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ID
2480575
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   A) ERRADO  O sigilo do inquérito policial, diversamente da incomunicabilidade do indivíduo, foi recepcionado pela vigente Constituição da República [...] (RHC 11124 – 24/09/2001). Resumindo, a incomunicabilidade do preso, art. 21, não foi recepcionado pela constituição.

     

      B) ERRADO Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

     

      C) ERRADO Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

     

      D) ERRADO Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

      E) CORRETA      Art. 10 § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  •   Poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas!!

  • Inquérito Policial é inquisitório e informativo. É na fase de instrução criminal (processo penal) que existe ordem para oitivas. Letra C incorreta.

  • O DEPOIMENTO ORAL DEVERÁ SER REDUZIDO A TERMO, ESCRITO.

  •  

    a) A autoridade policial pode decretar a incomunicabilidade do investigado preso pelo prazo de cinco dias, não permitindo que converse com seu advogado durante esse período.

     

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

      b) Por ser o inquérito policial um procedimento inquisitorial, as vítimas e os investigados não poderão requerer diligências à autoridade policial.

     

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

     

      c) Durante o inquérito policial, na produção da prova oral, conforme ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, a autoridade policial deverá ouvir, primeiramente a vítima; na sequência, as testemunhas; por fim, o investigado.

     

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

     

      d) Poderá a autoridade policial arquivar o inquérito policial, na própria Delegacia de Polícia, se evidenciado, em até dez dias após a sua instauração, que o fato investigado não caracteriza infração penal.

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

      e) CERTO Havendo prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria, a autoridade policial, no relatório final do inquérito policial, poderá indicar testemunhas que não tenham sido ouvidas, referindo o endereço onde possam ser localizadas.

     

    Art. 10
    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

  • sobre a letra E:

     

    Renato Brasileiro (CPP Comentado): quando se trata de investigado solto, não há motivos para o Delegado de Polícia concluir a investigação sem antes proceder à oitiva de todas as testemunhas. Afinal, nesse caso, é perfeitamente possível a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito (CPP, art. 10, §3°). Por isso, se não houver tempo hábil para a colheita de todos os depoimentos, o Delegado deve remeter os autos ao Poder Judiciário solicitando prorrogação do prazo para a oitiva de todas as testemunhas. Em sentido diverso, quando se trata de investigado preso, é dominante o entendimento no sentido de que não se admite a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito. Logo, se o exíguo prazo de 10 (dez) inviabilizar a oitiva de todas as pessoas capazes de trazer elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso, resta ao Delegado apenas indicar em seu relatório os nomes das testemunhas que não foram inquiridas, mencionando o lugar onde podem ser encontradas para que, uma vez arroladas pelas partes, sejam ouvidas em juízo no momento procedimental adequado.

  • Direto na veia:

     

     a)A autoridade policial pode decretar a incomunicabilidade do investigado preso pelo prazo de cinco dias, não permitindo que converse com seu advogado durante esse período. ERRADO ISSO NÃO FOI RECEPCIONADO .

     

    b)Por ser o inquérito policial um procedimento inquisitorial, as vítimas e os investigados não poderão requerer diligências à autoridade policial. ERRADO PODE SIM PÔ.

     

     c)Durante o inquérito policial, na produção da prova oral, conforme ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, a autoridade policial deverá ouvir, primeiramente a vítima; na sequência, as testemunhas; por fim, o investigado. ERRAD, PRIMEIRO ELE ESCUTA O CONDUTOR, DEPOIS AS TESTEMUNHAS. ISSO QUE ELE RELATOU AI É NA AP, E NAO DO IP.

     

     d)Poderá a autoridade policial arquivar o inquérito policial, na própria Delegacia de Polícia, se evidenciado, em até dez dias após a sua instauração, que o fato investigado não caracteriza infração penal.ERRADO DEL NAO ARQUIVA NADA O IP NÃO E DELE É DO MP QUE PEDE AO JUIZ O ARQUIVAMENTO SE O JUIZ ACEITAR BELEZA ARQUIVA, CASO CONTRARIO VAI PARA O CHEFE DO MP PGR POR EXEMPLO, E ELE DECIDE LA.

     

     e)Havendo prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria, a autoridade policial, no relatório final do inquérito policial, poderá indicar testemunhas que não tenham sido ouvidas, referindo o endereço onde possam ser localizadas. CORRETO NÃO DEU PARA OUVIR MAS PODE INDICIAR ATÉ PQ ELECOLOCOU O ENDEREÇO TEORICAMENTE DÁ PARA ACHAR O CARA DEPOIS SE DER TRETA.

  • GABARITO E

     

    Complementando: o indiciamento (ato privatido do delegado de polícia) e o relatório final no inquérito policial não são indispensáveis, caso o delegado, ao final do inquérito policial, não faça o relatório final ou deixe de indiciar o investigado não haverá nulidade. O fato constituirá mera falta administrativa. 

  • Só um adendo. Se até mesmo o IP é uma peça dispensável/prescindível para o oferecimento da denúncia quem dirá o relatório final. Ou seja, não é obrigatório e sim dispensável !

  • Quanto a c), nao se produz provas no inquerito, nem precisa continuar lendo o resto.

  • Atenção, pessoal.

    A incomunicabilidade, apesar de não ter sido recepcionada pela CF, é legal sim. Vamos ao código:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no          

    Em síntese, a incomunicabilidade do indiciado deverá ser devidamente fundamentada pelo juiz, não será superior a 3 dias e não se estende ao advogado.

    Qualquer erro é só avisar.

  • A autoridade policial pode decretar a incomunicabilidade do investigado preso pelo prazo de cinco dias, não permitindo que converse com seu advogado durante esse período.

    A incomunicabilidade, apesar de não ter sido recepcionada pela CF, SE FOR COBRADA LETRA DE LEI TEMOS QUE RESPONDER DE ACORDO COM CPP, Vamos ao código:

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)      (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)         

    Em síntese, a incomunicabilidade do indiciado será decretada por despacho fundamentado do Juiz, não será superior a 3 dias e não se estende ao advogado. LEI SECA/LETRA DE LEI.

  • Complementando: o indiciamento (ato privativo do delegado de polícia) e o relatório final no inquérito policial não são indispensáveis, caso o delegado, ao final do inquérito policial, não faça o relatório final ou deixe de indiciar o investigado não haverá nulidade. O fato constituirá mera falta administrativa. 

  • Complementando a alternativa "A":

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público

    O prazo não é de 5 dias, é 3 dias.

  • Assertiva E

    Havendo prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria, a autoridade policial, no relatório final do inquérito policial, poderá indicar testemunhas que não tenham sido ouvidas, referindo o endereço onde possam ser localizadas.