SóProvas


ID
2480251
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A emenda constitucional 45, ao criar o Conselho Nacional de Justiça, alocou-o entre os órgãos do Poder Judiciário, circunstância da qual decorre a seguinte consequência:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

     

    O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais.

    Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial).

    Desse modo, quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal etc.)

    O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

     

     

    LETRA B - CORRETA

     

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (...)

    V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

     

     

    LETRA C - INCORRETA:

     

    O CNJ não exerce jurisdição.

    Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional.

     

     

    LETRA D - INCORRETA:

     

    - A competência do CNJ é concorrente à da Corregedoria dos Tribunais.

    Não é subsidiária! CNJ pode agir independentemente das Corregedoria Estaduais.

    O Corregedor Geral do CNJ pode fiscalizar o juiz ao mesmo tempo que as Corregedorias dos Tribunais.

     

     

  • Cuidar com o "há menos de um ano".

    Abraços!

  • D) "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça detém competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares em face de magistrados. Precedentes: MS 29.187/DF, Min. Rel. Dias Toffoli, Plenário, DJe 18/2/2014, MS 28.513/DF, Min. Rel. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 25/9/2015". 

  • A minha dúvida nessa "B" foi a parte que a acertiva diz: 

    "os processos disciplinares em curso e os já julgados há menos de um ano"

     

    Os em curso tbm? Pq na constituição no Art. 103-B § 4º - V diz:

     rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano.

  • sobre a letra A-  III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    sobre a letra B-  receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano 

    É UMA MISTURA DOS DOIS INCISOS- GABARITO



    SOBRE A LETRA C - 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências ( ou seja, o CNJ não tem competência de jurisdição - emitir decisões jurisdicionais )

  • Ahhh.. Obrigado R. Santos, realmente é uma mistura de 2 incisos e eu não prestei atenção a esse detalhe. É pq o "julgado e menos de um ano" fez com que eu me prendece no inciso do Art. 103 B. 

    Mas valeu. 

  • MS 28.799 rel. Min. Celso de Melo, 02.08.2010 - reconheceu a subsidiariedade do CNJ na investigação.

  • Letra (b)

     

    O prazo estabelecido no art. 103-B, § 4º, V, da Constituição da República para o CNJ rever processo disciplinar instaurado contra magistrado começa a fluir da publicação da decisão do TJ em órgão oficial.

     

    [MS 26.540, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-6-2014, 2ª T, DJE de 1º-8-2014.]

     

    O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.

     

    [MS 27.767 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-3-2011, P, DJE de 8-4-2011.]

     

    Lembrando que a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira, jamais jurisdicional.

  • Conselho Nacional de Justiça poderá rever, de ofício ou por provocação, os processos disciplinares em curso e os já julgados há menos de um ano.

    B

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito ao Conselho Nacional de Justiça. Conforme estabelece a CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  nos termos do inciso III, do § 4º, do artigo 103-B, poderá o CNJ “receber e conhecer das reclamações contra membros do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Alternativa “c”: está incorreta.  o CNJ não exerce jurisdição, não proferindo, portanto, decisões jurisdicionais.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Trata-se de competência concorrente à da Corregedoria dos Tribunais e não subsidiária.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Danillo Danclas,


    O fundamento constitucional é o Art 103-B, par 4, III:


    Compete ao CNJ...


    "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; "

  • o CNJ

    REVÊ os julgados

    AVOCA os em curso

    questão sem gabarito. Ou estou errado??

  • em curso ?? acertei por eliminação, mas não sabia disso.

  • Alternativa A: Alternativa correta, pois está de acordo com o disposto no art. 103-B, § 4º, V, CF/88.

    Alternativa B: Incorreta. Embora o CNJ seja órgão integrante do Poder Judiciário, não dispõe de competência para exercer a atividade jurisdicional. Sua atuação é estritamente administrativa, sendo este o entendimento do STF sobre o assunto (MS 32.865-DF (MC), Relator: Min. Celso de Mello, julgamento: 02 - 06 - 2014).

