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ID
2480359
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as agências reguladoras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa 'a" tem um erro crasso de português: embora possuam natureza jurídica de autarquia, são dotadas de regime especial, consistente em alto grau de autonomia, mandado fixo, o correto seria mandato, isso poderia gerar anulação da questão.

  • RESPOSTA: LETRA A

     

    - CONCEITO: A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades.

     

    As agências reguladoras são autarquis em regime especial e foram criadas para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 
     

    O regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial.

     

     

    - DIRIGENTES: Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CF), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum.

    Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora 

     

     

    - PODER NORMATIVO: As Agências Reguladoras gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.

    Poder normativo nada mais é senão o poder concedido à administração pública de criar direitos e obrigações, dentro dos limites da lei.

    O poder normativo destas entidades só obriga o prestador do serviço.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • um erro da alternativa D - "...administrativa, financeira e hierárquica..."

  • AGÊNCIAS REGULADORAS = Contrato de Gestão

                Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc., no entanto, outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área de Saúde, Petróleo/Combustíveis etc.

    Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas.

    As atividades regulatórias não contemplam a edição de atos normativos primários (estes são de competência do Congresso Nacional); a regulação é específica para assuntos de sua competência, e deve estar prevista em lei. A partir da previsão legal pode a agência expedir regulamentos e demais atos para regular a atividade/serviço sujeita a sua área de atuação. Essas Agências Reguladoras/Autarquias Especiais desempenham atividades típicas de Estado, e mesmo independentes em relação ao Poder Executivo, encontram-se sujeitas aos princípios administrativos e à supervisão ministerial, à vigilância do Legislativo, quanto ao exercício do poder regulamentar, e também ao controle via Judiciário, mediante ação específica. 

    Na prática, há indícios de influência política – tanto na escolha de seus dirigentes como no modo de sua atuação. Por outro lado, há indícios de dirigentes de agências atuando em favor das empresas reguladas, em detrimento dos consumidores. 

    São criadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, em votação secreta (maioria absoluta). Embora haja diferenças nas leis de criação dessas agências, regra geral, a independência contempla: ausência de subordinação  hierárquica, decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes (não coincidentes com o mandato governamental), e autonomia financeira. 

    No modelo da administração pública gerencial, há uma descentralização da prestação dos serviços e o controle deixa de ser concentrado nos processos (modelo burocrático) para incidir sobre os resultados. Com efeito, uma das novidades jurídicas da Reforma Administrativa foram os chamados contratos de gestão”, espécie de ajuste feito entre, de um lado, o Poder Público e, de outro, órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta ou, ainda, entidades do chamado Terceiro Setor, cujo objetivo é o atingimento de determinadas metas de desempenho em troca de determinado benefício concedido pelo Poder Público.

     

  • gab A
    A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização.
    Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que
    eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas,
    com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades.
    Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares,
    evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público


    Ressalte-se que o poder normativo concedido a estas entidades para execução de sua função de controle e regulação não poderá extrapolar os límites da lei, substituindo-se ao texto legal, devendo ater-se a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei, por meio de resoluções.

    A lei 9986/00 estabelece as normas gerais aplicáveis às Agências Reguladoras no âmbito federal, no entanto, admite-se a criação destas entidades pelos demais entes da Federação. Sendo assim, é possível, mediante lei específica, a criação de agências reguladoras estaduais e municipais, para regulação dos serviços de interesse destes entes.

    A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora
    ainda sujeita à supervisão ministerial.


    Ademais as i\gências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento de Marçal Justen Filho13 que dispõe que "o modelo de agências regu.ladoras comporta a atribuição de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu fancionamento sem dependência de disputas
    políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias':

    Essa maior liberdade decorre de alguns preceitos legaís, definidos na lei 9986/00, como a nomeação diferenciada dos dirigentes. Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CRFB), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes sáo comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo  fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância, no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da escolha do dirigente.

  • Pensei que não seriam normas gerais e abstratas, mas sim normas mais técnicas e específicas :(

  • Qual o erro da letra D? Deve ser algum entendimento da banca!!!

  • Não marquei a A porque vi "MANDADO", achei que era pegadinha !!!

  • Eu não entendi ... 

    Vejam: 

     

    Poder normativo


    As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.

    Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.


    Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar.”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo

  • Tb não entendi essa questão. Indicaram como erro da alternativa D a parte que diz "são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica, como os demais entes autárquicos". Não vejo incorreção, uma vez que as autarquias possuem realmente autonomia administrativa, técnica e financeira, bem como hierárquica, uma vez que não existe hierarquia com a administração dirata ou qualquer outro ente, mas tão somente controle finalístico.

    Na alternativa A, tb fiquei em dúvida na parte " ...normas gerais e abstratas...". Como já mencionáram, o poder normativo das agências reguladoras possui destinatários definidos, ou seja, as empresas de determinado setor específico. Não dá pra dizer que são normas de caráter geral e abstrato.  

  • Complementando:

    A - alternativa correta, salvo o "mandado";

    B - erro: "não diferindo de suas congêneres". As agências regulatórias são instituídas sob a forma jurídica de autarquia, mas possuem características que as diferem das autarquias comuns: poder regulatório, poder normativo e autonomia administrativa ampliada.

    C - erro: as normas expedidas são gerais e abstratas. No entanto, não podem inovar na ordem jurídica. Seu poder normativo é conhecido como "regulamentos delegados" ou "regulamentos autorizados".

    D - erro: o regime especial se expressa pelo mandato fixo (estabilidade dos dirigentes), porém, não é somente esta característica que identifica o regime especial. Deve-se acrescer: exercício de atividade regulatória (solucionar conflitos, fiscalizar) e poder normativo (expedir normas gerais e abstratas).

     

    Bons estudos!

  • O GABARITO DIZ LETRA A, MAS ENTENDO QUE A OPÇÃO CORRETA É A LETRA D.

     

    Na letra A, quando se afirmou, na parte final, "subordinada ao princípio da legalidade", pensei que a alternativa estava falando que o ato normativo da agência não poderia dispor de forma contrária à lei, quando na verdade pode sim (e deve). O que não pode é regulamentar o seu setor fora dos limites da deslegalização. Inclusive, o Rafael Oliveira (Curso, 2017), aborda a questão do conflito entre lei anterior x ato normativo da agência, cita a controvérsia doutrinária existente, expõe forte doutrina a favor da prevalência do regulamento da agência e, ao final, traz julgado do STF nesse sentido (RE 140.669, de 1998).

     

    Além disso, como a colega Juliana Feijó falou abaixo, poderíamos pensar tb que as normas das agências "não seriam normas gerais e abstratas, mas sim normas mais técnicas e específicas".

     

    Por fim, não consegui identificar qualquer erro na letra D. Sobre esse ponto, digo ainda que as agências são dotadas de autonomia hierárquica em relação à AP Direta exatamente pq são entidades da AP Indireta, cuja relação é de vinculação.

     

    Bom, essa é minha opinião. Agradeço se puderem me esclarecer. Abraços

  • A - Correta. A definição de agência reguladora está correta. O que pode ter gerado alguma dúvida foi a expressão "normas gerais e abstratas". De fato, a atividade regulatória das agências compreende o poder normativo para editar atos administrativos normativos, desde que não inovem na ordem jurídica. Assim, as agências podem editar atos normativos ("genéricos e abstratos", vai lá), desde que infralegais e que não inovem na ordem jurídica. Nesse ponto , a assertiva estaria correta. Quanto à subordinação ao princípio da legalidade, não há dúvida (art.37, "caput", CF). Isso não significa que não seja possível o fenômeno da "deslegalização", pois essa consiste na autorização dada por lei para que determinada matéria seja tratada por ato regulatório da agência (mas note: é necessária uma "lei deslegalizadora"). Logo, mesmo na "deslegalização" é observado o princípio da legalidade. 

     

    B - Incorreta. As agências diferem sim de suas congêneres, sobretudo em razão do regime especial a que se submetem.

     

    C - Incorreta. Os atos regulatórios não podem inovar na ordem jurídica.

     

    D - Incorreta. Salvo melhor juízo, o erro parece estar na afirmação segudo a qual as agências possuem autonomia financeira tal como os "demais entes autárquicos". É que somente as agências reguladoras dispõem de autonomia financeira mediante a instituição de "taxas regulatórias" (tributos ou preços públicos).

  • Pela alternativa A, os dirigentes apresentam "mandado" (?) fixo. Eu aprendi que os dirigentes das agências reguladoras possuem MANDATOS. Enfim, vamos em frente...

