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ID
2480404
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre os Grupos de Apoio à Adoção e a preparação psicossocial e jurídica dos pretendentes à adoção, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os Grupos de Apoio a Adoção possuem o objetivo de orientar e esclarecer às pessoas que desejam adotar uma criança ou adolescente as responsabilidades inerentes a esse processo tal como auxiliar quando esse processo se concretizar. Além disso, buscam fomentar que novas famílias se cadastrem para realizar a adoção, sobretudo, de crianças e adolescente mais velhos, grupos de irmãos, crianças e adolescentes com deficiência, etc., os quais não são perfis requisitados nos cadastros de adoção. Estes grupos são oferecidos por entidades e associações não lucrativas e, em muitos casos, são constituídos por pessoas que vivenciaram o processo de adoção. Iremos agora comentar cada alternativa com base também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1993 - ECA), legislação essa que versa também sobre a adoção:

    a) Esta alternativa está correta. Os Grupos de Apoio a Adoção não estão previstos no ECA mas possuem uma organização nacional, sendo possível encontrar o cadastro de todos esses grupos na Associação dos Grupos de Apoio à Adoção. Com base no ECA, estes grupos irão orientar as pessoas e famílias que desejam adotar, esclarecendo conforme o Art. 39, § 1º, da lei citada, que é a adoção é medida excepcional, isto é, somente será recorrida à ela quando forem esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e é também irrevogável, ou seja, após concebida e transitada em julgada não é possível revogar essa decisão. Ademais, o adotado possuirá os mesmos direitos e deveres que os filhos naturais, inclusive sucessórios, tornando extinto os vínculos com os pais e parentes biológicos, segundo expõe o Art. 41, exceto vínculos matrimoniais. Portanto, o adotado deverá possuir as mesmas condições de qualquer filho, devendo ser tratado como tal.

    b) Esta alternativa está incorreta. A preparação dos postulantes à adoção em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude que inclua preparação psicossocial e jurídica não é facultativa, ela é obrigatória. Como dispõe o ECA, no Art. 50, § 3º, a inscrição de postulantes à adoção deverá ser precedida dessa preparação para que os interessados estejam cientes de toda legislação que regulamenta essa medida bem como sintam-se de fato preparados para receber uma criança ou adolescente.

    c) Esta alternativa está incorreta. A alternativa está confusa pois se seguirmos o enunciado parece que ela indica que o programa de Grupos de Apoio à Adoção é ofertado pela Justiça da Infância e da Juventude, o que já vimos que não ocorre. Estes grupos são de filantropia, voluntariado e não ofertados diretamente pela Justiça da Infância e da Juventude. Contudo, a participação em programa ofertado pela Justiça da Infância e da Juventude aos postulantes à adoção é obrigatória. Conforme o Art. 197-C, §1º, este programa deverá contar com o apoio dos técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Sendo assim, os técnicos do município têm a obrigação somente de apoiar e não de conduzir.

    d) Esta alternativa está incorreta. A equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude é quem deve emitir estudo psicossocial a capacidade e preparo dos postulantes à adoção, como encontra-se no Art. 197-C.

    e) Esta alternativa está incorreta. Os grupos mencionados não atuam com adoção dirigida ou intuitu personae, as quais constituem na adoção indicada pelos pais ou responsáveis legais, isto é, estes últimos podem indicar quem seria o adotante de seu filho de acordo com sua vontade.


    RESPOSTA: A
  • a primeira é a correta

    segunda errada: é facultativa a participação dos postulantes à adoção em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude que inclua preparação psicológica e orientação à adoção. 

    c) errado: deve obrigatoriamente ser conduzido por técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, com o apoio da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude.  

    d) errado:aferir (medir?) a capacidade e o preparo dos participantes; os grupos não fazem o estudo psicossocial

    e:bem com as chamadas adoções dirigidas ouintuitu personae (errado)

  • em tempo: a alternativa E se refere a "adoção tardia" e não "adoções dirigidas", acredito eu. 

  • Cabe ressaltar que as chamadas adoções dirigidas ou intuitu personae é uma expressão latina que significa "por ânimo pessoal". Portanto, adoção intuitu personae é a adoção consensual, que ocorre quando a mãe biológica manifesta interesse em entregar a criança à pessoa conhecida, sem que esta se faça presente no Cadastro Nacional de Adoção. Com as mudanças trazidas pela Lei nº 12.010/09, esta modalidade não é mais adimitida.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

  • (Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social  -UFJF -, Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social)

    Os Grupos de Apoio a Adoção possuem o objetivo de orientar e esclarecer às pessoas que desejam adotar uma criança ou adolescente as responsabilidades inerentes a esse processo tal como auxiliar quando esse processo se concretizar. Além disso, buscam fomentar que novas famílias se cadastrem para realizar a adoção, sobretudo, de crianças e adolescente mais velhos, grupos de irmãos, crianças e adolescentes com deficiência, etc., os quais não são perfis requisitados nos cadastros de adoção. Estes grupos são oferecidos por entidades e associações não lucrativas e, em muitos casos, são constituídos por pessoas que vivenciaram o processo de adoção. 

     

    a)CORRETA

     

    b) Esta alternativa está incorreta. A preparação dos postulantes à adoção em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude que inclua preparação psicossocial e jurídica não é facultativa, ela é obrigatória. Como dispõe o ECA, no Art. 50, § 3º, a inscrição de postulantes à adoção deverá ser precedida dessa preparação para que os interessados estejam cientes de toda legislação que regulamenta essa medida bem como sintam-se de fato preparados para receber uma criança ou adolescente.

    c) Esta alternativa está incorreta. A alternativa está confusa pois se seguirmos o enunciado parece que ela indica que o programa de Grupos de Apoio à Adoção é ofertado pela Justiça da Infância e da Juventude, o que já vimos que não ocorre. Estes grupos são de filantropia, voluntariado e não ofertados diretamente pela Justiça da Infância e da Juventude. Contudo, a participação em programa ofertado pela Justiça da Infância e da Juventude aos postulantes à adoção é obrigatória. Conforme o Art. 197-C, §1º, este programa deverá contar com o apoio dos técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Sendo assim, os técnicos do município têm a obrigação somente de apoiar e não de conduzir.

    d) Esta alternativa está incorreta. A equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude é quem deve emitir estudo psicossocial a capacidade e preparo dos postulantes à adoção, como encontra-se no Art. 197-C.

    e) Esta alternativa está incorreta. Os grupos mencionados não atuam com adoção dirigida ou intuitu personae, as quais constituem na adoção indicada pelos pais ou responsáveis legais, isto é, estes últimos podem indicar quem seria o adotante de seu filho de acordo com sua vontade.


    RESPOSTA: A