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Gaba C. Art. 8º
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É importante salientar, que, caso a pergunta fosse em referência a súmula do STF o prazo de renovação do pedido de interceptação pode ser por vários pedidos sucessivos.
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Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
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GABARITO C
a) Errada, pois não se admitirá a interceptação em crimes sujeitos à pena de detenção:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) Errada, uma vez que o prazo é de 15 dias, podendo ser uma vez prorrogado pelo mesmo período:
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) O erro está em dizer que independe de autorização do juiz:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
e) § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
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Conforme dispõe o art: "Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas".
Gabarito Correto: letra C
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ALTERNATIVA C
Lei Federal n° 9.296/96, Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas
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Sobre a letra D: RHC51.531-STJ.
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A) É cabível a interceptação de comunicações telefônicas para investigar qualquer espécie de infração penal, inclusive crime punido com pena de detenção.
R = Primeiramente atente-se que a interceptação é para Crime, então não pode ser deferida nos termos da lei, interceptação telefônica para contravenções penais.
Alem disso, a interceptação telefônica reclama por um crime apenado com RECLUSÃO. A Captação Ambiental tbm exige reclusão, mas cuja pena seja MAIOR que 4 anos.
B) O prazo para a realização de interceptação de comunicações telefônicas será de vinte dias, não podendo haver, ainda que demonstrada a necessidade desse meio de prova, a sua renovação.
R = O prazo é de ATÉ 15 dias, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período e por VÁRIAS VEZES, ou seja, 15+15+15+15+15+15+15...
D) Em situações em que haja urgência na investigação de uma infração penal de natureza grave, poderá a policia judiciária realizar interceptação telefônica sem autorização do juiz competente.
R = Há sempre de haver ORDEM DO JUIZ, os casos que reclamam urgência no deferimento, excepcionam o requerimento VERBAL, devendo ser REDUZIDO A TERMO.
E) Se as comunicações interceptadas forem gravadas durante a investigação criminal, não haverá a necessidade de transcrição das conversas que servirem como prova no inquérito policial.
Art. 6° - § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
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GABARITO C
a) A interceptação telefônica só é aceita em crimes apenados com pena de reclusão. (art. 2º, III)
b) O prazo é de 15 dias, podendo ser renovado por igual período por decisão judicial (art. 8º-A, §3º)
c) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
d) A interceptação telefônica constitui-se reserva de jurisdição, só podendo ser realizada com a autorização judicial, constituindo crime caso contrário. (art. 1º, caput c/c art. 10)
e) Caso seja possível a transcrição está será determinada (art. 6º, §1º)
Atenção: O STF admite apenas a transcrição parcial do conteúdo da comunicação interceptada, não se exigindo transcrição integral.
IMPORTANTE: A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.
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A) Errada. Somente para as infrações punidas com reclusão. art. 2º, III.
B) Errada. A interceptação terá o prazo máximo de 15 dias renovável por igual prazo comprovado sua necessidade. Art. 5º.
C) Certo. O procedimento ocorrerá em autos apartados e será sigiloso. Art. 8º.
D) Errado. Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal e sob segredo de justiça. Art. 1º.
E) Errado. Será determinado a transcrição das gravações. Art. 6º, §1º.