SóProvas


ID
248056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Mais uma daquelas questõeszinhas em que nos cobram a literalidade da lei. É importante memorizar essa hipótese de competência concorrente, ela cai bastante em provas, ao menos tem aparecido muito nas questões que tenho resolvido ultimamente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XI - procedimentos em matéria processual;
  • Com certeza!

    Quanto às demais alternativas, todas se referem a competências privativas da União. Confere abaixo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    (...)
    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    XXIX - propaganda comercial.

  • Atenção!

    Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência privativa da União, mas legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência concorrente entre os entes da Federação!

    Note:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;
  • CORRETO O GABARITO.....

    Cuidado pessoal!!!!  Essa pegadinha já é velha, mas ainda derruba muita gente....

    No tocante à MATÉRIA PROCESSUAL será privativo da UNIÃO, entretanto, quando a questão falar sobre PROCEDIMENTOS em matéria PROCESSUAL será matéria de competência concorrente entre a UNIÃO e os ESTADOS-MEMBROS.
  • Eu caí direitinho!
  • Qnando passa um tempo sem estudar esse assunto, começa a misturar tudo

  • Analisando a CRFB de 1988, podemos concluir que:

    1- Compete PRIVATIVAMENTE  a União legislar sobre Propaganda Comercial (Art. 22, XXIX)

    2 - Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre comércio exterior e interestadual (Art. 22, VIII)

    3 - Compere PRIVATIVAMENTE  a União legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22, XI)

    Obs: "A União legisla sobre o trânsito e o transporte, mas todos os entes têm competência executiva comum de estabelecer e implantar politica de educacao para a segurança do transito" (Cruz, Vitor - Constituição Federal anotada para concursos - Ed. Ferreira)


  • MACETE:

    LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: PUTO FÉ

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico
  • Adorei o macete! Anotado!!
    Valeu, cara. :)
  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:


    CAPACETE de PM

    C= direito comercial
    a= agrário
    p= penal
    a= aeronáutico
    c= civil
    e= eleitoral
    t= trabalho
    e= espacial

    P= processual
    m= marítimo


  • COMPETENCIA CONCORRENTE
    TRI-FI-PENIT-EC-UR:  


    TRI-TRIBUTARIO

    FI- FINANCEIRO

    PENIT- PENITENCIARIO

    EC-ECONOMICO

    UR- URBANISTICO
      





  • Se Deus quiser, eu vou passar no concurso para o qual estou estudando, e a culpa será de vocês!!!
    Obrigada!
  • Colega Ana Paula, na competência concorrente não se inclui o município, mas, com exceção desse detalhe, seu quadro está bastante didático. Bons estudos.
  • Colega Ana Moraes, apesar de os municípios não constarem na literalidade do caput do art. 24, a doutrina considera os municípios como detentores da competência concorrente em determinadas matérias, inclusive graças à interpretação conjunta com o art. 30, II, que agora transcrevo:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
    ;
  • Galera, sei que sempre ajuda, entao...

    Competencia legislativa CONCORRENTE:
    TUPEF PrevO Pro3
    T ributario
    U rabanistico
    P enitenciario
    E conomico
    F inanceiro

    Prev idenciario
    O rcamentario

    PRO ducao e consumo
    PRO cedimento em materia processual
    PRO tecao a infancia e juventude

    bons estudos...
  • Ainda não entendi a do MACETE?

    não precisa de macete pra decorar a COMPETENCIA CONCORRENTE Da UNIAO, ESTADOS, MUN: direito tributário, financeiro,urbanístico, penitenciário, econômio.

    O que não for concorrente será logicamente privativo DA UNIAO.
  • Gabarito: letra E
  • Bem gente, como sou Historiadora, fiz uma historinha para decorrar a art. 24 da CF rsrsr espero que apreciem (pois, comigo só funciona assim kkkk):


    A tribo economizou finanças para construir uma penitenciária urbana.
    Fez o orçamento junto com os comerciantes à custa dos serviços forenses para a produção e consumo de toda a natureza, protegendo patrimônios.
    Danou o meio ambiente, os
    bens e direitos do consumidor,
    Dentro do pequeno juizado deu educação, cultura e ensino e esporte, previdência social, proteção e defesa da saúde com assistência jurídica e defensoria em matéria processual.
    Crianças, jovens e deficientes protegidos pela policial civil.


    Espero ajudar!
  • Tá aí a pegadinha clássica:
    Direito Processual - Competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), já que não está no Tributário-Financeiro-Penitenciário-Econômico-Urbanístico;
      Procedimentos em matéria processual - Competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus processos.
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    TRIFIPENECUR

    TRIBUTÁRIO
    FINANCEIRO
    PENITENCIÁRIO
    ECÔMICO
    URBANÍSTICO

  • No direito constitucional, esse é o pior assunto. Definitivamente, kkk, Bora estudar.

  • Iniciam com vogais: Administrativas - Exclusiva - Indelegável - Comum (A-E-I-O-U)


    Iniciam com consoantes: Legislativas - Privativa - Delegável - Concorrente (L-P-D-C)

  • Macete para ajudar a guardar:

    Competências CONCORRENTE, UNIÃO E ESTADOS/DF SOMENTE.

    TRIPÉ FIEU PRÓ 3 - É A MELHOR MARCA DE "TRIPÉ" DO MERCADO E COM CERTEZA O APOIARÁ NA SUA APROVAÇÃO.

    TRIbutario
    PEnitenciario

     

    FInanceiro

    E conomico

    U rabanistico


    PRO ducao e consumo
    PRO cedimento em materia processual
    PRO tecao a infancia e juventude

    Peço a Deus que nos abençoe...e nos aprove também.

  • Art. 22, XI cc Art. 24,XI. ambos da CF/88

  • DEVE-SE TOMAR CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO SOBRE DIREITO PROCESSUAL. OS PROCEDIMENTOS, OU SEJA, AS NORMAS EM MATÉRIA PROCESSUAL É DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF.




    NOTEM A DIFERENÇA DE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSO.
    1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
     2 - Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que ''integram o procedimento administrativo''.



    GABARITO ''E''
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • GABARITO: LETRA E. 

     

    Procedimentos  em matéria PROCESSUAL---------> competência CONCORRENTE

    Direito PROCESSUAL------------------------------------> competência PRIVATIVA.

     

    ------------>>> Avante!!!

  • uma coisa que me ajuda bastante é pensar que, quando duas matérias são "parecidas", vai caber a UNIÃO legislar sobre o que seja mais amplo. 

    POR EXEMPLO: 

    LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL X PREVIDÊNCIA SOCIAL

    o que é mais amplo: SEGURIDADE SOCIAL ----- COMPETE A UNIÃO

    previdência, portanto, É COMUM DOS ESTADOS, UNIÃO E DF.

     

    LEGISLAR SOBRE PROCESSO X PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL

    o que é mais amplo: PROCESSO ------ COMPETE A UNIÃO

    procedimentos em matéria processual, que é menos amplo, é competência comum!

     

    vivaaaaaaaaaaa

  • Gab E

    Processual = privativamente à UNIÃO

    Matéria processual = concorrentemente aos U,E,DF

  • GABARITO: E.

     

    a) privativamente à União. art. 22, XXIX.

     

    b) privativamente à União. art. 22, VIII.

     

    c) privativamente à União. art. 22, XI.

     

    d) privativamente à União. art. 22, XI.

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;