  • Cristiano Meneses Resende matou a charada.
  • Acredito que o erro da "D" não esteja em afirmar que as Ag. Reguladoras possuem Autonomia Hierárquica. O erro está em afirmar que a autonomia hierárquica da Agência Reguladora é igual aos demais entes autárquicos. As Ag. Reguladoras tem uma maior autonomia hierárquica, o que beira a Independência.

     

    Aprendi que os entes da Administração Indireta não estão hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Logo, não cabe Recurso Hierárquico da decisão final da Sociedade de Economia Mista para o Ministério criador, por exemplo. O que ocorre é um controle via Supervisão Ministerial (exercido por meio de Recurso Hierárquico Impróprio).

     

    As Agências Reguladoras, por terem regime de Autarquia Especial, deveriam ter uma autonomia ainda maior em relação ao ente criador, portanto, com relação a elas, houve uma discussão em 2006 sobre a (im)possibilidade do Recurso Hierárquico Impróprio (instrumento da Supervisão Ministerial, não da subordinação hierárquica).

     

    A palavrinha "impróprio" é exatamente porque ele só é usado quando não há Subordinação Hierárquica entre o órgão a quo (Ag. Reguladora) e o ad quem (Ministério). Veja: sempre foi PACÍFICO que o Recurso Hierárquico Automático não era cabível por conta da não subordinação. O que se discutia era se, mesmo diante da não subordinação, seria possível o uso do RH IMPRÓPRIO!

     

    O Parecer n. 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, explica que, no que se refere às decisões de Ag. Reguladoras, nem em todos os casos, caberá o Recurso Hierárquico Impróprio, mas apenas quando ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei / regulamento ou quando violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

     

    "Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor". (Fonte: Parecer n. 51, AGU)

     

    Isso demonstra não só uma Autonomia Hierárquica da Ag. Reguladora (que já era pacífico). O que se discute hoje em dia é que a Autonomia da Ag. Reguladora beira a "Independência"!

     

    Vamos em frente!

  • Gabarito: A

     

    Sobre as agências reguladoras, é correto afirmar:

     a) embora possuam natureza jurídica de autarquia, são dotadas de regime especial, consistente em alto grau de autonomia, mandado fixo e estabilidade de seus dirigentes e poder de regulação mediante a edição de normas gerais e abstratas de natureza infralegal, em matérias de suas competências, e subordinada ao princípio da legalidade.

    R: Está correta, exceto pela palavra "mandado".

     

    b) possuem natureza jurídica de autarquia – o que impõe criação e extinção por lei – e desenvolvem, sob regime jurídico de direito público, atividades próprias do Estado e com certa autonomia em relação à administração central, não diferindo, portanto, de suas congêneres.

    R: Existem diferenças entre as Agências Reguladoras e as demais Autarquias, como por exemplo, o mandato fixo dos seus dirigentes que, nestas últimas, podem ser exonerados ad nutum.

     

    c) por sua conformação constitucional distinta, não se subordinam ao modelo das autarquias, uma vez que possuem alto grau de autonomia que se expressa no mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e, no poder normativo, com possibilidade de inovar na ordem jurídica com edição de normas abstratas e gerais nas matérias de suas competências.

    R: São autarquias dotatadas de regime especial. Portanto, subordinam-se ao modelo das autarquias, mas gozam de uma maior autonomia.

     

    d) são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta, como os demais entes autárquicos, mas dotadas de regime especial que se expressa na previsão de mandatos fixos e estabilidade de seus dirigentes.

    R: A autonomia das Agências Regularadas não é semelhante a dos demais entes autárquicos.A autonomia destes é mais reduzida do que a delas.

  • Alternativa A tem um erro de digitação, quando diz: MANDADO, o certo seria MANDATO!

  • LETRA A INCORRETA. As resoluções das Agências Reguladoras não têm caráter geral e abstrato.

    LIVRO DO PROF. M DE CARVALHO:
    "Quanto à amplitude, importa saber quem se submete à força normativa das agências reguladoras. O poder normativo destas entidades só obriga o prestador do serviço. Agências reguladoras não podem editar atos que obriguem particulares que não têm relação com a prestação do serviço, só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço. Por exemplo, é possível uma Resolução da ANATEL estipular que prestadores de serviços de energia elétrica estão proibidos de cobrar assinatura fixa dos usuários do serviço, mas não é possível um ato normativo da ANAC obrigar o particular a preencher o verso de seu cartão de embarque".

  • Para se chegar ao gabarito: letra "A" é preciso observar o seguinte...

     

    As AGÊNCIAS REGULADORAS estão vinculadas ao princípio da especialidade.

