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ID
2480335
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural:

“O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”

Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe

Alternativas
Comentários
  • ** CONCEPÇÕES ÉTICO-FILOSÓFICAS DE DIREITO AMBIENTAL:

    - ANTROPOCENTRISMO (CONCEPÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, com Inspiração Biocêntrica): O ser humano é o centro de tudo e o meio ambiente existe para servir o ser humano. O antropocentrismo coloca o homem no centro do universo, postulando que tudo o que existe foi concebido e desenvolvido para a satisfação humana
    - ECOCENTRISMO: O meio ambiente/o ecossistema nao possui um valor eminentemente instrumental, mas sim um valor autônomo, sendo o ser humano apenas mais um elemento desse meio ambiente. Apresenta um sistema de valores centrado na natureza, em oposição ao antropocentrismo. O homem é membro da natureza, compondo assim valor equitante aos animais. Desta forma, o homem sendo parte da natureza, deve se comportar harmoniosamente e em equilíbrio com a mesma. Ex.: Na Constituição do Equador o meio ambiente e seus elementos são sujeito de direitos.
    - BIOCENTRISMO: Cada ser vivo possui um valor em si mesmo e por isso merece uma proteção. Todas as formas de vida são igualmente importantes, não sendo a humanidade o centro da existência. O biocentrismo foi proposto como um antônimo ao antropocentrismo. As tendências antropocêntricas defendem a responsabilidade do ser humano para com a natureza, enquanto as biocêntricas, os deveres dele diante da natureza. Em outras palavras, a natureza é titular de direitos. Ex.: ideia de veganismo (movimento a respeito dos direitos animais). Respeita-se a vida dos animais, são sujeitos de direito, podem ter advogado.

  • A questão traz a ideia de desenvolvimento sustentável e superação do antropocentrismo clássico para o biocentrismo.

    CF - antropocentrismo. Art. 225, caput.

    Lembrando que atualmente alguns autores defendem o antropocentrismo alargado, no qual se adota uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre seres humanos e natureza. (e não como no biocentrismo que reconhece a natureza como sujeito de direitos)

     

     a) que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica, e não numa defesa ingênua do meio ambiente, que não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada"

     

     b) a predominância do humano deve implicar uma ética utilitarista sobre a natureza, uma vez que é situado ele em padrão mais elevado entre os seres do mundo, e ser ela essencial para satisfação de suas necessidades.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "O parasita agarra tudo e não dá nada"

     

     c) uma alteração no eixo metodológico e paradigmático do direito ambiental do antropocentrismo clássico para um biocentrismo moderado em que a natureza, pelos valores que representa em si mesma, venha receber proteção e, por seu próprio fundamento, missão jurídica e ética do Homem.

    CORRETA pelos seguintes trechos: "contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose. (...) Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada [ela, a natureza] sujeito de direito."

     

     d) que os fundamentos éticos e filosóficos do direito ambiental devem ter em consideração a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito (ser humano) cindido do objeto (natureza) – da qual decorre a circunstância de que a dimensão do humano deve ser a medida sob todo o mundo natural.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. (...) o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela"

  • Cada uma!

  • CONCEPÇÕES ÉTICO-FILOSÓFICAS DE DIREITO AMBIENTAL:

     

     

    - ANTROPOCENTRISMO (CONCEPÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, com Inspiração Biocêntrica): 
    - ECOCENTRISMO;
    - BIOCENTRISMO;

     

    Ambiental. Estudar.

  • Porra!

  • https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/44550/1

    Eu acho que é a C

  • Essa questão exige mais habilidade em interpretação de texto do que conhecimento em Direito Ambiental. Sigamos!

  • Apenas uma palavra: desnecessário 

  • Era só ter assistido o filme AVATAR para saber o que é o biocentrismo. 

