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ID
2480590
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Levando-se em consideração a Lei Federal n° 7.960/89 que dispõe sobre prisão temporária, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    Sobre a letra A

    o Juiz não pode decretar de ofício!

    LEI Nº 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • alguem poderia me explicar pq a alternativa 'C' está errada. Obrigada

  • NAYARA CARVALHO, A LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE, NOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ UM PRAZO DILATADO: 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADOS POR MAIS 30 DIAS.

     

    LEMBRANDO QUE DE ACORDO COM A LEI 8072/1990, LATROCÍNIO É UM CRIME HEDIONDO:

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984) :

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

     

     

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

  • a - errada - juiz só decreta, de ofício, prisão PREVENTIVA, desde que no curso da AÇÃO penal

    prisão temporária - 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias - decretada somente durante a investigação criminal;
    prisão preventiva - não tem prazo determinado em lei - decretada durante toda a persecução penal, que é a investigação policial mais a ação penal - é decretada de ofício, pelo juiz, somente durante a ação penal.

    b - errada - prisão temporária - decretada somente durante a investigação criminal - Inquérito Policial.

    c - errada - Latrocínio = Roubo seguido de morte = Crime Hediondo, a qual tem prisão temporária de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    d - errada - o preso tem sim, direito de receber a nota de culpa, dentro do período de 24 horas, a qual constará o motivo de sua prisão e os reponsaveis por ela.

    e - correta - Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial. Estupro = Crime Hediondo = tem sua prisão temporária de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, desde que comprovada sua extrema nescessidade, decretada somente durante a investigação criminal.

  • Gabarito: E

     

    Prisão Temporária

    ---> É uma prisão cautelar

    ---> Existe apenas durante o Inquérito Policial (NUNCA HÁ TEMPORÁRIA NA AÇÃO PENAL)

     

    Quem decreta???

    O Juiz:

    ---> NUNCA de ofício

    ---> Mediante requerimento do Ministério Público

    ---> Mediante representação do Delegado

     

    Obs: O juiz tem 24 horas para decidir fundamentalmente, pelo sim ou pelo não, da temporária.

  • a) ERRADO - não pode ser decretada de ofício (art. 2º da Lei 7.960/89)

    b) ERRADO - o furto não está no rol do art. 1º, III da da Lei 7.960/89 e a prisão temporária não é cabível no processo (art. 1º, I da mesma lei).


    c) ERRADO - latrocínio é crime hediondo. Assim, o prazo será de 30 dias prorrogáveis uma vez por igual período (art. 1º, II e art. 2º, §4º da Lei 8.072/1990).


    d) ERRADO - o mandado de prisão servirá como nota de culpa, e o preso o receberá (art. 2º, § 4º, Lei 7.960/89).


    e) CERTO - nos termos do art. 1º da lei 7.960/1989, combinado com o a alínea "F" do inciso III do mesmo artigo.

     

  • DIRETO NA VEIA

     a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.ERRADA  DE OFICIO NAO, TEM QUE PEDIR PARA ELE. DE OFÍCIO "CHEIRA MAL" JUIZ TENDENCIOSO

     

     b)A prisão temporária é cabível no curso de um processo penal destinado à instrução e ao julgamento de um furto qualificado.ERRADA TEMPORÁRIA SO NO IP

     

     c)No caso do crime de latrocínio, que é o roubo com morte, o prazo da prisão temporária será de cinco dias, podendo ser prorrogado, em caso de extrema necessidade, por igual período, uma única vez.ERRADA LATROCINIO É HEDIONDO PRAZO MAIOR 30+30

     

     d)O preso não tem direito de receber nota de culpa.ERRADA TEM SIM PÔ

     

     e)Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial. CORRETA

  • de ofício é outra coisa:

     

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • R: Gabarito E

     

     a) A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Juiz não decreta prisão temporaria de oficio)

     

     b) A prisão temporária é cabível no curso de um processo penal destinado à instrução e ao julgamento de um furto qualificado.(Somente no Inquerito Policial)

     

     c) No caso do crime de latrocínio, que é o roubo com morte, o prazo da prisão temporária será de cinco dias, podendo ser prorrogado, em caso de extrema necessidade, por igual período, uma única vez. (Latrocinio é crime hediondo, logo de acordo com a Lei 8072/90 - Art 2°, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

     

     d) O preso não tem direito de receber nota de culpa. (Art 2°, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.)

     

     e) Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial. CORRETO

  • LETRA A)DECRETADA PELO MP OU DELEGADO DE FORMA PROVOCADA. JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA, APENAS PRISÃO PREVENTIVA;

    LETRA B) A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ CABE DA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL, JÁ A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA NA FASE DE IP E AP.

    LETRA C) PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS O PRAZO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS;

    LETRA D) O PRESO TEM DIREITO SIM

    LETRA E) CORRETA.

     

    BONS ESTUDOS...RUMO A PCPR!!!

  • Pessoal, eu achei que estaria errado a alternativa E, pois a lei fala INVESTIGAÇÃO, e a alternativa em CONCLUSÃO.

    Tem algum fundamento esse meu argumento?


    "Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;"


  • ALISON WILL NASS não tem fundamento o seu argumento,uma vez que,a prisão nesse caso é feita para garantir que o inquérito seja concluído sem interferência do acusado,pois ele pode atrapalhar as investigações. Um exemplo: o acusado pode ameaçar alguma testemunha do caso para que ela se omita,pode sumir com provas e etc.

