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ID
2480239
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Mutação Constitucional é "o processo informal de mudanças da constituição, por meio da qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais."

    BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 57.

  • Signos linguísticos = Palavra, texto? Se sim, a D está correta! Se não, a B está correta! Na hora da prova entendi que a expressão referia-se a "significado", por isso errei.

  • Letra D - Retirada do livro do Barroso - Curso de Direito Constitucional, capítulo 5, edição de 2015, págs 158 e 160.

     

    A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democráticodemanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular.

     

     

    Barroso diz: Já a alteração por via informal se dá pela denominada mutação constitucional, mecanismo que permite a transformação do sentido e do alcance de normas da Constituição, sem que se opere, no entanto, qualquer modificação do seu texto. A mutação está associada à plasticidade de que são dotadas inúmeras normas constitucionais.

    Para que seja legítima, a mutação precisa ter lastro democrático, isto é, deve corresponder a uma demanda social efetiva por parte da coletividade, estando respaldada, portanto, pela soberania popular.

  • Além de direito, temos que saber Filosofia da Liguagem

  • A - INCORRETA. A primeira parte da asseriva está correta. Contudo, o erro está em se atrelar o conceito de mutação constitucional ao processo foraml de alteração do texto constitucional (reforma constitucional). É que "mutação constitucional" se caracteriza pela modificação no sentido e alcance de determinada norma constitucional pela via informal, isto é, sem alteração do texto.

     

    B - INCORRETA. A mutação constitucional não implica alteração dos "signos linguísticos". É processo de alteração "informal" da norma constitucional.

     

    C - INCORRETA. Mutação constitucional não constitui processo formal alteração da Constituição.

     

    D - CORRETA. Importante lembrar aqui que a mutação constitucional deve refletir um anseio social que lhe confira lastro democrático.

    Conforme mencionado pela colega Mari PLC, nas palavras de Barroso: "A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular".

  • A mutação constitucional é uma alteração da interpretação/sentido conferido a um texto constitucional sem que haja efetiva supressão do texto. Tal mudança ocorre em razão das transformações da realidade social. A mutação pode ocorrer devido aos períodos históricos e modificações sociais que impactam no entendimento do texto constitucional, e, consequentemente, na norma dele extraída. A mutação não se confunde com o overruling, que é a mera superação de precedentes, sem a correspondente modificação fática socioeconômica, ou seja, o overruling é a superação do precedente por um amadurecimento de uma corte sobre o direito aplicável à questão, sendo isso totalmente independente de mudanças da realidade social.

  • Alguém saberia me dizer o que ele quis dizer com signos linguisticos? 

  • Natália G

     

    Num conceito leigo, mas simples, signos linguísticos são as letras do alfabeto materializadas num documento escrito.

     

    Bons estudos!

  • "Signo linguístico" é um conceito da linguística saussuriana. O signo pode ser decomposto em "significante" e "significado". O significante seria a parte formal do signo, o som que emitimos ao falar determinada palavra [imagem acústica], ou as letras que representam graficamente esses sons. O significado é a representação mental que o receptor da mensagem faz do significante [os significantes são como pistas para o significado].

    Assim, quando digo "mesa", o som emitido M-E-S-A  [e as letras que o representam graficamente] é o significante, enquanto a representação mental de um "objeto de madeira ou outro material onde geralmente são feitas as refeições" é o significado.

    No caso da questão, retirada do livro do Barroso, o conceito de signo foi utilizado de maneira leiga, pois, se a mutação constitucional promove alteração no significado, necessariamente altera também o signo, já que o significado é intrínseco a ele.

    Na verdade, pelo contexto, vê-se que Barroso tomou "signo" por "significante".

     

  • Signos linguísticos são as palavras. Na Teoria Linguística Saussuriana, seriam compostos de significantes (sequência de letras que formam um vocábulo) e significado (o que essa palavra representa no mundo). 

  • Mesmo que o candidato não soubesse o que é "signo linguístico", a letra D deu a dica de que a letra B estava errada

  • GAB. D

    Reforma constitucional seria a modificação do texto constitucional, mediante mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas), alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original.3
    As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.
    As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.
    Buscando a sua origem na doutrina alemã, Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional “... o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais”.4

    Fonte: Constituição Federal anotada, p. 22. O autor, em interessante compilação, lembra as diversas denominações terminológicas atribuídas ao fenômeno das mudanças informais das constituições ou meios difusos de modificação constitucional: vicissitude constitucional tácita, mudança constitucional silenciosa (stillen Verfassungswandlungen), transições constitucionais, processos de fato, mudança material, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos, mutação constitucional, mudanças informais etc. (p. 23).

