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LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.(LEI DA ADOÇÃO)
A)§ 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.
B)§ 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.” (NR)
C) § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.
D) § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
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A adoção por si só já configura ato excepcional e somente será deflagrada quando esgotadas todas as possibilidades da criança ou adolescente permanecer no seio familiar, seja na família natural ou extensa, como apresenta o parágrafo único do Art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). É ato irrevogável e, por isso, quem adotar deve saber que isso não se constitui um "teste" que se não der certo você "devolve" a criança e o adolescente visto os impactos psicológicos, psiquiátricos e sociais que podem decorrer disto. Além disso, implica em responsabilidade e afeto e é um processo moroso e burocrático visando o interesse maior da criança e do adolescente. No tocante a adoção internacional, podemos afirmar que esta medida constitui duplamente em ato excepcional e somente será realizada após busca no cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca e também nos cadastros estadual e nacional, como destaca o Art. 50, §10, do ECA. Após esse breve preâmbulo, iremos comentar cada alternativa indicando os erros e acertos:
a) Esta alternativa está errada. O ECA aponta que a habilitação para estrangeiros e brasileiros residentes fora do país terá validade de no máximo 1 (um) ano, podendo ser renovada caso seja de interesse do requerente. Esta informação está contida no Art. 52, §13.
b) Esta alternativa está errada. O ECA no Art. 51, em seu §3º aponta que a adoção internacional implica, necessariamente, na intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal. Essa autoridade federal se refere a Autoridade Central Administrativa Federal, a qual funciona no interior do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portanto, não é de competência do STF.
c) Esta alternativa está incorreta. A saída do país com a criança ou o adolescente somente será permitida após finalizado o processo de adoção internacional, pois isto evita que o postulante fuja com a criança ou adolescente dentre outras questões que possam ocorrer. Portanto, o ECA em seu Art. 52, §8º aponta que antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.
d) Esta alternativa está incorreta. O ECA aponta que os brasileiros residentes e domiciliados fora do país possuirão preferência na adoção internacional. Isto ocorre pois entende-se que será benéfico para a criança ou adolescente conviver com pessoas oriundas de seu país, que possuam costumes e tradições preferidas bem como sua mesma língua. Assim, mais uma vez o que se preconiza é o interesse maior da criança ou adolescente. Esta afirmação encontra-se disposta no Art. 51. § 2º.
e) Esta alternativa está correta. Com base no ECA, não é permitido a uma mesma pessoa ou cônjuge ser representada por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional, conforme o Art. 52, § 12. Isto ocorre para que as informações sejam centralizadas num mesmo órgão e não ocorra divergências.
RESPOSTA: E
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LEI Nº 8.069/1990
a) validade máxima de 1 ano, podendo ser renovada (Art.52,§13);
b) intervenção de Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional (Art.52,§3º);
c) Não será permitida a saída do adotando do território nacional antes de transitada em julgado a decisão (Art. 52,§8º);
d) Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros (Art. 52,§2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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Questão desatualizada! A habilitação de estrangeiros é de 2 anos
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Renata Nunes Coelho Ribeiro,
13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.