Alternativa A- Incorreta: Art. 147 CF: "Competem à União, em Territorio Federal, os impostos e, se o território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cambem os impostos municipais."
Alternativa B- Incorreta: Preço público ou tarifa não tem a mesma natureza da taxa, visto que, taxa é espécie de tributo e tarifa não, logo não possuem natura jurídica de receita tributária.
Alternativa C- Correta: Art. 145, II CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintess tributos: II- Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divísiveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.