-
a) ERRADA - Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) ERRADA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) ERRADA - Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
e) CERTA
-
Art. 5º, XLI, CF/88 - a prática do RACISMO constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeiro à pena de reclusão, nos termos da lei.
Art. 5º, XLII, CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, sem omitires.
* RACISMO - CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.
* TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DROGRAS AFINS, CRIMES HEDIONDOS - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
-
EM RELAÇÃO À LETRA D:
ART. 5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
MAS, em relação aos "sindicatos", a assertiva estaria correta, pois esse é a finalidade intrínseca do sindicato, ou seja, representar os interesses da categoria profissional. No ato de filiação já ocorre a outorga para a representação (agir em nome de outrem) e a substituição processual (agir como se fosse o próprio outro).
-
A letra E está corretissima
veja bem:
A religiosidade não poderá ser fundamento para qualquer privação de direitos de uma pessoa(por ex. não ser promovida, porque o chefe é muçulmano e voce católico.)
Mas veja bem!!! chegando a hora de cumprir o dever legal, imposto a todo mundo, católico ou macumbeiro, religioso ou não, deverá cumprir com seu dever legal, se não cumprir poderá ser privado de seus direitos sim...como políticos por exemplo.
-
Só a título de informação, o tempo que a lei fixa na alternativa C é de 70 anos.
-
Sei que todas as alternativas foram exaustivamente tratadas, mas gostaria de fazer um comentário a respeito da letra D, que, por ventura, pode confundir os candidatos, sobretudo em uma prova discursiva.
Há que se diferenciar REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Na Representação processual há necessidade de expressa autorização para agir (o representante vai postular em nome alheio, direito alheio); na Substituição Processual, por sua vez, não há necessidade de expressa autorização para a defesa dos interesses (o substituto ajuíza a ação em seu próprio nome, na defesa de interesse alheio).
Feitas tais considerações há que destacar que as ASSOCIAÇÕES exercem tanto a figura de Representante Judicial, quanto de Substituto Processual. Explico: Na hipótese prevista no Art. 5, XXI, CF, temos um caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, vez que é indispensável a autorização expressa de cada associado para que a associação possa agir em nome deles (essa autorização pode ser dada individualmente ou em assembléia). Temos, por conseguinte, caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL na hipótese previsa no Art. 5, LXX, CF, em que a associação pode impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente da autorização específica de seus membros (basta a autorização genérica constante nos atos constitutivos da associação).
Por fim, mas não menos importante, impende ressaltar que os SINDICATOS agem como substitutos processuais, na medida em que podem defender os empregados em ações coletiva e individuais para a garantia de direitos ligados ao vínculo empregatício.
Espero ter ajudado a dirimir possíveis dúvidas a respeito do tema. Bons estudos a todos!
-
Gabarito E . Art 5, inciso VIII da CF
-
Escusa de consciência / caso não cumprida também a obrigação alternativa = ocorre a SUSPENSÃO dos direitos políticos
-
-
GAB: E
questão boa, que venha assim no meu concurso...
..com pegadinhas fácies de identificar, parabéns FCC
#avante
-
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
Entidades associativas= PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REPRESENTAÇÃO DE SEUS FILIADOS JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.
-
Art.5º XXI- As entidades associativas , quando expressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
obs. Não confundir com criação de associação e de cooperativas que por sua vez , independem de autorização.
FOCO!!!!
-
e) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
-
eu marquei B e apostei que tava certo porque eu tinha lido "independentemente"
errei por causa de uma unica letra :(
-
a) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
e) gabarito
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
(A) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano.
R= Art. 05, XXV, CF/88: ASSEGURADA INDENIZAÇÃO ulterior em caso de dano.
(B) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
R= Art. 05, XVI, CF/88: INDEPENDENTENTEMENTE de autorização.
(C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
R= Art. 05, XVIII, CF/88: INDEPENDEM de autorização
(D) as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
R=Art. 05, XXI, CF/88: QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.
(E) (CERTA) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
R=Art. 05, VIII, CF/88.
-
gabarito letra E.
A
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano. ( terá direito a indenização ulterior se houver dano)
B
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. ( independentemente de autorização)
C
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. ( independem se autorização e é vedada a interferência estatal)
D
as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ( quando expressamente autorizadas)
E
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA.
-
Galera, cuidado com o dependentemente (que depende de algo) e o independentemente (não depende de algo, é livre), muito comum na FCC, não confundam!
B) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (independentemente, ou seja, não depende de autorização).
C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. (independem, ou seja, não precisam de autorização).
D) as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (quando expressamente autorizadas, ou seja depende de autorização)