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ID
2480401
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Perderão o poder familiar, por ato judicial, o pai ou a mãe, EXCETO se

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - ECA) prevê em quais motivos o pai ou a mãe perderão o poder familiar. O Conselho Tutelar ou Conselho de Direito da Criança e do Adolescente não possuem competência para decretar perda de poder familiar, isso somente pode ser realizado pela autoridade judicial. Também é necessário destacar que o pai ou a mãe que realizem qualquer descumprimento de seus deveres para com seus filhos, inclusive sendo omissos e negligentes, estão sujeitos a perda do poder familiar. Cada situação será analisada e julgada pela autoridade judicial e o ECA não prevê exatamente em quais situações esta perda poderá ocorrer, possuindo o judiciário autonomia. A partir desta breve explicação iremos comentar cada alternativa com base na lei citada.

    a) Esta alternativa está correta. Se o pai ou mãe castigarem de forma não moderada, isto é, utilizar de tratamento cruel, degradante, castigos físicos, mesmo com pretexto de educação, correção e disciplina, estarão sujeitos a perder o poder familiar. Conforme o ECA, no Art. 18-A, é direito da criança e do adolescente serem educados e criados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. No parágrafo único deste mesmo artigo estão estipulados os significados para castigo físico e tratamento cruel ou degradante. Além disso, o ECA prevê outras medidas que podem ser aplicadas pelo próprio Conselho Tutelar aos responsáveis legais nesse casos, isoladas ou cumulativamente, no Art. 18-b.

    b) Esta alternativa está correta. O pai ou a mãe que deixar o filho em abandono poderá perder ou ter suspenso o poder familiar. O Código Penal no Art. 133 prevê, inclusive, a pena de reclusão nesses casos visto ser papel do pai e da mãe proteger seus filhos.

    c) Esta alternativa está correta. O pai ou mãe que cometer ou submeter a criança ou o adolescente a práticas contrárias a moral e aos bons costumes pode perder o poder familiar ou tê-lo suspenso. Apesar do ECA não tipificar exatamente essas situações que podem ocasionar a perda do poder familiar deve-se ter bom senso ao analisar cada situação. Para compreender melhor é importante a leitura do Art. 24 do ECA.

    d) Esta alternativa está incorreta. O pai ou a mãe que for condenado não perde o poder familiar, exceto se o crime for doloso e tiver sido cometido contra o próprio filho. O §2º do Art. 23 apresenta esta afirmação no ECA.

    e) Esta alternativa está correta. O pai ou a mãe não possuem o direito de abusar de sua autoridade de forma a prejudicar os filhos em qualquer sentido, seja por meio de agressões físicas, psicológicas, vexatórias ou mesmo patrimoniais. É dever dos pais educar e dar assistência material, contudo , práticas de castigo físico ou tratamento cruel são vedadas, mesmo sob o pretexto de educação e disciplina. Portanto, está passível de perder ou ter suspenso o poder familiar o pai ou a mãe que abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes. Ressalta-se a leitura dos Arts. 4º, 18, 22 e 24.

    RESPOSTA: D
  • Gabarito D

    Vou comentar com base no CC Artigos 1.637 e 1.638. A Profa do QC já comenta com base no ECA.

    CAPÍTULO V
    Do Poder FAMILIAR Seção III
    Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

     

    Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    Capítulo II Da Justiça da Infância e da Juventude Seção II Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 
      

    http://www.planalto.gov.br