-
Alternativa A: A delegação da capacidade ativa a outra pessoa de direito público se traduz na parafiscalidade, e não extrafiscalidade. Ademais, esta delegação só pode ser conferida a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa errada.
Alternativa B: A delegação da capacidade ativa a outra pessoa de direito público se traduz na parafiscalidade, e não extrafiscalidade. Alternativa errada.
Alternativa C: Trata-se, neste caso, da finalidade fiscal (arrecadatória). Alternativa errada.
Alternativa D CORRETA: A banca trouxe uma definição muito precisa da extrafiscalidade, que pode ser resumida como utilização dos tributos como meio de intervenção no comportamento das pessoas.
-
CLASSIFICAÇÕES DOS TRIBUTOS QUANTO À FINALIDADE
O tributo possui finalidade fiscal quando visa precipuamente a arrecadar, carrear
recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.
O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa
situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e
exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional
brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de
estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem.
O tributo possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso
da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o
implemento de seus objetivos.
Fonte: Alexandre, Ricardo. Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
-
Extrafiscalidade vai além da arrecadação!
Abraços.
-
GABARITO: D
A) A alternativa define a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa que consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos e tem como principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias profissionais), transferível para outra entidade política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo, conforme preceitua o artigo 7º CTN; a capacidade tributária ativa não se confunde com a competência tributária que é o poder conferido pela CF/88 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável.
B) A questão define a parafiscalidade que tem como objetivo a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.
C) A questão define inicialmente a fiscalidade que se dá quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar. Ou seja, explicando de forma mais clara, o Estado-fisco pensa unicamente em arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra preocupação.
D) De fato, a questõa define a extrafiscalidade que ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico, por exemplo. Assim, por exemplo poder-se-á lançar mão de um tributo extrafiscal, no sentido de evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor. É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação.
-
Correta: Letra D
Geraldo Ataliba "Consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados".
-
A extrafiscalidade pode ser conceituada como:
a)a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa e da aptidão de exigir e arrecadar tributo, desde que o faça por lei, a outra pessoa de direito público ou privado que preste serviços públicos?
A alternativa define a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa que consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos e tem como principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias profissionais), transferível para outra entidade política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo, conforme preceitua o artigo 7º CTN; a capacidade tributária ativa não se confunde com a competência tributária que é o poder conferido pela CF/88 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável.
b)o mecanismo pelo qual a pessoa política, por meio de lei, transfere sua capacidade ativa a outra pessoa de direito público, como as autarquias.
c)a atividade que se expressa na atuação estatal de exigência de tributos com o objetivo exclusivo de arrecadação, e a geração de receitas, operando-se em desvio de finalidade.
d)o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.
De fato, a questõ a define a extrafiscalidade que ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico, por exemplo. Assim, por exemplo poder-se-á lançar mão de um tributo extrafiscal, no sentido de evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor. É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação.
-
"Importante faz-se ressaltar que o tributo, destacando-se o imposto extrafiscal não é inovação do Estado Social, pois que já no Estado Liberal, haviam os clássicos impostos aduaneiros protetivos, para proteger os espaços econômicos nacionais (NABAIS, 1998). A inclusão de tal mecanismo no Brasil, remonta a Constituição de 1933, cujo Art. 70º, § 1, prescrevia que, em matéria de impostos, a lei, determinará, inter alia, as isenções a que possa haver lugar. Não há tributo que se preste a realizar somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade, os dois objetivos subsistem harmonicamente e requerem equilíbrio (CARVALHO, 2005)."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1468
-
Características dos tributos quanto à sua finalidade:
Fiscalidade: Não existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos. É a regra geral dos tributos. Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para instituí-lo. (Ex.: IPTU)
Parafiscalidade: Há uma atuação paralela. Ocorre quando o sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra pessoa jurídica de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), atribuindo a essa pessoa jurídica o produto dessa arrecadação. (Ex.: INSS arrecada contribuições instituídas pela UNIÃO)
Extrafiscalidade: Não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários etc. (Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação, que podem regular as mercadorias que entram e saem do país)
-
GAB:D
O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica.
São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem
-
-
A a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa e da aptidão de exigir e arrecadar tributo, desde que o faça por lei, a outra pessoa de direito público ou privado que preste serviços públicos.
ERRADO: isso é parafiscalidade: a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa; ou seja: é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos. Não necessariamente a parafiscalidade é disposta em lei, mas os tributos, sim.
B o mecanismo pelo qual a pessoa política, por meio de lei, transfere sua capacidade ativa a outra pessoa de direito público, como as autarquias.
ERRADO: também é parafiscalidade.
C a atividade que se expressa na atuação estatal de exigência de tributos com o objetivo exclusivo de arrecadação, e a geração de receitas, operando-se em desvio de finalidade.
ERRADO: além de arrecadar, tributos servem para regular atividades. Esta regulação é a função extrafiscal, explicada abaixo.
D o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.
CORRETO
-
Lucio, meu caro
voce esta sendo pago para comentar em todas as questoes do site?
