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ID
2480374
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.        

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.  

  • RESPOSTA: LETRA A

     

    QUANTO AS LETRAS B e D:

     

    A Constituição Federal prevê que, caso haja a extinção ou dedaração de desnecessidade de cargo público, o servidor público estável ocupante do cargo não poderá ser demitido ou exonerado, sendo transferido para a disponibilidade.

    Nestas situações, o servidor deixa de exercer as funções temporariamente e mantém o vínculo com a administração pública.

    A disponibilidade é remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço.


    Art. 41 § 3°, CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Essa questão está em direito Adminsitrativo e não em Direito Constitucional.

  • Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • §6°O cargo objeto da redução prevista nos paragrafo anteriores será considerado extinto, vadada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições igual ou assemelhado pelo prazo de 4 anos.

  • Lei 9.801/1999 (Normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências)- Art. 4º Os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis de que trata esta Lei serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Orçamento. Conforme a CF/88:

    Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    Portanto, atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução serão extintos e só poderão ser criados após 4 (quatro) anos, respeitado o limite de gastos com pessoal.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa “a”.

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”.

    Alternativas “b” e “d”: estão incorretas. Conforme art. 41 § 3°, CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    Gabarito do professor: letra a.


  • Existe uma relação entre o comentário mais útil dessa questão com as pesquisas de intenção de votos para Presidente.

     

    Ambas estão lá pela vontade da maioria.

     

    Viva nossas escolhas!!!

     

     

  • Errei isso daí. Vou tatuar na minha testa: sou vacilão e assinalei 5 anos.

  • Se um ente estiver com problemas em suas despesas com pessoal, segundo a CF/88, ele

    deverá adotar algumas medidas, veja:

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo,

    durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito

    Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e

    funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para

    assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o

    servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um

    dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da

    redução de pessoal.

    Certo. Só que é o seguinte:

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto,

    vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo

    prazo de quatro anos.

    Essa quarentena deve ser respeitada! Isso serve para dificultar a utilização desse artifício

    (protegendo os servidores estáveis) e para evitar que a Administração “dê uma de espertinha”,

    extinguindo os cargos, mas logo depois criando outros iguais ou assemelhados.

    Veja que os cargos serão considerados extintos (e não permanecerão vagos) e vedada a

    criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro

    anos (e não de cinco anos).

    Lembre-se:

    Quarentena é de quatro anos!

    Gabarito: A

  • RESUMINDO:

    O que diz o Artigo 169 da CF => Extrapolação dos Limites com despesas de pessoal ativo e inativo da U/E/DF/M.

    1) Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. 

    2) Exoneração dos servidores NÃO estáveis.

    E se essas medidas não forem suficientes ??

    3) O servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Esse servidor, que perde o cargo, fará jus indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Obs: Será vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de 04 anos.

  • Atualizando o caput do dispositivo conforme Emenda Constitucional de 2021

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  

  • Letra A

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Art. 169. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 169. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)