  • Era, sim, importantíssimo conhecer o que é signo linguístico para acertar a questão. Caso interpretassemos que signo linguístico fosse significado das palavras, com certeza, diríamos que a assertiva B estaria correta e a D incorreta.

  • RAFAEL ARTUZO pois é o conceito que temos, na verdade a prova copiou o Barroso, que errou, assim, a questão está errada. Mutação tem alteração de signo linguístico, que é alteração do significado dos termos, quem errou pagou pelo erro do Ministro....que pena.

  • explicando: no direito falamos em "mutação constitucional" quando temos alteração do significado de uma norma sem sua mudança formal, ou seja, sem mudança do texto (ex. a lei diz que só homens e mulheres podem casar. O intérprete não precisa mudar a letra dessa lei, ele interpreta que todos podem casar.). Um ministro do STF que é supervalorizado pega uma palavra que pelo jeito achou bonita ("signos linguísticos") e bota no estudo dele desse tema da mutação constitucional. Só que ele copiou errado!! Signos linguísticos (tema de português que nunca tinha ouvido falar) são compostos de significantes (a letra formal) e significados (a mente do intérprete). Se você altera o sentido da norma você está alterando o significado dela, dessa forma, você está alterando o signo, já que o significado faz parte do signo. Você altera o significado sem alterar o significante. De qlq forma, alterou o signo. O ministro foi lá e copiou sem se atentar pra essa diferença. O examinador do concurso pra juiz do TJSP (prova que eu fiz), pega o trecho do estudo do ministro do STF e coloca na prova.. foda.

    os caras tentam inventar moda em concurso só pra foder os concurseiros, mas no fim todo mundo se ferra.. a gente não passa e o examinador passa por burro haha

     

    obs: valeu aos colegas que explicaram o conceito de signos linguísticos. Se eu soubesse disso na prova eu teria errado a questão ahha mas valeu.

  • Basicamente signo linguistico é quando temos a percepção da linguagem verbal e a não verbal.

    Por exemplo, ao falarmos a palavra carro, você tem em mente a imagem em concreto de um carro.

    Já a outra visão é o signo convencional, pois  ela é representada pela imagem a qual se materializa por meio dos fonemas e, consequentemente, das sílabas c/a/r/r/o = imagem sensorial, representada por meio de letras , formando a palavra na íntegra.

    Letra d) ... sem alteração do signo linguístico...

  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

     

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

     

    Bons estudos.

  • Sobre a mudança de entendimento do STF ante a abstrativização do controle difuso.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

    Com a decisão acima explicada, o STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal. Penso que não seja uma posição segura para se adotar em provas, considerando que não houve afirmação expressa nesse sentido.

     

    Dizer o direito.

  • https://www.youtube.com/watch?v=vATdZ530HkI

  • Comentário da colega Gabriela Asta.

     

    mutação constitucional é uma alteração da interpretação/sentido conferido a um texto constitucional sem que haja efetiva supressão do texto. Tal mudança ocorre em razão das transformações da realidade social. A mutação pode ocorrer devido aos períodos históricos e modificações sociais que impactam no entendimento do texto constitucional, e, consequentemente, na norma dele extraída. A mutação não se confunde com o overruling, que é a mera superação de precedentes, sem a correspondente modificação fática socioeconômica, ou seja, o overruling é a superação do precedente por um amadurecimento de uma corte sobre o direito aplicável à questão, sendo isso totalmente independente de mudanças da realidade social.

    overruling significa, traduzido ao português, uma mudança de regra, e acontece quando o tribunal, ao julgar um determinado caso concreto, percebe que a sua jurisprudência merece ser revisitada.

     

    Bons Estudos!

  • Poxa, o que me pegou foi essa associação (inédita pra mim) entre mutação constitucional e soberania popular. Agora sei que, pelo menos conforme a Banca Vunesp, a mutação constitucional está fundada na soberania popular. 

     

    Avante!

  • Nas precisas palavras do Professor UADI LAMMÊGO BULOS, "enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer".

     

    Poder constituinte difuso é o poder de fato que atua na etapa da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, meio informal de alteração da Constituição.

    Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (2016), pg. 84.

  • É o famoso tipo de questão gringa. Está em nosso país, mas não fala nossa lingua, no entanto, o miserável só está pedindo um simples copo de água!

    Em outras palavras, não é o domínio de todo conteúdo do edital que te faz passar, mas sim o conhecimento pleno da banca! Façam questões!!

  • Olá, colegas concurseiros transformei as alternativas em afirmações corretas sobre o tema, conforme segue: 

    1.    As Constituições retiram certas decisões fundamentais do âmbito das disposições das maiorias. Todavia não são elas eternas e imutáveis, pois podem ser alteradas por mecanismo informal, que não altera o texto da constituição, mas o sentido que dele se extrai, cujo processo se manifesta pela denominada mutação Constitucional.

     

    2.    A mutação Constitucional – fenômeno de adaptação às novas exigências de seu tempo – implica a manutenção da estrutura formal, mas SEM alteração dos signos linguísticos.

     

    3.    A mutação Constitucional não ocorre pela via formal, pois constitui um mecanismo de informal de mudança, muda o sentido do texto constitucional sem alterar a forma.

     

    4.    A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular.

  • A questão é obscura pela dificuldade da expressão "símbolo linguístico". Se o entendermos como "um elemento representativo que apresenta dois aspectos: (1) o significado e  (2) o significante", inferiríamos que a mutação constitucional alteraria apenas (1) e que não alteraria (2). Ademais, para se alterar (2) -- a palavra propriamente escrita --, haveria que se percorrer a procedimentalidade prescrita pelo Poder Constituinte Originário: as PECs.  

  • Na boa!!! até a coesão gramatical milita contra a alternativa D, mas vamu simbora.

  • Que redacão horrível! Não entendi nada!
  • A letra B é uma maldade!

  • Pior que na hora da prova, meu caro Marcel Pereira, eu acertei a questão, e agora pra treino , errei.

    Acabei violando o princípio da vedação ao retrocesso. kkkkkkkkkkk

  • entendi porra nenhuma

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto denominado “mutação constitucional. O conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara

    contraposição à reforma constitucional. Desde então, passou a ser utilizado de forma genérica, não havendo uma unanimidade em relação ao seu conteúdo e limites. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.

    Portanto, está correta a assertiva “d", segundo a qual a mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular.


    Gabarito do professor: letra d.
  • a certa está em códigos rsrsrs

  • O examinador de constitucional usou da técnica da redação elaborada para tentar confundir. Não colou.

  • Em 03/01/19 às 19:06, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/07/18 às 11:35, você respondeu a opção C. Você errou!


    tenho fé que um dia eu acerto essa questão !

  • Depois de muito esforço para entender a incrível redação da letra D é possível acertar... rsrs

  • Toda celeuma da questão foi confundir signo com significado.

  • Aos curiosos, na aula abaixo o psicanalista Christian Dunker fala sobre as noções de signo, significante e significado na teoria da linguística.

  • Acertei a questão por uma aula que havia assistido aqui no Q concusos, um bizu foi a seguinte passagem as tres primeiras alternativas trazem em sentido formal. ( VIA FORMAL), repare nessa frase. Note que a professora diz que MUTAÇÃO CONSTITUICIONAL É: Mutações constitucionais são processo informais de mudança, que demonstram o caráter dinâmico da constituição.

    -São “descobertos” ou “atribuídos” novos sentidos que ainda não haviam sido ressaltados. Isso pode se dar pela interpretação ou pela construção, bem como pelos usos e costumes constitucionais (Bulos). (AULA PROFESSORA LIZ Q CONCURSOS).Nesse sentido a alternativa matando a charada correta então restou a letra D.

  • A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (não seriam alterações físicas, palpáveis, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo do texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra descrita na constituição. O texto permanece inalterado. A letra fria do texto é mantida, mas se atribui um novo sentido interpretativo, nos exatos termos da nova realidade social.

    EXEMPLO: texto legal é o mesmo, mas o conceito que se dá a família atualmente é bastante diferente.

  • Erro da letra b : A alternativa diz que se alteram os signos linguísticos.

  • Signo linguístico = texto
  • Já exclui as três primeiras alternativas, só pelo fato de falarem em estrutura ou via FORMAL.