     

    São criadas como autarquias de regime especial, onde o mencionado regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, possuindo maior autonomia em relação à Administração Direta.

     

    Os dirigentes das agencias reguladoras são estáveis (mandato fixo a prazo certo estabelecido por lei instituidora de cada agência e com formação específica para atuar na área da respectiva agência), garantido pelo exercício do mandato fixo, podendo apenas perder os cargos em situações previstas em lei, sem a possibilidade de ocorrer a exoneração ad nutum.

     

    Seus atos e decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    Dirigentes escolhidos pelo chefe do Executivo, com aprovação do Senado Federal.

     

    Pode-se afirmar que a agência reguladora atua no exercício do poder de polícia, inclusive podem editar normas de caráter específico/técnico (adstritas ao princípio constitucional da legalidade), e fiscalizar o cumprimento de normas e aplicar sanções.

     

    Cabe ainda destacar que as agências reguladoras possuem independência financeira; autonomia administrativa e financeira; autonomia funcional e patrimonial, independência da gestão de recursos humanos, suas decisões são autônomas e baseadas na técnica e por fim as autarquias não guardam subordinação hierárquica.

     


    Bons estudos.

  •  

     a) embora possuam natureza jurídica de autarquia, são dotadas de regime especial, consistente em alto grau de autonomia, mandado fixo e estabilidade de seus dirigentes e poder de regulação mediante a edição de normas gerais e abstratas de natureza infralegal, em matérias de suas competências, e subordinada ao princípio da legalidade.

    Correto (?). Entendo que normas gerais e abstratas não podem ser editadas pelas agências. Veja argumentações dos colegas da questão Q447797

    Normas gerais são leis elaboradas para sujeito indeterminado (para todos).

    Normas abstratas são leis que descrevem um evento que não foi materializado, ou seja, não ocorreu o fenômeno da subsunção do fato à norma.

     

     b) possuem natureza jurídica de autarquia – o que impõe criação e extinção por lei – e desenvolvem, sob regime jurídico de direito público, atividades próprias do Estado e com certa autonomia em relação à administração central, não diferindo, portanto, de suas congêneres.

    Errado. Agências reguladoras são autarquias especiais. Elas "diferem" das comuns.

     

     c) por sua conformação constitucional distinta, não se subordinam ao modelo das autarquias, uma vez que possuem alto grau de autonomia que se expressa no mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e, no poder normativo, com possibilidade de inovar na ordem jurídica com edição de normas abstratas e gerais nas matérias de suas competências.

    Errado. Não podem inovar na edição de lei.

     

     d) são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta, como os demais entes autárquicos, mas dotadas de regime especial que se expressa na previsão de mandatos fixos e estabilidade de seus dirigentes.

    Errado. Mais uma vez, elas são diferentes das autarquias normais (que não possuem tais regimes para os dirigentes)

     

  • Esse "mandado" ai me fudeu. pqp 

  • Não existe erro na alternativa 'D'. Não adianta forçar a barra, está 100% correta. A banca simplesmente disse "aqui mando eu" e pronto.

  • Normas gerais e abstratas? ah fala sério. O pior é que o comentário do professor não abordou essa parte. 

  • muito foda tu assinar um bagulho desse, pagar e ter questao ridicula dessa eraada e sem justificativa, explicacao do professor pior que a minha 

  • GAB A

    O erro da alternativa D me parece ser o fato de não incluir a maior autonomia das Autarquias em Regime Especial em relação as demais autarquias dentro do conceito de Regime especial.

    A alternativa veio assim:

    são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta, como os demais entes autárquicos, mas dotadas de regime especial que se expressa na previsão de mandatos fixos e estabilidade de seus dirigentes.

    Correto seria

    são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta, E DIFERENTEMENTE DAS DEMAIS, dotadas de regime especial que se expressa na previsão de mandatos fixos e estabilidade e maior alto grau de autonomia.

  • A melhor doutrina entende que as agencias reguladoras não precisam ser necessariamente autarquias. Elas poderiam, inclusive, ser órgãos despersonalizados integrantes da administração direta. Mas a praxe é mesmo ser autarquias sob regime especial. 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

  • Quanto às agências reguladoras:

    a) CORRETA. As agências reguladoras são autarquias de regime especial para a escolha e na duração dos mandatos de seus dirigentes, que exercem a fiscalização, a regulação de determinado serviço público, subordinando-se, sempre, à lei.

    b) INCORRETA. As agências reguladores são autarquias, mas em regime especial, como por exemplo naquilo que envolva os seus dirigentes e poder regulatório sobre determinados serviço públicos.

    c) INCORRETA. Como já dito, são autarquias em regime especial.

    d) INCORRETA. As agências reguladoras são dotadas de autonomia administrativa e financeira.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Atenção!

