GABARITO LETRA D
A) Art 876, Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
B) a Justiça do Trabalhonao tem competência para processar e julgar crimes.
C) Benefícios previdenciários são ações em que o INSS é parte, portanto a competência é da Justiça Comum.
D) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Atenção para alteração do paragráfo único do art. 876 da CLT, tendo em vista a reforma trabalhista, vejamos:
"Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. "