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ID
2480032
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais tributários, mais especialmente sobre o princípio constitucional tributário da não afetação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

     

    A) Ao contrário do afirmado, a não afetação impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária. 

     

    B) CF | Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas [1] a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, [2] a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, [3] para manutenção e desenvolvimento do ensino e [4] para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a [5]  prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;     

     

    C) As exceçãos a não afetação constam apenas na CF/88 (Vide alternativa b). 

     

    D) CF | Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...). 

  • É possível vincular receita de impostos:

    1) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Art. 167, IV, CF)

    2)destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (Art. 167, IV, CF)

    3)para manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 167, IV, CF)

    4)para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII. (Art. 167, IV, CF)

    5)prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  (Art. 167, IV, CF)

    6)prestação de garantia ou contragarantia pelos Estados e Municípios à União (art. 167,§4º,CF)

    7) Para que os Estados e Municípios paguem seus débitos para com a União (art. 167,§4º, CF)

  • Cabe apenas a CF as ressalvas em relacao a nao afetacao dos impostos