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OBJETIVOS GERAIS
1) Ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e
ações de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
2) Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar
e comunitária, em suas mais variadas formas, extensiva a todas as crianças e
adolescentes, com ênfase no fortalecimento ou resgate de vínculos com suas famílias
de origem;
3) Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou
adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e
potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio;
4) Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras, como alternativa
de acolhimento a crianças e adolescentes que necessitam ser temporariamente
afastados da família de origem, atendendo aos princípios de excepcionalidade e de
provisoriedade, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
assegurando parâmetros técnicos de qualidade no atendimento e acompanhamento às
famílias acolhedoras, às famílias de origem, às crianças e aos adolescentes;
5) Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado como medida
de caráter excepcional e provisório, proporcionando atendimento individualizado, de
qualidade e em pequenos grupos, bem como proceder ao reordenamento institucional
das entidades para que sejam adequadas aos princípios, diretrizes e procedimentos
estabelecidos no ECA;
6) Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente
e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para a
sua organização, monitoramento e avaliação;
7) Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional, visando: a) estimular,
no País, as adoções de crianças e adolescentes que, por circunstâncias diversas, têm
sido preteridos pelos adotantes – crianças maiores e adolescentes, com deficiência,
com necessidades específicas de saúde, afrodescendentes ou pertencentes a minorias
étnicas, dentre outros; b) investir para que todos os processos de adoção no País
ocorram em consonância com os procedimentos legais previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente; e c) garantir que a adoção internacional ocorra somente
quando esgotadas todas as tentativas de adoção em território nacional, sendo, nestes
casos, priorizados os países que ratificaram a Convenção de Haia;
8) Assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social e a
mobilização da opinião pública na perspectiva da implementação do Plano Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária;
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9) Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, das ações previstas no Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, tendo como referência a absoluta prioridade definida no artigo 227 da
Constituição Federal de 1988 e no artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Paginas 75, 76 do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
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Minha gente é a quarta vez que erro essa questão!!!!Não entra na minha cabeça de jeito nenhum. Eu li e reli o plano, o tópico específico sobre controle social e continuo errando rsrsr
Em 23/09/2017, às 08:50:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 18/09/2017, às 08:46:45, você respondeu a opção C.Errada!
Em 11/09/2017, às 08:19:23, você respondeu a opção C.Errada!
Em 31/08/2017, às 13:16:20, você respondeu a opção C.Errada!
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essa questão eu tbm achei complicada . Mas eu tinha certeza que a aternativa I e III estavam certas. Assim só restavam as alternativas B C E. Eu acabei eliminando o item V porque abordava mais de familia do que sobre o controle social do que o direito da criança e adolecencia. Por fim fiquei entre a B e E acabei acertando porque julguei o item II como certo visto que ele aborta o contrle social e fala dos projetos e adolecentes e a situação de acolhimento.
desculpe meus comentarios são as minhas impreções e interpretação da questão. Desculpe alguma falta de base teórica.
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O controle social das políticas públicas está relacionado a fiscalização e deliberação por parte da população das ações desenvolvidas pelo poder público. No que tange o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, são elencados alguns objetivos gerais para fortalecimento dos espaços formalmente e juridicamente abertos para participação popular, como os Conselhos de Direito. É importante ressaltar que este Plano foi construído inicialmente por um conjunto de órgãos públicos e privados e, após, analisados pelos Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Nacional de Assistência Social. Este Plano também objetivou enfatizar a atual conjuntura de institucionalização de crianças e adolescentes, preconizando o investimento em políticas públicas direcionadas às famílias com vistas a minimizar o número desses sujeitos acolhidos. Assim, com base no plano iremos comentar as assertivas:
I- Esta assertiva está correta. Com relação ao controle social são elencados 9 (nove) objetivos gerais que buscam articular os órgãos e sociedade civil para construírem alternativas as questões referentes ao público infanto-juvenil para efetivarem o direito a convivência familiar e comunitária diminuindo os casos de institucionalização desses sujeitos e apartamento do seio familiar. Encontra-se no primeiro objetivo geral do controle social: ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de apoio sócio-familiar, para a proteção, promoção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. É importante afirmar que esses objetivos não são simples de identificar com a proposta e que necessitarão de leitura constante para assimilar de fato seu conteúdo.
II- Esta assertiva está correta. O Plano, no tocante ao controle social, busca apresentar algumas possibilidades que eliminem as condições que deram origem ao acolhimento institucional e os conselhos de direito, por exemplo podem influenciar e cobrar do poder público essas iniciativas. Assim, está previsto nos objetivos gerais, no item 6 fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovens egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para a sua organização, monitoramento e avaliação.
III- Esta assertiva está correta. O controle social é assegurado em diversas legislações e naquela relativa a infância e juventude, como no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/1990) Art. 88, inciso VI, contudo é necessária efetivar essa participação. Um dos objetivos do controle social no plano citado, no item 8 é assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social e a mobilização da opinião pública na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
IV- Esta assertiva está incorreta. Conforme os objetivos gerais propostos pelo controle social não se encontra expressa esta afirmativa.
V- Esta assertiva está incorreta. Conforme os objetivos gerais propostos pelo controle social não se encontra expressa tal afirmação.
RESPOSTA: B
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Felipe Torquato , alé de base teórica, a gente também precisa ter malícia!! Valeu pelo comentário!!!
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V. estimular a ação integrada de programas e serviços de apoio sócio-familiar por meio de propostas articuladas de prevenção à violência contra criança e adolescente em parceria com a família e comunidade.
Constitui Objetivo do Atendimento e não Objetivo Geral.
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famosa questão EFIDEPE
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Gabarito: B
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A resposta consta na página 75 do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
6. Objetivos Gerais
1) Ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
(...)
6) Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para a sua organização, monitoramento e avaliação;
(...)
8) Assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social e a mobilização da opinião pública na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Os dois últimos itens não constam no objetivo geral do referido PNCFC.
Resposta: B
"Porque Deus não nos tem dado espírito de covardia, mas de poder, de amor e de moderação."
2 Timóteo 1.7