Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
O Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 93 de 27 de outubro de 2009, a qual altera a Resolução n. 54 de 29 de abril de 2008. Este cadastro visa consolidar os dados relativos a crianças e adolescentes que encontram-se em acolhimento institucional no país. Este cadastro também complementa o Cadastro Nacional de Adoção, instituído nesta mesma resolução, podendo ser caracterizados como um prontuário eletrônico. Assim, para respondermos a questão iremos utilizar a resolução supracitada e também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1993):
a) Esta assertiva está incorreta. As crianças ou adolescente somente serão encaminhadas para a adoção esgotadas todas as possibilidade de manutenção delas em sua família natural ou extensa. Portanto, não há definido um tempo mínimo ou máximo buscando atender sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, como destaca o ECA.
b) CORRETA
c) A assertiva está incorreta. Não é o Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente que instituem o Cadastro, mas sim o Conselho Nacional de Justiça, como expresso na própria resolução.
d) A assertiva está incorreta. O acesso aos dados deste cadastro não pode ser autorizado para qualquer pessoa ou instituição visando o sigilo e a preservação dessas crianças e adolescentes. Conforme o Art. 2º da resolução citada, o acesso será autorizado a alguns órgãos competentes e que, de fato, necessitem de visualizar o cadastro.
e) A assertiva está incorreta. O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes acolhidos está sob o domínio da Corregedoria Nacional de Justiça, cuja incumbência é gerir e fiscalizar os cadastros, como dispõe o Art. 5º-A.
RESPOSTA: B