    Alternativa C: Incorreta. A competência do CNJ é concorrente, e não subsidiária. Segundo o STF, a EC nº 45 - 2004, ao constituir o CNJ, não se limitou a criar mais um órgão para exercer, concomitantemente, atribuições que estavam sendo exercidas com deficiência por outros órgãos. A emenda constitucional requalificou, de maneira substantiva, essa função, ao atribuir ao novo órgão (o CNJ) posição de proeminência em relação aos demais (INFO 653, STF). Nesse contexto, no julgamento da ADI 4638-MC (por 6 votos a 5), os Ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135 - 2011, do CNJ, que determina: "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

    Alternativa D: Incorreta. De acordo com o que dispõe art. 103-B, § 4º, III e V, CF/88, a atuação do CNJ poderá proceder à revisão de processos disciplinares de magistrados também de ofício ou mesmo avocar os que estiverem em curso. 

    Gabarito: A

  • O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de 1 ano (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88). Vale ressaltar que, depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento. A Constituição Federal e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, que pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício. As hipóteses de cabimento da revisão estão elencadas no art. 83 do Regimento Interno do CNJ. O inciso I prevê que cabe a revisão quando a decisão for contrária a texto expresso da lei. Se o Tribunal aplica a pena de censura para um magistrado que praticou conduta grave, essa decisão enseja revisão disciplinar por ser contrária ao texto expresso da lei. Isso porque, segundo o art. 44 da LC 35/79 (LOMAN) a pena de censura será aplicada “se a infração não justificar punição mais grave”. STF. 2ª Turma. MS 30364/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

  • CNJ - LEI E JULGADOS:

    * Órgão de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura.

    * Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada.

    * o CNJ tem a competência de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     * NÃO cabe ao CNJ fiscalizar a função jurisdicional do Judiciário e de seus membros.

    * Os atos administrativos do CNJ podem ser controlados judicialmente apenas por meio de ação, a ser processada no STF (art. 102, I, r, CF), nesse caso o STF exerce apenas controle de legalidade. O STF entende que não é seu papel fazer a revisão do mérito das decisões do CNJ.

    * STF não se submete ao CNJ.

    * CNJ tem competência concorrente e autônoma (NÃO É SUBSIDIÁRIA) para investigar os magistrados.

    * O CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma a substituir a competência do STF.

    * CNJ pode fazer controle de legalidade/validade, podendo deixar de aplicar leis inconstitucionais.

    * Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça.

    * Competência disciplinar: originária, autônoma, não sujeita a prazo temporal.

    * Competência revisional: só pode rever os PAD´S julgados há menos de um ano (depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento).

  • Em primeiro lugar, importante esclarecer que, realmente, o CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade porque este órgão não possui atribuições jurisdicionais (mas apenas administrativas). Nesse sentido:

    "O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade." (STF. Plenário. MS 28872 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/02/2011).

    Órgãos autônomos podem deixar de aplicar leis inconstitucionais

    As leis inconstitucionais não são normas atendíveis, porque colidem com mandamento de uma lei superior, que é a Constituição Federal. Em virtude desse entendimento, a doutrina defende que é possível que o chefe do Poder Executivo se recuse a cumprir uma lei se ela for claramente inconstitucional.

    O STF afirmou que esse mesmo entendimento pode ser aplicado para órgãos administrativos autônomos, como o TCU, o CNMP e o CNJ. Assim, tais órgãos, ao realizarem controle de validade dos atos administrativos, podem determinar a não aplicação de leis inconstitucionais.

  • → A atuação do CNJ não é subsidiária, mas concorrente, pode apurar fatos independentemente de atuação da Corregedoria do Tribunal de Origem (STF, MS 28620)

    → Pode ainda ser posterior (inciso V do art. 103-B, §4º) poderá rever de ofício ou por provocação processos disciplinares de magistrados julgados há menos de um ano

    → Na atuação posterior (caso acima) o CNJ tem o limite de um ano, mas quando exerce sua competência originária para apuração disciplinar não possui parâmetro temporal. 

  • O gabarito da banca é a letra B, mas a minha dúvida foi justamente porque o enunciado inciso V do § 4º do art. 103-B da CF fala em "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano" e eu errei porque me pautei nesta literalidade, já que o enunciado da letra B fala também em processos em andamento. Alguém poderia me dizer se a banca se pautou em julgado? porque na literalidade do mencionado artigo não foi.