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ID
2480005
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 173, § 1º, inciso II da Constituição Federal, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas . A partir dessa disposição constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A CF traz a regra do concurso público com previsão tanto no art. 37, II, quanto no corpo o art. 173, §1º, II, que prevê a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mistas destinadas a explorar atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas.

    Todavia, tais servidores (sentido lato) são classificados como empregados públicos e não gozam de estabilidade. Destaca-se que para tais empregados para ocorrer a dispensa faz-se necessário a motivação, entendimento firmado no STF a partir do julgado do RE 589998/PI, o qual colaciono abaixo, sob o tema 131, capitulado também no Informativo 576, STF:

    “O Min. Ricardo Lewandowski, relator, ... Asseverou, em passo seguinte, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados estatais, admitidos por concurso, aplicar-se-ia não apenas à ECT, mas a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, em razão de não estarem alcançadas pelas disposições do art. 173, § 1º, da CF, na linha de precedentes do Tribunal. Observou que, embora a rigor, as denominadas empresas estatais ostentarem a natureza jurídica de direito privado, elas se submeteriam a regime híbrido, ou seja, sujeitar-se-iam a um conjunto de limitações que teriam por escopo a realização do interesse público. Assim, no caso dessas entidades, dar-se-ia uma derrogação parcial das normas de direito privado em favor de certas regras de direito público.”



    com base no exposto, analisando as assertivas temos que:

    A) errada ao afirmar no final que a demissão pode ocorrer livremente

    B) certo, gabarito da questão

    C) errada, não é só pelo cometimento de falta grave que pode ocorrer a demissão, ademais não precisa inquérito para apuração da falta

    d) errada.

    obs: se não houve a alternativa B, ao meu ver a alternativa A não estaria tão errada assim. Maaaaaaassss, como a B está bem “redondinha” em consonância com o entendimento da Corte Suprema, não há muito o que se discutir sobre ela ser o gabarito.

    obs: erros, avisem-me, também estou aprendendo.

    bons estudos

  • Tem que escolher a menos errada, que banca legal