    Não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Pode-se falar que a administração direita fiscaliza e suoervisiona a indireta.

     

  • Acredito que o erro da alternativa "D" está na expressão " e hierárquica", pois não há que se falar em hierarquia entre entes da administração direta e indireta. Entre entes da administração direta e indireta tem-se o controle por vinculação ou supervisão ministerial e não controle hierárquico, seja em maior ou menor grau.

    Entretanto, a alternativa "A" apresenta uma incorreção. No lugar da palavra "mandaDO" deveria estar escrito "mandaTO". Ao que parece, foi erro de digitação. Mesmo assim, seria passível de anular a prova, pois mandado é ordem emanada por agente público, enquanto mandato é o poder conferido a alguém para o desempenho de determinada função ou a prática de determinada ato.

  • Não assinalei a alternativa a, porque dá a entender que as normas são simultaneamente gerais e abstratas (ver citação abaixo). Porém concordo que há um erro na alternativa d (que foi a marcada por mim) "(...) são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta".

     

    "Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar".

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
     

  •  ERRO da D é o seguinte:

     

    As agências reguladoras são dotadas de autonomia financeira e administrativa, como os demais entes autárquicos. São dotadas de autonomia hierárquica, porém, neste ponto, diferem das demais autarquias.

  • A letra D a princípio está certa ao dizer que as ag. reguladores são '' dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta '', porém isso não vale para os demais entes autárquicos, pois somente as autarquias de regime especial têm essas características.

  • Agências Reguladoras:

     

    - Autarquia sob regime ESPECIAL

     

    - Não é nova espécie de entidade da Adm Indireta

     

    - Não há qualificação formal

     

    - Não há desqualificação

     

    - Grau de autonomia depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instuidora estabeleça

     

    - Área de Regulação

     

    - Agência Reguladora, caso celebre contrato de gestão, pode ser também qualificada como agência executiva.

  • PESSOAL, VI MUITA GENTE COM DÚVIDA E VOU TENTAR EXPLANAR DE FORMA SIMPLES E SUCINTA.

    A) Atualmente, está consagrado na doutrima majoritária que as agências reguladoras possuem poder normativo( poder de editar atos de caráter geral e abstrato). A razão de ser desse poder atribuído a esses entes está na sua expertise. É que o Legislativo não possui conhecimento para legislar sobre tudo, de forma que se tornou necessário a deslegalização de certas matérias. Isso que quer dizer que matérias que possuíam reserva legal foram "rebaixadas" permitindo-se a edição de atos secundários sobre elas. Tudo isso tem por escopo a melhor prestação de serviços públicos, sendo necessário a edição de normas técnicas que fugiam do conhecimento do Legislativo e, por isso mesmo, se fez necessário dar uma flexibilizada nesses assuntos. Tudo isso com base no princípio da eficiência e especialidade. Cabe ressaltar que muito ainda se discute na doutrina na constitucionalidade da deslegalização. Hoje se afirma, inclusive, que tais normas inovam no ordenamento jurídico, mas sempre devendo respeito à norma que possibilitou a deslegalização.

     

     

    D) a maioria dos colegas já apontaram a resposta que está justamente na parte em que diz "... como os demais entes autárquicos..."

  • Escolhi a letra E poque a A fala em "mandado", pode isso Arnaldo?

  •  

    Caros colegas, a Lei nº 9.986 prevê que a  criação de agências reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas. Ocorre que, esse afastamento do Estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores, nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia denominada de “Agências Reguladoras”.


    Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos realizados por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

    Abraços...

  • Q863695Aplicada em: 2018Banca: FGVÓrgão: SEFIN-ROProva: Contador

    Com relação às agências reguladoras, assinale a afirmativa correta. 

    São empresas públicas. 

    b São instituídas como autarquias sob regime especial.

    cPodem atuar em qualquer área, independentemente da área de regulação. 

    dSão uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas no texto constitucional, que integram a administração pública indireta. 

    eDevem, obrigatoriamente, ter personalidade jurídica de direito privado.

    letra b

  • Sério que a resposta correta continha a palavra "MANDADO"?

