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ID
2480593
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à busca e à apreensão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se a autoridade policial estiver presente na busca domiciliar, não existe necessidade de determinação judicial para ingresso na casa do investigado, seja qual for a espécie de infração penal sob investigação . ERRADO

    "Não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial."

    b) Iniciadas as buscas em uma casa às 17 horas e 40 minutos, em cumprimento á determinação judicial, a autoridade policial e seus agentes deverão sair do local até as 18 horas, ainda que haja extrema necessidade de se continuar com as diligências no interior da residência. ERRADO

    c) Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa. CORRETO

    Confira-se: STF: “O conceito de ‘casa’, para os finsda proteção constitucional a que se refere o art. 5.º, XI, da CF (‘XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede.

    d) Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de força contra coisas em buscas domiciliares, por ser a casa o asilo inviolável do indivíduo. ERRADA

     Art. 245.  (...)

      § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    e) A busca pessoal, conforme determina o Código de Processo Penal, sempre dependerá de prévia autorização judicial.

    "Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

     

    Fonte: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci e CPP

  • a - errado - Busca e Apreensão - SEMPRE precedida de mandado judicial, expedido pelo JUIZ competente, respeitados as hipóteses constitucionais de violação de domicílio;

    b - errado - Iniciado a busca e apreensão, DURANTE O DIA, devidamente precedido de mandado judicial, poderá esta prosseguir durante a noite, não constituindo violação constitucional;

    c - correto - o conceito de casa é amplo, e abrange inclusive quartos de Hotéis e Locais de Trabalho, como um Escritório, por exemplo;

    d - errada - É permitido o emprego de força pelas autoridades policiais, desde que observado os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, quando houver recalcitração dos moradores a que recair o respectivo mandado de busca e apreensão;

    e - errada - independerá de mandado a busca pessoal nas hipóteses previstas no art.244 do CPP.

  • GABARITO C.

     

    ARTIGO 150- A EXPRESSÃO CASA COMPREENDE:

     

    I - QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO.

    II - APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA.

    III - COMPARTIMENTO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE PROFISSÃO OU ATIVIDADE.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • A) SEMPRE HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA BUSCA  DOMICILIAR;

    B) DEVERÁ SER INICIADA DE DIA, MAS PODE DURAR QUANTO TEMPO FOR NECESSÁRIO;

    C) CORRETA;

    D) DESDE QUE SIGA OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PODE HAVER O EMPREGO DE FORÇA;

    E) INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DESDE QUE SEJA FUNDAMENTADA.

    BONS ESTUDOS!!! RUMO A PCPR!!!

     


  • a) Se a autoridade policial estiver presente na busca domiciliar, não existe necessidade de determinação judicial para ingresso na casa do investigado, seja qual for a espécie de infração penal sob investigação. ERRADO!


    --> Sempre há necessidade de autorização judicial para busca domiciliar.


    b) Iniciadas as buscas em uma casa às 17 horas e 40 minutos, em cumprimento á determinação judicial, a autoridade policial e seus agentes deverão sair do local até as 18 horas, ainda que haja extrema necessidade de se continuar com as diligências no interior da residência. ERRADO!


    --> Deverá ser iniciada de dia, mas pode durar quanto tempo for necessário.


    c) Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa. CORRETA!


    d) Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de força contra coisas em buscas domiciliares, por ser a casa o asilo inviolável do indivíduo. ERRADO!


    --> Desde que siga os critérios de proporcionalidade e razoabilidade pode haver o emprego de força.


    e) A busca pessoal, conforme determina o Código de Processo Penal, sempre dependerá de prévia autorização judicial. ERRADO!


    --> Independe de autorização judicial, desde que seja fundamentada.


  • Volto amanhã para a conclusão da diligentes. Obrigada!

  • Não entendi pq a letra A está errada:

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    A própria questão explicita que foi o Delegado (autoridade policial) que procedeu a busca.

  • Esse pessoal não sabe ler o codigo não, como assim sempre precisará de mandado se for autoridade policial não, não entendi o erro da letra A.

  • Erro da A segundo a professora:

    Apesar da redação do Art. 241 do CPP, que fala que a autoridade policial poderia cumprir por si só busca domiciliar e que neste caso não necessitaria ordem judicial, o entendimento é de que o Art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois ele é contrario ao Art. 5º, § XI da CF/88, o CPP é de 1941, e torna inconstitucional a redação do Art. 241 do CPP.

  • Até batia aquela dúvida na A, mas quando chegava na C, já eras...

    Gabarito C!

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • ALTERNATIVA C

     “O conceito de ‘casa’, para os fins da proteção constitucional a que se refere o art. 5.º, XI, da CF (‘XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede.

  • Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O entendimento é de que o Art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois ele é contrario ao Art. 5º, § XI da CF/88, o CPP é de 1941, e torna inconstitucional a redação do Art. 241 do CPP.

    Atenção ao artigo 241 do CPP, que não foi completamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Vejamos o que ele diz: “Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado”. Entretanto, conforme o artigo 5º, XI da CF/88, para a realização da busca domiciliar, o mandado judicial é indispensável, inclusive para as autoridades policiais, que, além da necessidade de mandado, só poderão cumpri-lo durante o dia.

    Lembrando que a CF estabelece que "casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

  •  STF: “O conceito de ‘casa’, para os fins da proteção constitucional a que se refere o art. 5.º, XI, da CF (‘XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede.

  • Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa. CORRETO

    pmgo

    gb c

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Busca domiciliar fundadas razões. Mandato judicial = Abuso de autoridade 4.898/65

    Busca pessoal fundas suspeitas. Desmerece = O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do CP, na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

  • Complementando:

    CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.

  • Assertiva C

    Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa.

  • A - INCORRETA (busca e apreensão em DOMICÍLIO precisa de MANDADO JUDICIAL)

    B - INCORRTA ( Em horário noturno precisa de autorização judicial para entrar no domicilio)

    C - CORRETA (QUARTO DE HOTEL, é considerado como casa, por tanto inviolável, de acordo com a CF/88.

    D - INCORRETA EXISTEM outros meios que empregam o uso de força contra coisas, art 245, parafrafo 3°.

    E - INCORRETA (a busca PESSOAL INDEPENDE de autorização judicial, art. 244 cpp)

  • Inviolabilidade domiciliar

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Forma qualificada      

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    Não constitui crime a entrada ou permanência nessas hipóteses:   

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. (Flagrante delito)

    Conceito de casa em sentido amplo       

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Não é considerado casa para efeitos penais:

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Busca domiciliar

    Depende de mandado (autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Busca pessoal

    Independe de mandado (não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Uso de força contra coisas existentes no interior da cada

    Art. 245.  § 3   Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

  • Gabarito >> Letra C

    Entendimento já é consolidado pelo STJ/STF

    Recentemente (Fev/2021) STJ entendeu que, ainda que haja autorização do dono do estabelecimento é necessário autorização do morador/hóspede.

    HC 630.369 >> O quarto alugado em hostel turístico está enquadrado no conceito amplo de casa para fins de proteção constitucional acerca da inviolabilidade domiciliar. Para sua invasão sem autorização judicial, não basta o consentimento da proprietária do estabelecimento.

  • Lembrando que a boleia do caminhão não é considerada casa,mas mero instrumento de trabalho.

    • Na presença do juiz não necessita de autorização!
    • O juiz é o fodão.
    • Independe de mandado busca pessoal
    • Lembrando que a busca pessoal em feminina poderá ser feita por masculino.