-
A fiscalidade diz respeito a ideia do recebimento de receitas, por exemplo, do
imposto de renda. A função desse imposto é fornecer dinheiro ao Estado, não existe
outra. Por outro lado, os impostos extrafiscais não possuem essa função precípua de
fornecer dinheiro ao Estado.
A extrafiscalidade, segundo Eduardo Sabbag:
"É um poderoso instrumento financeiro empregado pelo Estado a fim de estimular
ou inibir condutas, tendo em vista a consecução de finalidades não meramente arrecadatórias."
O objetivo da extrafiscalidade é estimular ou inibir condutas. Por exemplo, para
inibir a importação de produtos, com vistas a proteger o mercado nacional, é possível
aumentar o imposto de importação. Ou para favorecer a exportação de produtos,
abrindo um novo mercado, é necessário reduzir o imposto de exportação. Outro
exemplo, com vistas a reduzir o gasto brasileiro no estrangeiro, seria o aumento do IOF.
-
Como se lembrar das finalidades dos tributos?
. fiscais: lembrar de fisco. O que o fisco quer? Precipuamente arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, IPTU.
. extrafiscais: lembrar de algo extra, além de arrecadar. Visa intervir numa situação social ou econômica. Ex. II e IE - controle do comércio internacional.
. parafiscais: lembrar de arrecadar para. Arrecadar para quem? Arrecadar para quê? A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Arrecada-se para entregar os recursos à outra instituição, que utilizará o montante para uma finalidade pública. Ex. SESC, SENAI.
conceito colado da colega Ana Brewster, maravida :}
-
Gabarito: D
A questão aborda as características do tributo com relação a sua finalidade. Desta forma, a alternativa A e a alternativa B correspondem a parafiscalidade, onde o objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, a princípio, não integram as funções próprias do Estado, mas, este as desenvolve através de atividades específicas. Trata-se, portanto, da delegação da capacidade tributária e do produto de arrecadação, dada a perda do interesse do Estado em tributar, uma vez que, a verba não ira permanecer com o Estado e, sim, com os órgãos paralelos. Exemplo: Anuidade dos conselhos profissionais, contribuição previdenciária, etc. A alternativa C, por sua vez, trata da extrafiscalidade, a qual encontra-se incompleta posto que, além de possuir finalidade arrecadatória, exercem a função principal de controle de mercado. É a intervenção do Estado em determinada situação econômica/social por meio da tributação, de forma a regular o comércio interno e a ordem econômica, bem como, fiscalizar as fronteiras.
-
Na verdade o produto da arrecadação de um tributo PARAFISCAL pode ser delegada para pessoa jurídica de direito público ou PRIVADO desde que desempenhe atividade tipicamente estatal ou de interesse do estado. EX.: as contribuições sociais para o sesc, senac, sesi...
Porém, a p.j.d.privado jamais integrará a relação jurídica tributária, jamais estará no polo ativo, pois é exclusivo das P.J.D.PUBLICO.
Assim a União arrecada, por exemplo, e repassa o produto da arrecadação para os sindicatos, no caso das contribuições sindicais.
-
Os comentários dos senhores e senhoras são bem melhores do que desse professor fraco.
-
Finalidades do tributo:
Fiscal: objetiva precipuamente a arrecadação de recursos aos cofres públicos.
Extrafiscal: busca além (EXTRAfiscal) da finalidade de arrecadação, mas ainda no intuito de intervir em situações sociais e economicas.
Parafiscal: Há finalidade arrecadatória, entretanto há diferença no destino e na utilização da arrecadação. Trata-se de arrecadação para custeios de atividades que em tese nao integram a atividade típica do estado. Ex: arrecadação de recursos para autarquias ou fundações.
-
Extrafiscalidade:
A finalidade é a diminuição de desigualdades sociais e regionais que transcende a mera operação contábil, estimulando a produção e consumo de certas mercadorias.
-
Finalidades do tributo:
Fiscal: objetiva precipuamente a arrecadação de recursos aos cofres públicos.
Extrafiscal: busca além (EXTRAfiscal) da finalidade de arrecadação, mas ainda no intuito de intervir em situações sociais e economicas.
Parafiscal: Há finalidade arrecadatória, entretanto há diferença no destino e na utilização da arrecadação. Trata-se de arrecadação para custeios de atividades que em tese nao integram a atividade típica do estado. Ex: arrecadação de recursos para autarquias ou fundações.
Gostei
(7)
Respostas
(0)
Reportar abuso
-
a) Incorreta. A extrafiscalidade da tributação não se confunde com a delegação da capacidade tributária ativa.
b) Incorreta. vide alternativa a.
c) Incorreta. A fiscalidade é a que tem como único objetivo a utilização da tributação para a arrecadação de recursos para o Estado.
d) Correta. Os tributos extrafiscais são aqueles cuja finalidade não é apenas a arrecadação, mas também o
atingimento de outros objetivos. É o caso, por exemplo, do IPI, que é utilizado como um instrumento regulatório da economia, para estimular ou desestimular determinados comportamentos.
-
trata-se de um expediente de reserva de mercado que fuker o consumidor e enriquece os amigos do REI