-
Mais uma daquelas questõeszinhas em que nos cobram a literalidade da lei. É importante memorizar essa hipótese de competência concorrente, ela cai bastante em provas, ao menos tem aparecido muito nas questões que tenho resolvido ultimamente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
-
Com certeza!
Quanto às demais alternativas, todas se referem a competências privativas da União. Confere abaixo:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
VIII - comércio exterior e interestadual;
(...)
XI - trânsito e transporte;
(...)
XXIX - propaganda comercial.
-
Atenção!
Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência privativa da União, mas legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência concorrente entre os entes da Federação!
Note:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
-
CORRETO O GABARITO.....
Cuidado pessoal!!!! Essa pegadinha já é velha, mas ainda derruba muita gente....
No tocante à MATÉRIA PROCESSUAL será privativo da UNIÃO, entretanto, quando a questão falar sobre PROCEDIMENTOS em matéria PROCESSUAL será matéria de competência concorrente entre a UNIÃO e os ESTADOS-MEMBROS.
-
Eu caí direitinho!
-
Qnando passa um tempo sem estudar esse assunto, começa a misturar tudo
-
Analisando a CRFB de 1988, podemos concluir que:
1- Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre Propaganda Comercial (Art. 22, XXIX)
2 - Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre comércio exterior e interestadual (Art. 22, VIII)
3 - Compere PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22, XI)
Obs: "A União legisla sobre o trânsito e o transporte, mas todos os entes têm competência executiva comum de estabelecer e implantar politica de educacao para a segurança do transito" (Cruz, Vitor - Constituição Federal anotada para concursos - Ed. Ferreira)
-
MACETE:
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: PUTO FÉ
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
-
Adorei o macete! Anotado!!
Valeu, cara. :)
-
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
-
COMPETENCIA CONCORRENTE
TRI-FI-PENIT-EC-UR:
TRI-TRIBUTARIO
FI- FINANCEIRO
PENIT- PENITENCIARIO
EC-ECONOMICO
UR- URBANISTICO
-
Se Deus quiser, eu vou passar no concurso para o qual estou estudando, e a culpa será de vocês!!!
Obrigada!
-
Colega Ana Paula, na competência concorrente não se inclui o município, mas, com exceção desse detalhe, seu quadro está bastante didático. Bons estudos.
-
Colega Ana Moraes, apesar de os municípios não constarem na literalidade do caput do art. 24, a doutrina considera os municípios como detentores da competência concorrente em determinadas matérias, inclusive graças à interpretação conjunta com o art. 30, II, que agora transcrevo:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
-
Galera, sei que sempre ajuda, entao...
Competencia legislativa CONCORRENTE:
TUPEF PrevO Pro3
T ributario
U rabanistico
P enitenciario
E conomico
F inanceiro
Prev idenciario
O rcamentario
PRO ducao e consumo
PRO cedimento em materia processual
PRO tecao a infancia e juventude
bons estudos...
-
Ainda não entendi a do MACETE?
não precisa de macete pra decorar a COMPETENCIA CONCORRENTE Da UNIAO, ESTADOS, MUN: direito tributário, financeiro,urbanístico, penitenciário, econômio.
O que não for concorrente será logicamente privativo DA UNIAO.
-
Gabarito: letra E
-
Bem gente, como sou Historiadora, fiz uma historinha para decorrar a art. 24 da CF rsrsr espero que apreciem (pois, comigo só funciona assim kkkk):
A tribo economizou finanças para construir uma penitenciária urbana.
Fez o orçamento junto com os comerciantes à custa dos serviços forenses para a produção e consumo de toda a natureza, protegendo patrimônios.
Danou o meio ambiente, os bens e direitos do consumidor,
Dentro do pequeno juizado deu educação, cultura e ensino e esporte, previdência social, proteção e defesa da saúde com assistência jurídica e defensoria em matéria processual.
Crianças, jovens e deficientes protegidos pela policial civil.
Espero ajudar!
-
Tá aí a pegadinha clássica:
Direito Processual - Competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), já que não está no Tributário-Financeiro-Penitenciário-Econômico-Urbanístico;
Procedimentos em matéria processual - Competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus processos.
-
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
TRIFIPENECUR
TRIBUTÁRIO
FINANCEIRO
PENITENCIÁRIO
ECÔMICO
URBANÍSTICO
-
No direito constitucional, esse é o pior assunto. Definitivamente, kkk, Bora estudar.
-
Iniciam com vogais: Administrativas - Exclusiva - Indelegável - Comum (A-E-I-O-U)
Iniciam com consoantes: Legislativas - Privativa - Delegável - Concorrente (L-P-D-C)
-
Macete para ajudar a guardar:
Competências CONCORRENTE, UNIÃO E ESTADOS/DF SOMENTE.
TRIPÉ FIEU PRÓ 3 - É A MELHOR MARCA DE "TRIPÉ" DO MERCADO E COM CERTEZA O APOIARÁ NA SUA APROVAÇÃO.
TRIbutario
PEnitenciario
FInanceiro
E conomico
U rabanistico
PRO ducao e consumo
PRO cedimento em materia processual
PRO tecao a infancia e juventude
Peço a Deus que nos abençoe...e nos aprove também.
-
Art. 22, XI cc Art. 24,XI. ambos da CF/88
-
DEVE-SE TOMAR CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO SOBRE DIREITO PROCESSUAL. OS PROCEDIMENTOS, OU SEJA, AS NORMAS EM MATÉRIA PROCESSUAL É DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF.
NOTEM A DIFERENÇA DE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSO.
1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à
formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
2 - Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e
formalidades que ''integram o procedimento administrativo''.
GABARITO ''E''
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
-
GABARITO: LETRA E.
Procedimentos em matéria PROCESSUAL---------> competência CONCORRENTE.
Direito PROCESSUAL------------------------------------> competência PRIVATIVA.
------------>>> Avante!!!
-
uma coisa que me ajuda bastante é pensar que, quando duas matérias são "parecidas", vai caber a UNIÃO legislar sobre o que seja mais amplo.
POR EXEMPLO:
LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL X PREVIDÊNCIA SOCIAL
o que é mais amplo: SEGURIDADE SOCIAL ----- COMPETE A UNIÃO
previdência, portanto, É COMUM DOS ESTADOS, UNIÃO E DF.
LEGISLAR SOBRE PROCESSO X PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL
o que é mais amplo: PROCESSO ------ COMPETE A UNIÃO
procedimentos em matéria processual, que é menos amplo, é competência comum!
vivaaaaaaaaaaa
-
Gab E
Processual = privativamente à UNIÃO
Matéria processual = concorrentemente aos U,E,DF
-
GABARITO: E.
a) privativamente à União. art. 22, XXIX.
b) privativamente à União. art. 22, VIII.
c) privativamente à União. art. 22, XI.
d) privativamente à União. art. 22, XI.
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;