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ID
2480572
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito de vista aos autos do inquérito policial, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Súmula Vinculante n° 14

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • LETRA B

     

    Estatuto da OAB

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    (...)

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • Para complementar os estudos:

     

    Da negativa de acesso aos autos caberá:

     

    ---> Mandado de Segurança, visto estar em risco direito líquido e certo atribuído por lei federal (EOAB).

    ---> Habeas Corpus, pois, há também risco de restrição de liberdade do acusado.

    ---> Reclamação ao Supremo, ainda que haja previsão de acesso do advogado aos autos já documentados, muitos delegados ainda não permitiam esse acesso. Pensando nisso, outra ferramenta a ser utilizada é a Reclação ao Supremo, visto que o STF, nessa situação, obrigou-se a lançar mão da súmula vinculante 14.

  • GABARITO B

     

    No inquérito policial, por ser um procedimento administrativo de investigação policial, a regra é o sigilo, pois o vazamento de informações dificultariam a elucidação do crime e a materialização da autoria, porém, ao advogado é garantido o acesso aos fatos investigados e já transcritos nos autos. 

     

    Contudo, há uma situação em que a autoridade judicial (juiz) poderá determinar que o sigilo do inquérito policial se estenda ao advogado/defensor, é o caso da Lei de Organização Criminosa e somente com autorização judicial é que o advogado passaria a ter tal prerrogativa. 

  • Excelentíssimos amigos, vídeo novo no canal!

    O assunto é a Súmula Vinculante número 14 e a Lei de Organizações Criminosas.

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    Muito obrigado e até a próxima.

    https://youtu.be/7tjv2XBiQXY

  • ---> Os jornalistas, em virtude do direito que a população possui de ser informada sobre fatos criminosos, podem acessar, independentemente de autorização da autoridade policial, os autos de inquéritos policiais que estejam em andamento nas Delegacias de Policia.

    rindo até 2025. huehuehuhuee

  • GABARITO LETRA B

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Logo, o Inquérito Policial possui como característica o sigilo, porém, o IP não é sigiloso em relação ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP.

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Provas já documentados o advogado tem acesso.

    Provas em andamento ou não documentadas, o advogado não tem acesso.

  • A súmula mais zoada e sem eficácia nos autos do inquérito do STF :(

  • Assertiva B

    é prerrogativa do advogado, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova decorrentes de diligências investigatórias documentadas no inquérito policial, que já tenham sido realizadas pela polícia judiciária e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.