    Erradas, pois a mutação constitucional é por via INFORMAL.

    a B tá errada também por falar em 'com alteração dos signos linguísticos'. O correto seria 'SEM alteração dos signos linguísticos'.

    Destarte, chegamos à conclusão de que a alternativa D é a correta, sem mas.

  • o Signo linguístico é o texto, o texto literal, na mutação não há alteração do texto apenas mudança d einterpretação.

  • D erei

  • A mutação constitucional é algo inerente a todos os tipos de Constituição, mesmo as flexíveis. O tema se insere no estudo do que a doutrina chama de “Living Constituction”, que é oriunda da teoria constitucional norte-americana. Basicamente, nenhuma constituição é imune à ação do tempo e às mudanças sociais subjacentes. Por isso, as normas constitucionais devem se adequar às mudanças significativas de cunho político, social e jurídico. Características:

    ·        Informalidade: não há necessidade de ocorrer alteração no texto

    ·        Imprescindibilidade

    ·        Intermitência; ocorrência em momentos cronologicamente distintos

    ·        Impossibilidade de fixação de prazo

    ·        Continuidade: as mutações são contínuas e aderem ao texto constitucional, dando novo significado

    ·        Pluralidade: todos podem contribuir para o novo significado do texto constitucional: órgãos estatais, imprensa.... até mesmo a publicação de uma nova lei pode significar ocorrência de mutação constitucional.

    Quando o Poder Legislativo publica uma espécie normativa exatamente contrária a uma decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de outra lei, tem-se hipótese de reação legislativa, que busca uma alteração da decisão do STF. O Poder Legislativo pode fazer essa reação por meio de LEI ou de EC.

    No caso de LEI, o STF consignou que “a legislação infraconstitucional que colida frontalmente com a jurisprudência (leis “in your face”) nasce com a presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se fez necessária, ou ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais existem”. Se a argumentação do Poder Legislativo for adequada e ocorrer a reversão da jurisprudência, a nova lei será constitucional e o caso constituirá exemplo de mutação constitucional pela via legislativa.

    Se a reação legislativa se dá por EC, o entendimento é diferente. A EC não terá presunção relativa de inconstitucionalidade. A reação por emenda constitucional passa por um confronto que envolve tão somente os limites materiais, sem a necessidade de avaliar os argumentos dos quais valeu-se o Poder Legislativo.

  • Só acertei por exclusão! A linguagem da assertiva E está bem "requintada". rsrs
  • GABARITO D

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL OCORRE QUANDO SE DÁ NOVO SENTIDO INTERPRETATIVO A NORMA CONSTITUCIONAL, SEM ALTERAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO CONSTITCIONAL.

    BONS ESTUDOS!

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Processo informal de alteração do sentido da constituição, sem modificação de seu texto - quando a norma-objeto, embora editada após a vigência do dispositivo constitucional utilizado como parâmetro, é anterior à norma resultante da nova interpretação a ele conferida pelo tribunal constitucional.

    Fonte: Novelino

  • O problema dessa questão é que o examinador não conhece o conceito de SIGNO LÍNGUÍSTICO, que é objeto do estudo de outra disciplina, a linguística.

    Signo linguístico é:

    "O signo linguístico representa o significante e o significado.

    Ao ouvir a palavra “casa”, você pensará nas letras que a compõem (c-a-s-a) e nos fonemas que a representam (/k/ /a/ /s/ /a/) . Isso é o significante.

    Ao mesmo tempo, a palavra “casa” permite que você recrie o conceito na sua memória sobre o que você sabe acerca de uma casa, ou seja, uma construção com portas e janelas, com cômodos diferentes e, assim, terá na sua cabeça a recriação da imagem de uma casa. Isso é o significado."

    fonte: https://www.todamateria.com.br/signo-linguistico/

    Sendo assim, jamais poderia dizer na letra D, gabarito, que "na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico", diferenciando significado de signo linguistico, quando o significado compõe o signo linguístico

    O gabarito mais correto seria a letra C.

    Mas fazer o quê? O povo que entrar em áreas que não domina, dá nisso.

  • CORRETO D.

    A mutação constitucional não implica alteração formal da Constituição (não há procedimento formal, nem se alteram os signos linguísticos, estando erradas, portanto, as alternativas a, b e c). Na verdade, trata-se de mudança de contexto que implica alteração da interpretação do texto (alteração informal), tal como afirma a assertiva D.

    Fonte: MEGE.