666693
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, pode ser suscitado o incidente de declaração de inconstitucionalidade vinculado a qualquer processo.

Esse incidente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Trata-se da cláusula de reserva de plenário descrita no artigo 97° da Constituição Federal.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
  • Gabarito:"B"

    CF,art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 


ID
1736605
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação no Processo Civil é correto afirmar que
I. para propor ou contestar ação é necessário ter interesse ou legitimidade.
II. é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
III. se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, deverá a ação ser extinta sem apreciação de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, baseada no CPC de 1973.

    CPC 1973

    Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 5º Se, no curso do processo, tornar-se litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender a decisão da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

    Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.        (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


ID
2479987
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I- No julgamento do incidente de inconstitucionalidade, se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

II- São absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.

III- É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos sem efeito suspensivo.

IV- O reconhecimento da fraude à execução independe do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Alternativas
Comentários
  • Artigos do CPC 2015

     

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

  • Alguém poderia comentar as erradas?

    obrigada.

     

     

  • I- Correta. Fundamento no art 949 NCPC.

    II- Correta. Fundamento no art 833, inciso III NCPC.

    III- Errada. O item copia a redação do artigo 587 do CPC/73. Porém, segundo a Flavia Teixeira Ortega, no NCPC, não existe execução provisória de título executivo extrajudicial. Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim. Assim, volta-se a ter vigência a Súmula 317 do STJ (os embargos de execução podem ter efeito suspensivo, suspendendo a execução. Vem a sentença, cabendo apelação e esta não tem efeito suspensivo).

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/327947684/confira-as-mudancas-no-cumprimento-provisorio-da-sentenca-no-novo-cpc

    IV- Errada. Conforme a súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude de execução DEPENDE do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente " .

  • III- É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos sem efeito suspensivo.

    A explicação dessa alternativa encontra-se no livro de súmulas comentadas do Dizer o direito. De acordo com os comentários constantes da pág. 282, prevalece que a Súmula 317 STJ voltou a valer com o NCPC. 

    S. 317 STJ - "é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos". Isso porque, na vigência do CPC 73 a aludida Súmula deixou de ter aplicação em virtude da Lei 11.382/09 dar ao art. 587 do CPC 73 a seguinte redação: "é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo".

    As críticas a essa redação eram veementes, uma vez que o dispositivo acaba por tornar provisória uma execução que começava como definitiva (considerando que os embargos são opostos nas execuções de títulos executivos extrajudiciais), de modo a inverter a lógica no sentido de que o provisório é que se torna definitivo.

    Ocorre que o CPC 2015 revogou esse dispositivo e não previu regra semelhante. Logo, a execução de título executivo extrajudicial será sempre definitiva.

  • Quanto ao item I, fiquei em dúvida na parte "será lavrado acórdão". Para apenas submeter a questão ao Tribunal Pleno, é necessário que a turma lavre acórdão? Alguém poderia me esclarecer? Grato, desde já.

    Art. 949.  Se a arguição for: I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

  • Galera, a questão é do ano de 2013 e, portanto, está DESATUALIZADA. Como a questão é de 2013, a resposta deve estar de acordo com o CPC/73 que, como vcs sabem, foi revogado pelo CPC/15. O item I, por exemplo, se refere ao art. 481 do CPC/73. Tal art. no CPC/15 tem outra redação, conforme nos informa o art. 949 do CPC/15.

    O item II se refere ao art. 649 do CPC/73. Já no CPC/15 tal art. tem correspondência legal no art. 833, tendo como diferença apenas a supressão da palavra "absolutamente".

    Portanto, a questão está DESATUALIZADA.

  • III- A doutrina tem afirmado que agora, com o NCPC, a execução de título extrajudicial será sempre definitiva.

  • Na I diz ''será lavrado acórdão'', porém o Art. 949, II do CPC não traz essa previsão, apenas diz que a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver


ID
4099582
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação declaratória incidental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC/1973

    Art. 5º Se, no curso do processo, tornar-se litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender a decisão da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

    CPC/2015

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Bons estudos!!!