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ID
2480257
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição de região metropolitana para o fim de integrar a organização, planejamento e execução de funções de interesse público de interesse comum, autorizada pela Constituição Federal, depende

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • gab C 


    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GAB : C

    A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios.

  • Pessoal. Pare de ficar viajando na maionese com determinados comentérios. A respostá é simples e clara. 

    GAB. Letra C.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • CF, ART 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Só para complementar os excelentes comentários dos colegas:

     Não incide em violação da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, CF) lei complementar estadual que inclui novo município em região metropolitana. A simples inclusão de município em região metropolitana não implica, per se, a alteração da estrutura da máquina administrativa do Estado. Precedente: ADI nº 2.809/RS

  • QUESTÃO DADA, POR CONTA DA DIFICULDADE DAS DEMAIS

  • Sei que o artigo 25 da CF não menciona nada a respeito, mas fiquei intrigada com a letra B. É necessário consentimento dos municípios envolvidos para que seja instituída região metropolitana?

  • ALTERNATIVA CERTA: LETRA C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Lembrem que Região Metropolitana tem "M" e "M" só tem em CoMpleMentar, Lei Complementar. Lei ordinária não tem M, logo não serve para instituir região Metropolitana. :)

  • AS PROVAS PARA JUIZ SÃO MENOS DIFÍCEIS DO QUE AS PRVOAS PARA PROCURADOR

  • art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Jurisprudência: O Estado pode incluir município em determinada região metropolitana sem o consentimento dos Municípios que a compõe, por não acarretar aumento de despesas.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: EMPLASA

    Prova: Analista 

    As regiões metropolitanas poderão ser constituídas pelos;

     a)Estados, por meio de lei complementar, a fim de integrar a execução de funções públicas comuns.

     b)Municípios interessados e contíguos, por lei ordinária, a fim de realizar planejamento de funções públicas comuns

     c)Estados, por lei ordinária, em relação a Municípios contíguos e não limítrofes, para fim de planejamento.

     d)Municípios limítrofes, mediante lei complementar federal, para fim de gestão associada de serviços públicos

     e)Estados, mediante convênios de cooperação, visando à gestão associada de serviços públicos.

    letra a 

  • art. 25, § 3°, CRFB/88 é regulamentado pela Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole).

    Para aprofundar os estudos: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/estatuto-da-metropole-lei-130892015.html.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Estado. Conforme a CF/88, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Portanto, a instituição de região metropolitana para o fim de integrar a organização, planejamento e execução de funções de interesse público de interesse comum, autorizada pela Constituição Federal, depende de iniciativa dos Estados-Membros, por meio de Lei Complementar.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Em nossa aula teórica destaquei a importância do art. 25, CF/88. Essa questão exige que você recorde da previsão constante do § 3º, daquele dispositivo. Nesse sentido, pode assinalar a letra ‘d’, pois a iniciativa pertence aos Estados-membros, que vão exercitá-la por meio da edição de lei complementar. 

  • Fundamento da resposta: art. 25, par. 3o. Da Cf. Assim, para constituir regiões metropolitanas, compete aos estados legislar mediante lei complementar.

  • Conforme parágrafo 3º do Artigo 25:

    "os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

  • No julgamento da ADI 1.842, o STF considerou que:

    - A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios;

    - O “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais. Como exemplo, cita-se o caso da atividade de saneamento básico, que extrapola o interesse local;

    - Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios.

  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.