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Correta: E
Sobre a letra A
o Juiz não pode decretar de ofício!
LEI Nº 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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alguem poderia me explicar pq a alternativa 'C' está errada. Obrigada
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NAYARA CARVALHO, A LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE, NOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ UM PRAZO DILATADO: 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADOS POR MAIS 30 DIAS.
LEMBRANDO QUE DE ACORDO COM A LEI 8072/1990, LATROCÍNIO É UM CRIME HEDIONDO:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) :
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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a - errada - juiz só decreta, de ofício, prisão PREVENTIVA, desde que no curso da AÇÃO penal
prisão temporária - 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias - decretada somente durante a investigação criminal;
prisão preventiva - não tem prazo determinado em lei - decretada durante toda a persecução penal, que é a investigação policial mais a ação penal - é decretada de ofício, pelo juiz, somente durante a ação penal.
b - errada - prisão temporária - decretada somente durante a investigação criminal - Inquérito Policial.
c - errada - Latrocínio = Roubo seguido de morte = Crime Hediondo, a qual tem prisão temporária de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
d - errada - o preso tem sim, direito de receber a nota de culpa, dentro do período de 24 horas, a qual constará o motivo de sua prisão e os reponsaveis por ela.
e - correta - Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial. Estupro = Crime Hediondo = tem sua prisão temporária de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, desde que comprovada sua extrema nescessidade, decretada somente durante a investigação criminal.
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Gabarito: E
Prisão Temporária
---> É uma prisão cautelar
---> Existe apenas durante o Inquérito Policial (NUNCA HÁ TEMPORÁRIA NA AÇÃO PENAL)
Quem decreta???
O Juiz:
---> NUNCA de ofício
---> Mediante requerimento do Ministério Público
---> Mediante representação do Delegado
Obs: O juiz tem 24 horas para decidir fundamentalmente, pelo sim ou pelo não, da temporária.
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a) ERRADO - não pode ser decretada de ofício (art. 2º da Lei 7.960/89)
b) ERRADO - o furto não está no rol do art. 1º, III da da Lei 7.960/89 e a prisão temporária não é cabível no processo (art. 1º, I da mesma lei).
c) ERRADO - latrocínio é crime hediondo. Assim, o prazo será de 30 dias prorrogáveis uma vez por igual período (art. 1º, II e art. 2º, §4º da Lei 8.072/1990).
d) ERRADO - o mandado de prisão servirá como nota de culpa, e o preso o receberá (art. 2º, § 4º, Lei 7.960/89).
e) CERTO - nos termos do art. 1º da lei 7.960/1989, combinado com o a alínea "F" do inciso III do mesmo artigo.
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DIRETO NA VEIA
a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.ERRADA DE OFICIO NAO, TEM QUE PEDIR PARA ELE. DE OFÍCIO "CHEIRA MAL" JUIZ TENDENCIOSO
b)A prisão temporária é cabível no curso de um processo penal destinado à instrução e ao julgamento de um furto qualificado.ERRADA TEMPORÁRIA SO NO IP
c)No caso do crime de latrocínio, que é o roubo com morte, o prazo da prisão temporária será de cinco dias, podendo ser prorrogado, em caso de extrema necessidade, por igual período, uma única vez.ERRADA LATROCINIO É HEDIONDO PRAZO MAIOR 30+30
d)O preso não tem direito de receber nota de culpa.ERRADA TEM SIM PÔ
e)Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial. CORRETA
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de ofício é outra coisa:
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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R: Gabarito E
a) A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Juiz não decreta prisão temporaria de oficio)
b) A prisão temporária é cabível no curso de um processo penal destinado à instrução e ao julgamento de um furto qualificado.(Somente no Inquerito Policial)
c) No caso do crime de latrocínio, que é o roubo com morte, o prazo da prisão temporária será de cinco dias, podendo ser prorrogado, em caso de extrema necessidade, por igual período, uma única vez. (Latrocinio é crime hediondo, logo de acordo com a Lei 8072/90 - Art 2°, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)
d) O preso não tem direito de receber nota de culpa. (Art 2°, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.)
e) Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial. CORRETO
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LETRA A)DECRETADA PELO MP OU DELEGADO DE FORMA PROVOCADA. JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA, APENAS PRISÃO PREVENTIVA;
LETRA B) A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ CABE DA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL, JÁ A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA NA FASE DE IP E AP.
LETRA C) PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS O PRAZO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS;
LETRA D) O PRESO TEM DIREITO SIM
LETRA E) CORRETA.
BONS ESTUDOS...RUMO A PCPR!!!
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Pessoal, eu achei que estaria errado a alternativa E, pois a lei fala INVESTIGAÇÃO, e a alternativa em CONCLUSÃO.
Tem algum fundamento esse meu argumento?
"Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;"
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ALISON WILL NASS não tem fundamento o seu argumento,uma vez que,a prisão nesse caso é feita para garantir que o inquérito seja concluído sem interferência do acusado,pois ele pode atrapalhar as investigações. Um exemplo: o acusado pode ameaçar alguma testemunha do caso para que ela se omita,pode sumir com provas e etc.
