Gabarito D
Vou comentar com base no CC Artigos 1.637 e 1.638. A Profa do QC já comenta com base no ECA.
CAPÍTULO V
Do Poder FAMILIAR Seção III
Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Capítulo II Da Justiça da Infância e da Juventude Seção II Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
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