    OOOOOOooo VUNESPPPP!!!!!

  • Não é possível que o gabarito oficial e não modificado contenha o instituto do MANDADO no lugar de MANDATO! Fiquei entre a A e a E, e pelo erro crasso e notório fui na E. Ademais, não há erro na E, as autarquias gozam de autonomia hierárquica, uma vez que são apenas supervisionadas ministerialmente pela Administração Direta.

  • NÃO DEVE SER CONFUNDIDO AGÊNCIA EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORA. Não são a mesma coisa, as agência executivas são autarquias comuns (não regulam nada) que estão ineficientes e, em razão disso, celebra um contrato de gestão, sendo possível, nesse caso, expedir um decreto de gestão (não precisa de Lei !!!!) que qualifica a autarquia como agência executiva TEMPORARIAMENTE, e passa a ter maiores recursos e autonomia administração e, em troca, deve ser elaborado pela agência um plano de recuperação/reestruturação  - é como se fosse um plano de recuperação. O simples fato de findar o prazo de Decreto retira a qualificação de agência executiva. Parte da doutrina entende que se está premiando as autarquias ineficientes, e além disso a autonomia financeira da autarquia é dada por Lei, não podendo um contrato de gestão ampliasse a autonomia da autarquia. Apesar das críticas, as agências executivas possui previsão constitucional (art. 37, § 8º, da CF e art. 54 da Lei 9649).

  • Achei que o "mandado" era pegadinha e, de cara, exclui a alternativa. 

    Vale uma observação: o grau de autonomia das ARs é controverso. Já li "algum grau", "certo grau", mas nunca tinha lido "alto grau". Bom saber que a Vunesp considera assim...

  • CÓPIA DA RESPOSTA DA ALINE RIOS, EM VIRTUDE DO PODER DE SÍNTESE:

    RESPOSTA: LETRA A

     

    - CONCEITO: A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades.

     

    As agências reguladoras são autarquis em regime especial e foram criadas para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 
     

    O regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial.

     

     

    - DIRIGENTES: Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CF), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum.

    Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora 

     

     

    - PODER NORMATIVO: As Agências Reguladoras gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.

    Poder normativo nada mais é senão o poder concedido à administração pública de criar direitos e obrigações, dentro dos limites da lei.

    O poder normativo destas entidades só obriga o prestador do serviço.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • esse erro de digitação é do QC ou é da banca??? se foi da banca deveria ter sido anulada...NÃO existe justificativa para um erro de português desse. 

  • Eu não sei se o professor Juiz Rafael Pereira é uma exceção em comentários ou estes outros professores são péssimos ao comentar. Poxa os comentários do cara são ultraelucidativos.


    RESPOSTA: A

  • Pessoal, errei ao colocar letra (d).

    Após a bela colocação da Aline e dos comentários aqui colocados, pesquisei e acredito que o erro da letra D é mais simples do que muitos colocaram.


    As Agencias Reguladoras são siim, dotadas de autonomia administrativa, financeira e hierárquica (ao contrário do que dizem alguns comentários) em relação à Administração Direta. O que está errado é dizer que "são dotados COMO OS DEMAIS entes autarquicos", pois estas são consideradas Autarquias Especiais, que por sua vez possuem MAIOR autonomia administrativa, financeira e hierárquica QUE AS DEMAIS.

    Espero ter ajudado.

  • AGÊNCIA REGULADORA é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos realizados por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

  • Não achei erro na D, já que os entes autárquicos possuem autonomia administrativa, financeira e hierárquica. O "assim como" se refere a essa autonomia, possuída por todas autarquias, apontando a assertiva, ao final, ressalva ao regime especial das ag reguladoras. Correta, portanto.
  • Marquei a D por causa do "mandaDo fixo" na A. Isso foi na prova mesmo?? Se foi na prova é um absurdo!! Fiquei entre as 2 pra responder e fui D por causa do erro de digitação.

  • " é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos." (MAZZA, 2018, p.206)

  • "(...) 3. A competência para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades reguladas insere-se no poder geral de polícia da Administração sanitária. Qualifica-se, a competência normativa da ANVISA, pela edição, no exercício da regulação setorial sanitária, de atos: (i) gerais e abstratos, (ii) de caráter técnico, (iii) necessários à implementação da política nacional de vigilância sanitária e (iv) subordinados à observância dos parâmetros fixados na ordem constitucional e na legislação setorial." (STF - ADI 4874, Relator(a): Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2018).

