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a - correta;
b - errada - realizada por 1 períto ofícial e, somente na falta deste, por 2 perítos, que tenham conhecimento ''preferencialmente'' na area da análise;
c - errada - se deixou vestígios, obrigatório o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, não pondendo suprir-lhe a confissão do investigado/acusado;
d - errada - realizada por 1 períto ofícial e, somente na falta deste, por 2 perítos, que tenham conhecimento ''preferencialmente'' na area da análise;
e - errada - Só supre a ausência do exame de corpo de delito nas infrações penais em que tenham desaparecidos os vestígios.
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Gabarito: Letra A
CPP
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
CP
Lesão corporal
Art. 129 (...)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
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DIRETO NA VEIA
a)O exame complementar de lesão corporal, que tiver a finalidade de demonstrar que a ofensa à integridade física da vítima a incapacitou para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deverá ser realizado, de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal, logo que decorra o prazo referido, contado da data do crime.CORRETA
b)O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por dois peritos oficiais. ERRADA O CERTO É UM PERITO OFICIAL E MESMO ASSIM SE NÃO TIVER ELE PODE DUAS PESSOAS IDÔNEAS SUBSTITUIR DESDE QUE TENHAM CURSO SUPERIOR E PREFERENCIALMENTE NA ÁREA
c)Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial poderá ser substituído, na fase policial, por laudo feito por assistente técnico do investigado.ERRADA NA FASE POLICIAL (IP) NÃO PODE SUBSTITUIR NÃO ! SO NA AP QUE A PARTE OU MP PODE CHAMAR UM PERITO "POR FORA"
d)Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser feito por uma pessoa idônea, exigindo-se apenas que tenha conhecimento técnico na área da análise. ERRADA SÃO DUAS E "PREFERENCIALMENTE! NA AREA
e)A confissão do investigado supre a ausência de exame de corpo de delito.ERRADA NÃO SUPRE NAO. O RELATO DA TESTEMUNHA "PODE" SUPRIR.
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Fazendo uma correção no excelente comentário do "Patrulheiro Ostensivo", na alternativa "E", em NENHUM CASO A CONFISSÃO DO INVESTIGADO (ou acusado) supre a ausência do exame de corpo de delito, conforme art. 158 do CPP. O que supre é a prova TESTEMUNHAL quando desaparecem os vestígios, que torna impossível a realização do exame, conforme dispõe o art. 167 do CPP. Cuidado que as provas costumam trocar esses elementos e muitos caem.
Eu sei que o erro foi apenas por falta de atenção, ele é uma das pessoas que mais contribui para a rede, sou fã demais.
Abraço e bons estudos!
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a - correta;
b - errada - realizada por 1 períto ofícial e, somente na falta deste, por 2 perítos, que tenham conhecimento ''preferencialmente'' na area da análise;
c - errada - se deixou vestígios, obrigatório o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, não pondendo suprir-lhe a confissão do investigado/acusado;
d - errada - realizada por 1 períto ofícial e, somente na falta deste, por 2 perítos, que tenham conhecimento ''preferencialmente'' na area da análise;
e - errada 158 do CPP. O que supre é a prova TESTEMUNHAL quando desaparecem os vestígios, que torna impossível a realização do exame, conforme dispõe o art. 167 do CPP.
>>> Cuidado que as provas costumam trocar esses elementos e muitos caem. <<<
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Gabarito letra A.
Acrescentando em relação à letra C:
Outro erro da alternativa é pressupor a participação de assistente técnico na fase de investigação. O CPP é claro ao dizer que o assistente técnico atuará no processo judicial. Confiram o §4º e o inciso II do §5º, todos do art. 159, CPP:
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
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Assertiva A
O exame complementar de lesão corporal, que tiver a finalidade de demonstrar que a ofensa à integridade física da vítima a incapacitou para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deverá ser realizado, de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal, logo que decorra o prazo referido, contado da data do crime.
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Confissão do acusado / investigado
•Não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal
•Pode suprir o exame de corpo de delito
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Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
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Com relação ao exame do corpo de delito e às perícias em geral, assinale a alternativa correta.
L
O exame complementar de lesão corporal, que tiver a finalidade de demonstrar que a ofensa à integridade física da vítima a incapacitou para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deverá ser realizado, de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal, logo que decorra o prazo referido, contado da data do crime.
B
O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por dois peritos oficiais.
C
Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial poderá ser substituído, na fase policial, por laudo feito por assistente técnico do investigado.
D
Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser feito por uma pessoa idônea, exigindo-se apenas que tenha conhecimento técnico na área da análise.
E
A confissão do investigado supre a ausência de exame de corpo de delito