     

  • PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO AMBIENTAL:

    No que diz respeito aos pressupostos filosóficos do Direito Ambiental, o antropocentrismo e o biocentrismo se sobressaem como concepções predominantes. Na primeira, oriunda das tradições aristotélicas e judaico-cristãs, o ser humano é apontado como titular e destinatário de todos os recursos naturais existentes, devendo a proteção ao meio ambiente ocorrer apenas na medida necessária para que os interesses humanos sejam resguardados.

    Já na segunda concepção, que se fundamenta na Ecologia Profunda, cada recurso natural possui um valor intrínseco e deve ser protegido em razão de sua função ecológica, pois os seres vivos e os elementos que propiciam a vida fazem parte de um sistema integrado e interdependente, sendo o ser humano apenas uma parte dessa complexa teia.

    Apesar de a Constituição Federal adotar a visão antropocêntrica, deve-se ressaltar que se trata de antropocentrismo alargado, pois se defende uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre os seres humanos e a natureza.

    FASES DO DIREITO AMBIENTAL:

    Fase individualista

    Descobrimento do Brasil até 1950

    Ausência de preocupação com o meio ambiente.

    Fase Fragmentária

    1950 até 1980

    Controle de algumas atividades exploratórias de recursos naturais em função de seu valor econômico.

    Fase Holística

    De 1981 até o presente

    Compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente.

    Seu grande marco foi a Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Você tem só 4 horas para fazer a prova, marcar o gabarito e acertar o máximo de questões possíveis. Aí me aparece uma dessas...imagina você, abrir o caderno de prova e se deparar lá em SP com questões como as de Constitucional e Eleitoral do TJ-MG...só Jesus na causa!

  • Verdades absolutas empurradas goela abaixo, é cada uma...
  • FUMA FUMA FUMA

  • Dava para responder sem ler o texto e com base na lógica. As alternativas A,B e D falam de humanismo ou antropocentrismo, ou seja, repetem uma ideia. Então o diferencial ficaria para a letra C

  • Pra que isso!!! Era só dizer que a gente tem que pensar mais na natureza... e protege-la pelo valor que ela tem. Pronto cabô..

  • Questão capciosa! Mas prefiro bem estas do que aquelas que só cobram decoreba.

    GABARITO: C

  • Não é necessário ter lido nada sobre o tema. O próprio texto dá a resposta. É um texto um tanto quanto radical, o que facilita ainda mais.

  • Questão fácil, no meio da prova capaz de errar por bobeira. Desnecessário o tamanho desse enunciado no meio de 100 questões.

  • Finalidade da Proteção Ambiental - Pressupostos Filosóficos

    Antropocentrismo - busca a proteção em beneficio do ser humano;

    Biocentrismo - busca a proteção envolvendo todos os seres vivos;

    Ecocentrismo - busca um fim em si mesmo, considera o meio ambiente sujeito de direitos;

    CF/88 adota o antropocentrismo mitigado: protege fatores e recursos que tenham utilidade direta e indireta para o ser humano;

  • TINHA PORTUGUÊS NO EDITAL....

  • Lembrando que temos, em média, 3 minutos para resolver cada questão... isso, no dia da prova, naquele aperto danado, correria para não perder o horário e tals...

    Daí, você vai responder as questões de ambiental, pensando que estudou as regras básicas de licenciamento, responsabilidade civil ambiental, as políticas nacionais... e o examinador me solta uma dessa... VSF.

  • Esqueçam o texto.

    3 Alternativas (A, B e D) afirmam que o homem é o centro em relação ao meio ambiente.

    A- que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica

    B- a ética utilitarista sobre a natureza, (ou seja, "Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar" - quer dizer que a natureza seria usada para o máximo bem estar do indivíduo)

    D - a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito.

    Pra quem estuda ambiental sabe que a vontade do homem não pode prevalecer a qualquer custo.

    Assim, só sobra a C), por exclusão.

  • Eu acho que o texto tem mais a ver com ecocentrismo do que com biocentrismo.

  • Obs; O Ecocentrismo também se diferencia das demais correntes pela proteção da esfera abiota, dos seres sem vida que contribuem para o desenvolvimento do meio ambiente.