  • Valeu @Felippe Almeida pela explicação.

  • Valeu @Felippe Almeida pela explicação.

  • a) Juiz não decreta prisão temporária de ofício em inquérito; Lembrando que prisão temporária é somente para inquérito;

    b) Não, não está no rol dos crimes permissivos para prisão temporária;

    c) Errado, crime hediondo, prazo de 30 dias;

    d) Tem direito inclusive com o nome do condutor e das testemunhas, com o motivo da prisão e assinada pela autoridade;

    e) Certinho, está no rol que admite...

  • Prisão Temporária

    ---> É uma prisão cautelar

    ---> Existe apenas durante o Inquérito Policial (NUNCA HÁ TEMPORÁRIA NA AÇÃO PENAL)

     

    Quem decreta???

    O Juiz:

    ---> NUNCA de ofício

    ---> Mediante requerimento do Ministério Público

    ---> Mediante representação do Delegado

     

    Obs: O juiz tem 24 horas para decidir fundamentalmente, pelo sim ou pelo não, da temporária.

  • Prisão Temporária

    ---> É uma prisão cautelar

    ---> Existe apenas durante o Inquérito Policial (NUNCA HÁ TEMPORÁRIA NA AÇÃO PENAL)

     

    Quem decreta???

    O Juiz:

    ---> NUNCA de ofício

    ---> Mediante requerimento do Ministério Público

    ---> Mediante representação do Delegado

     

    Obs: O juiz tem 24 horas para decidir fundamentalmente, pelo sim ou pelo não, da temporária.

    A prisão TEMPORÁRIA nesse caso é feita para garantir que o inquérito seja concluído sem interferência do acusado,pois ele pode atrapalhar as investigações. Um exemplo: o acusado pode ameaçar alguma testemunha do caso para que ela se omita,pode sumir com provas e etc.

  • Só há 3 crimes contra o patrimônio que admitem a PRISÃO TEMPORÁRIA:

    a) ROUBO.

    b) EXTORSÃO.

    c) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.

    ----------------

    A diferença está na CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA.

    Discute-se se os REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS OU ALTERNATIVOS.

    A posição que prevalece é a de que deve somar-se ao TERCEIRO REQUISITO UM DOS DOIS PRIMEIROS, ou seja, somente é cabível a PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES ELENCADOS QUANDO CONJUGADOS OS INCISOS I OU II COM O TERCEIRO INCISO.

    REQUISITOS:

    1) IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES NO INQUÉRITO POLICIAL; (Periculum libertatis)

    2) NÃO TER O INDICIADO RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER DADOS ESCLARECEDORES DE SUA IDENTIDADE; (Periculum libertatis)

    3) FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NOS SEGUINTES CRIMES... (Fumus comissi delicti)

    No mesmo sentido a orientação da jurisprudência, vejamos:

    Habeas-corpus. Homicidio qualificado consumado e lesão corporal. Prisão temporária. Decreto com fulcro nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89. Cabimento.

    É perfeitamente legal o decreto de prisão temporária do paciente quando estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89.

  • a) Juiz não decreta prisão temporária de ofício em inquérito; Lembrando que prisão temporária é somente para inquérito;

    b) Não, não está no rol dos crimes permissivos para prisão temporária;

    c) Errado, crime hediondo, prazo de 30 dias;

    d) Nota de culpa: nome do condutor e das testemunhas, com o motivo da prisão e assinada pela autoridade;

    e) Certinho, está no rol que admite...

  • Assertiva E

    Caberá prisão temporária, no curso de uma investigação criminal que apure o crime de estupro, quando a prisão for imprescindível para a conclusão do inquérito policial.

  • A) Nunca pôde. Agora com o pacote, nem a provisória pode mais.

    B) Furto qualificado não consta no rol, que é exaustivo.

    C) No caso dos hediondos, o prazo é de 30 dias prorrogáveis.

    D) Tem sim.

    E) Correta.

    Letra E

  • O PRESO TEM DIREITO DE RECEBER A NOTA DE CULPA, OU SEJA, É O MANDADO ONDE DEVE TER DUAS VIAS. ENTREGANDO UMA VIA PARA O PRESO. A NOTA DE CULPA DEVE TER O MOTIVO QUE LEVOU SUA PRISÃO; NOME DO CONDUTO E TESTEMUNHAS E NOME DO DELEGADO, ART. 360, DO CPP.

  • muito cuidado com o furto qualificado, de fato o furto não esta no rol de crimes que admitem prisão temporária,contudo, o furto qualificado pelo emprego de explosivos, com a edição do pacote anti-crime, passou a ser considerado hediondo e para os crimes hediondos cabe prisão temporaria com prazo de 30+30 dias. logo: furto qualificado pelo emprego de explosivos cabe sim temporaria. a questão erra ao generalizar a possibilidade de aplicação ao furto qualificado e tambem em afirmar que é cabivel em ação penal quando na vdd a temporaria é cabivel apenas IP.
  • Latrocínio é crime hediondo, portanto, o prazo será de 30 dias prorrogáveis uma vez por igual período.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão desatualizada, como bem lembrou o colega Josimar.

    O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum (art. 155, §4º-A), com o pacote anticrime, passou a constar expressamente no inciso IX do rol do art. 1º da Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.

    E, como sabemos, o art. 2º, §4º, da referida lei, sujeita os crimes hediondos e equiparados à prisão temporária.