  • Confundir Mandato e Mandado é um erro crasso que nem aluno de primeiro semestre comete. Errei por conta disso.

    Vejam, por exemplo, uma questão da FCC:

    "B

    ressalta algumas características do regime especial dessa entidade, tais quais independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, mas não afasta o seu enquadramento como autarquia."

    Ou seja, pisou na bola a CESPE

  • A - alternativa correta;

    B - erro: "não diferindo de suas congêneres". As agências regulatórias são instituídas sob a forma jurídica de autarquia, mas possuem características que as diferem das autarquias comuns: poder regulatório, poder normativo e autonomia administrativa ampliada.

    C - erro: as normas expedidas são gerais e abstratas. No entanto, não podem inovar na ordem jurídica. Seu poder normativo é conhecido como "regulamentos delegados" ou "regulamentos autorizados".

    D - erro: o regime especial se expressa pelo mandato fixo (estabilidade dos dirigentes), porém, não é somente esta característica que identifica o regime especial. Deve-se acrescer: exercício de atividade regulatória (solucionar conflitos, fiscalizar) e poder normativo (expedir normas gerais e abstratas).

  • Aquele "mandado" na A já retirou a minha simpatia pela alternativa. Acabei errando... Deveria ser obrigatória a anulação de questão em que o examinador tenha errado a ortografia, gramática, etc...

  • NOVA LEI SOBRE AGÊNCIAS REGULADORAS - LEI 13.848/2019

  • A priori, fiquei em dúvida na alternativa "A" quando diz "mandato fixo dos dirigentes" e "estabilidade", pois estudei que os mandatos têm prazo determinado.

    Pesquisei e encontrei que o mandato fixo e estabilidade significa a impossibilidade do Poder Judiciário afastar um dirigente do cargo.

    Antes, o lapso temporal do mandato era 3/4 anos, a depender da agência.

    Agora, com a lei geral de Agências reguladoras (Lei 13.848/2019), o mandato passou a ser de 5 anos, sendo vedada a recondução.

    O site do dizer o direito tem um artigo ótimo explicando os principais pontos da nova lei.

    Não consegui colocar o link aqui =(

  • O erro da Alternativa D, está no fato de que como as agências reguladoras são instituídas sob a forma de autarquia, estas não possuem autonomia hierárquica em relação a Administração Direta. A AD exerce apenas CONTROLE em relação a Administração Indireta. Só existe hierarquia dentro da mesma entidade.

  • Cuidado para não confundir normas gerais e abstratas com normas que inovam a ordem jurídica (que também são gerais e abstratas).

    As normas editadas pelas agências reguladoras são gerais e abstratas, tendo em vista serem meio pelo qual o Estado intervém na economia que deve ser, em regra, uniforme, ou uniforme à cada setor regulado. Todavia, essas normas decorrem da lei de criação, por isso não inovam propriamente o ordenamento jurídico. São normas secundárias, não decorrem diretamente da CF.

    Por hoje é isso, pessoal.

    #pas

  • Item A correto. (O do mandado fixo, kkkkk.). Você pode impetrar um mandado de segurança ou um mandado fixo.

  • Olá pessoal! 
    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre agências reguladoras. 

    Vejamos as alternativas: 

    a) CORRETA: antes de mais nada, cabe ressaltar que a questão deveria ser anulada pelo termo “mandado" no lugar de “mandaTo".

    De resto, a alternativa se encontra correta, uma vez que são dotadas de regime especial, sem interferência do ente público criador, como se pode entender da justificativa do Prof. José Santos Carvalho Filho:

    “...o sistema verdadeiro das agências reguladoras implica lhes seja outorgada certa independência em relação ao governo no que tange a vários aspectos de sua atuação. Se há interferência política do governo, o sistema perde a sua pureza e vocação." (Carvalho Filho, José Santos. Curso de direito administrativo. 2019).

    b) ERRADA: as agências reguladoras diferem sim das demais, tendo um grau maior de autonomia que as demais; 

    c) ERRADA: não podem inovar na ordem jurídica; 

    d) ERRADA: o regime especial não se expressa somente no exposto, mas em outras, p.ex o poder normativo. 

    Gabarito do Professor: A.
  • Á rigor a questão não tem resposta correta. Mandado não é mesmo que mandaTO. Portanto, deveria ser anulada.