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ID
2480389
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a implementação do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). É CORRETO afirmar que o CNACL tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei possui como objetivo aglutinar todas as informações referentes aos adolescentes que cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa. Este cadastro será alimentado pelas Varas da Infância e da Juventude e foi instituído pela Resolução n. 77 do Conselho Nacional de Justiça em 26 de maio de 2009. Assim, para comentarmos a questão iremos tomar por base a resolução citada que orienta a organização deste trabalho:

    a) Esta assertiva está incorreta. O cadastro, conforme informa a resolução citada no Art. 5º, organizará os dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes aos adolescentes que cometeram atos infracionais. É como se fosse um prontuário eletrônico que poderá ser acessado de qualquer lugar do país pelo magistrados e organizações autorizadas. Portanto, os dados que compõem o cadastro não serão do CREAS, mas sim provenientes das comarcas. Além disso, o cadastro apresentará o histórico tanto dos adolescentes que estão em cumprimento de medidas quanto dos que já cumpriram.

    b) Esta assertiva está incorreta. O cadastro, como está disposto no Art. 5º da resolução acima, apresentará os dados ofertados pelas comarcas de todas as unidades federativas. Além disso, não há previsão de que todas as unidades possuam acesso ao cadastro, mas somente os órgãos autorizados, como aponta o Art. 6º, visando respeitar o sigilo e a exposição desses adolescentes.

    c) Esta assertiva está correta. O cadastro foi criado, conforme o Art. 5º, para concentrar os dados de todas as comarcas da federação com relação aos adolescente que encontram-se em cumprimento de medida socioeducativa ou que já cumpriram. Deste modo, o cadastro poderá ser acessado em qualquer lugar do país pelos juízes que poderão saber imediatamente se tal adolescente já cumpriu ou cumpre medida bem como seu histórico.

    d) Esta assertiva está incorreta. O texto da resolução, principalmente em seu Art.5º, é bastante claro com relação ao seu objetivo que o de reunir dados acerca dos adolescentes que cometeram atos infracionais advindos das comarcas de toda a federação. Portanto, o cadastro não possui por finalidade indicar suficiência de vagas ou não.

    e) Esta assertiva está incorreta. Como vimos, o objetivo/finalidade do cadastro referido, como expõe claramente o Art. 5º da resolução que o institui, é o de reunir as informações que dizem respeito aos adolescentes que cumpriram ou estão cumprindo medida socioeducativa em virtude de terem cometido ato infracional. Deste modo, o cadastro não possui a intenção de organizar dados referentes às equipes técnicas que os atendem ou atenderam.

    RESPOSTA: C
  • Gabarito C

    O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), implantado pela Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, tem a finalidade de aglutinar as informações referentes aos adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento de medida socioeducativa. No CNACL estão concentradas, dentre outras, as informações sobre o histórico das infrações praticadas pelo adolescente em conflito com a lei e sobre o cumprimento da medida aplicada. O Cadastro representa um instrumento de efetividade da Justiça da Infância e Juventude, eis que proporciona aos magistrados maior segurança e efetivo controle na aplicação e acompanhamento da respectiva medida. O CNACL é um sistema desenvolvido para os Magistrados do Brasil. Com isso, esses profissionais podem fazer um acompanhamento dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Consolida dados de todas as comarcas fornecidos pelas Varas de Infância e Juventude de todo o país. As informações contidas são sigilosas. 

    http://www.cnj.jus.br/cnanovo/publico/ManualCNA.pdf

     

  • GAB: C

    O cadastro foi criado, conforme o Art. 5º, para concentrar os dados de todas as comarcas da federação com relação aos adolescente que encontram-se em cumprimento de medida socioeducativa ou que já cumpriram. Deste modo, o cadastro poderá ser acessado em qualquer lugar do país pelos juízes que poderão saber imediatamente se tal adolescente já cumpriu ou cumpre medida bem como seu histórico.

    Fonte: www.crianca.mppr.mp.br

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