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Valeu @Felippe Almeida pela explicação.
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Valeu @Felippe Almeida pela explicação.
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a) Juiz não decreta prisão temporária de ofício em inquérito; Lembrando que prisão temporária é somente para inquérito;
b) Não, não está no rol dos crimes permissivos para prisão temporária;
c) Errado, crime hediondo, prazo de 30 dias;
d) Tem direito inclusive com o nome do condutor e das testemunhas, com o motivo da prisão e assinada pela autoridade;
e) Certinho, está no rol que admite...
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Prisão Temporária
---> É uma prisão cautelar
---> Existe apenas durante o Inquérito Policial (NUNCA HÁ TEMPORÁRIA NA AÇÃO PENAL)
Quem decreta???
O Juiz:
---> NUNCA de ofício
---> Mediante requerimento do Ministério Público
---> Mediante representação do Delegado
Obs: O juiz tem 24 horas para decidir fundamentalmente, pelo sim ou pelo não, da temporária.
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Prisão Temporária
---> É uma prisão cautelar
---> Existe apenas durante o Inquérito Policial (NUNCA HÁ TEMPORÁRIA NA AÇÃO PENAL)
Quem decreta???
O Juiz:
---> NUNCA de ofício
---> Mediante requerimento do Ministério Público
---> Mediante representação do Delegado
Obs: O juiz tem 24 horas para decidir fundamentalmente, pelo sim ou pelo não, da temporária.
A prisão TEMPORÁRIA nesse caso é feita para garantir que o inquérito seja concluído sem interferência do acusado,pois ele pode atrapalhar as investigações. Um exemplo: o acusado pode ameaçar alguma testemunha do caso para que ela se omita,pode sumir com provas e etc.
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– Só há 3 crimes contra o patrimônio que admitem a PRISÃO TEMPORÁRIA:
a) ROUBO.
b) EXTORSÃO.
c) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
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– A diferença está na CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA.
– Discute-se se os REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS OU ALTERNATIVOS.
– A posição que prevalece é a de que deve somar-se ao TERCEIRO REQUISITO UM DOS DOIS PRIMEIROS, ou seja, somente é cabível a PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES ELENCADOS QUANDO CONJUGADOS OS INCISOS I OU II COM O TERCEIRO INCISO.
– REQUISITOS:
1) IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES NO INQUÉRITO POLICIAL; (Periculum libertatis)
2) NÃO TER O INDICIADO RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER DADOS ESCLARECEDORES DE SUA IDENTIDADE; (Periculum libertatis)
3) FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NOS SEGUINTES CRIMES... (Fumus comissi delicti)
– No mesmo sentido a orientação da jurisprudência, vejamos:
– Habeas-corpus. Homicidio qualificado consumado e lesão corporal. Prisão temporária. Decreto com fulcro nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89. Cabimento.
– É perfeitamente legal o decreto de prisão temporária do paciente quando estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89.
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a) Juiz não decreta prisão temporária de ofício em inquérito; Lembrando que prisão temporária é somente para inquérito;
b) Não, não está no rol dos crimes permissivos para prisão temporária;
c) Errado, crime hediondo, prazo de 30 dias;
d) Nota de culpa: nome do condutor e das testemunhas, com o motivo da prisão e assinada pela autoridade;
e) Certinho, está no rol que admite...
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Assertiva E
Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial.
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A) Nunca pôde. Agora com o pacote, nem a provisória pode mais.
B) Furto qualificado não consta no rol, que é exaustivo.
C) No caso dos hediondos, o prazo é de 30 dias prorrogáveis.
D) Tem sim.
E) Correta.
Letra E
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O PRESO TEM DIREITO DE RECEBER A NOTA DE CULPA, OU SEJA, É O MANDADO ONDE DEVE TER DUAS VIAS. ENTREGANDO UMA VIA PARA O PRESO. A NOTA DE CULPA DEVE TER O MOTIVO QUE LEVOU SUA PRISÃO; NOME DO CONDUTO E TESTEMUNHAS E NOME DO DELEGADO, ART. 360, DO CPP.
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muito cuidado com o furto qualificado, de fato o furto não esta no rol de crimes que admitem prisão temporária,contudo, o furto qualificado pelo emprego de explosivos, com a edição do pacote anti-crime, passou a ser considerado hediondo e para os crimes hediondos cabe prisão temporaria com prazo de 30+30 dias.
logo: furto qualificado pelo emprego de explosivos cabe sim temporaria.
a questão erra ao generalizar a possibilidade de aplicação ao furto qualificado e tambem em afirmar que é cabivel em ação penal quando na vdd a temporaria é cabivel apenas IP.
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Latrocínio é crime hediondo, portanto, o prazo será de 30 dias prorrogáveis uma vez por igual período.
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Questão desatualizada, como bem lembrou o colega Josimar.
O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum (art. 155, §4º-A), com o pacote anticrime, passou a constar expressamente no inciso IX do rol do art. 1º da Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.
E, como sabemos, o art. 2º, §4º, da referida lei, sujeita os crimes hediondos e equiparados à prisão temporária.