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ID
2480422
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Cadastro Nacional de Adoção é um sistema de informações, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, que contém os dados referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de todas as pessoas pretendentes e habilitadas à adoção. Assinale a alternativa CORRETA para a implementação da ferramenta.

Alternativas
Comentários
  • O Cadastro Nacional de Adoção instituído com a Resolução n. 54 de 29 de abril de 2008 possui como objetivo organizar todos os dados de crianças e adolescentes que encontram-se disponíveis para adoção e dos postulantes a adoção nacional e internacional. Desse modo, para respondermos a questão iremos recorrer a esta Resolução e também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - ECA) que é parâmetro para todas as ações envolvendo esses sujeitos:

    a) Esta alternativa está incorreta. É importante ressaltar que a resolução disserta tanto sobre o Cadastro Nacional de Adoção quanto sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos. São cadastros que se complementam, mas são distintos. Uma criança ou adolescente que está acolhido em instituição ou por uma família somente irá ser inscrita no cadastro de adoção após esgotadas todas as alternativas de reintegração da mesma na família natural ou extensa. Portanto, o Cadastro Nacional de Adoção não será substituído pelo de crianças e adolescentes acolhidos, os dois existem e possuem objetivos distintos, conforme menciona a própria resolução.

    b) Esta alternativa está correta. Conforme o ECA, no Art. 50, §3º, para ser habilitado a adoção o postulante passará por um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio do técnico responsável pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Somente após isso a pessoa ou casal poderá ser inscrita no Cadastro Nacional de Adoção pela autoridade judicial.

    c) Esta alternativa está incorreta. O Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro de Crianças e Adolescentes em Acolhimento podem subsidiar a criação e implementação de políticas que visem diminuir o número de crianças e adolescentes acolhidos buscando compreender o que levam essas famílias a chegarem nessas condições de perda ou suspensão do poder familiar. Contudo, não há nem na resolução nem no ECA expressão de que tais políticas devam estar inscritas neste cadastro, afinal não é esse o objetivo primário do Cadastro Nacional de Adoção.

    d) Esta alternativa está incorreta. O Cadastro Nacional de Adoção almeja consolidar todos os dados de todas as comarcas relativos a crianças e adolescentes disponíveis para a adoção e que estarão  ou em acolhimento institucional ou familiar. Sendo assim, a assertiva está incorreta pois afirma que estarão inscritas as crianças e adolescentes acolhidos em regime familiar somente, o que é inverídico como afirmado, conforme Art. 1º da resolução citada.

    e) Esta alternativa está incorreta. O Conselho Tutelar não possui como atribuição atuar sobre o Cadastro Nacional de Adoção, conforme o Art.136 do ECA . Como dispõe o Art. 50, § 8º compete a autoridade judicial a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção desses postulantes.


    RESPOSTA: B
  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social.

     

    O Cadastro Nacional de Adoção instituído com a Resolução n. 54 de 29 de abril de 2008 possui como objetivo organizar todos os dados de crianças e adolescentes que encontram-se disponíveis para adoção e dos postulantes a adoção nacional e internacional. Desse modo, para respondermos a questão iremos recorrer a esta Resolução e também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - ECA) que é parâmetro para todas as ações envolvendo esses sujeitos:

    a) Esta alternativa está incorreta. É importante ressaltar que a resolução disserta tanto sobre o Cadastro Nacional de Adoção quanto sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos. São cadastros que se complementam, mas são distintos. Uma criança ou adolescente que está acolhido em instituição ou por uma família somente irá ser inscrita no cadastro de adoção após esgotadas todas as alternativas de reintegração da mesma na família natural ou extensa. Portanto, o Cadastro Nacional de Adoção não será substituído pelo de crianças e adolescentes acolhidos, os dois existem e possuem objetivos distintos, conforme menciona a própria resolução.

     

    b) CORRETA

     

    c) Esta alternativa está incorreta. O Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro de Crianças e Adolescentes em Acolhimento podem subsidiar a criação e implementação de políticas que visem diminuir o número de crianças e adolescentes acolhidos buscando compreender o que levam essas famílias a chegarem nessas condições de perda ou suspensão do poder familiar. Contudo, não há nem na resolução nem no ECA expressão de que tais políticas devam estar inscritas neste cadastro, afinal não é esse o objetivo primário do Cadastro Nacional de Adoção.

    d) Esta alternativa está incorreta. O Cadastro Nacional de Adoção almeja consolidar todos os dados de todas as comarcas relativos a crianças e adolescentes disponíveis para a adoção e que estarão  ou em acolhimento institucional ou familiar. Sendo assim, a assertiva está incorreta pois afirma que estarão inscritas as crianças e adolescentes acolhidos em regime familiar somente, o que é inverídico como afirmado, conforme Art. 1º da resolução citada.

    e) Esta alternativa está incorreta. O Conselho Tutelar não possui como atribuição atuar sobre o Cadastro Nacional de Adoção, conforme o Art.136 do ECA . Como dispõe o Art. 50, § 8º compete a autoridade judicial a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção desses postulantes.