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a) Se a autoridade policial estiver presente na busca domiciliar, não existe necessidade de determinação judicial para ingresso na casa do investigado, seja qual for a espécie de infração penal sob investigação . ERRADO
"Não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial."
b) Iniciadas as buscas em uma casa às 17 horas e 40 minutos, em cumprimento á determinação judicial, a autoridade policial e seus agentes deverão sair do local até as 18 horas, ainda que haja extrema necessidade de se continuar com as diligências no interior da residência. ERRADO
c) Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa. CORRETO
Confira-se: STF: “O conceito de ‘casa’, para os finsda proteção constitucional a que se refere o art. 5.º, XI, da CF (‘XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede.
d) Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de força contra coisas em buscas domiciliares, por ser a casa o asilo inviolável do indivíduo. ERRADA
Art. 245. (...)
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
e) A busca pessoal, conforme determina o Código de Processo Penal, sempre dependerá de prévia autorização judicial.
"Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
Fonte: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci e CPP
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a - errado - Busca e Apreensão - SEMPRE precedida de mandado judicial, expedido pelo JUIZ competente, respeitados as hipóteses constitucionais de violação de domicílio;
b - errado - Iniciado a busca e apreensão, DURANTE O DIA, devidamente precedido de mandado judicial, poderá esta prosseguir durante a noite, não constituindo violação constitucional;
c - correto - o conceito de casa é amplo, e abrange inclusive quartos de Hotéis e Locais de Trabalho, como um Escritório, por exemplo;
d - errada - É permitido o emprego de força pelas autoridades policiais, desde que observado os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, quando houver recalcitração dos moradores a que recair o respectivo mandado de busca e apreensão;
e - errada - independerá de mandado a busca pessoal nas hipóteses previstas no art.244 do CPP.
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GABARITO C.
ARTIGO 150- A EXPRESSÃO CASA COMPREENDE:
I - QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO.
II - APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA.
III - COMPARTIMENTO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE PROFISSÃO OU ATIVIDADE.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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A) SEMPRE HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA BUSCA DOMICILIAR;
B) DEVERÁ SER INICIADA DE DIA, MAS PODE DURAR QUANTO TEMPO FOR NECESSÁRIO;
C) CORRETA;
D) DESDE QUE SIGA OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PODE HAVER O EMPREGO DE FORÇA;
E) INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DESDE QUE SEJA FUNDAMENTADA.
BONS ESTUDOS!!! RUMO A PCPR!!!
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a) Se a autoridade policial estiver presente na busca domiciliar, não existe necessidade de determinação judicial para ingresso na casa do investigado, seja qual for a espécie de infração penal sob investigação. ERRADO!
--> Sempre há necessidade de autorização judicial para busca domiciliar.
b) Iniciadas as buscas em uma casa às 17 horas e 40 minutos, em cumprimento á determinação judicial, a autoridade policial e seus agentes deverão sair do local até as 18 horas, ainda que haja extrema necessidade de se continuar com as diligências no interior da residência. ERRADO!
--> Deverá ser iniciada de dia, mas pode durar quanto tempo for necessário.
c) Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa. CORRETA!
d) Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de força contra coisas em buscas domiciliares, por ser a casa o asilo inviolável do indivíduo. ERRADO!
--> Desde que siga os critérios de proporcionalidade e razoabilidade pode haver o emprego de força.
e) A busca pessoal, conforme determina o Código de Processo Penal, sempre dependerá de prévia autorização judicial. ERRADO!
--> Independe de autorização judicial, desde que seja fundamentada.
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Volto amanhã para a conclusão da diligentes. Obrigada!
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Não entendi pq a letra A está errada:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
A própria questão explicita que foi o Delegado (autoridade policial) que procedeu a busca.
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Esse pessoal não sabe ler o codigo não, como assim sempre precisará de mandado se for autoridade policial não, não entendi o erro da letra A.
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Erro da A segundo a professora:
Apesar da redação do Art. 241 do CPP, que fala que a autoridade policial poderia cumprir por si só busca domiciliar e que neste caso não necessitaria ordem judicial, o entendimento é de que o Art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois ele é contrario ao Art. 5º, § XI da CF/88, o CPP é de 1941, e torna inconstitucional a redação do Art. 241 do CPP.
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Até batia aquela dúvida na A, mas quando chegava na C, já eras...
Gabarito C!
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GABARITO = C
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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ALTERNATIVA C
“O conceito de ‘casa’, para os fins da proteção constitucional a que se refere o art. 5.º, XI, da CF (‘XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede.
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Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
O entendimento é de que o Art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois ele é contrario ao Art. 5º, § XI da CF/88, o CPP é de 1941, e torna inconstitucional a redação do Art. 241 do CPP.
Atenção ao artigo 241 do CPP, que não foi completamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Vejamos o que ele diz: “Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado”. Entretanto, conforme o artigo 5º, XI da CF/88, para a realização da busca domiciliar, o mandado judicial é indispensável, inclusive para as autoridades policiais, que, além da necessidade de mandado, só poderão cumpri-lo durante o dia.
Lembrando que a CF estabelece que "casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
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STF: “O conceito de ‘casa’, para os fins da proteção constitucional a que se refere o art. 5.º, XI, da CF (‘XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede.
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Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa. CORRETO
pmgo
gb c
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Busca domiciliar fundadas razões. Mandato judicial = Abuso de autoridade 4.898/65
Busca pessoal fundas suspeitas. Desmerece = O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do CP, na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
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Complementando:
CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.
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Assertiva C
Para a apreensão de documentos no interior de um quarto de hotel ocupado, deverá a polícia judiciária possuir autorização judicial para ingressar no local, já que é considerado, para efeitos penais, como casa.
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A - INCORRETA (busca e apreensão em DOMICÍLIO precisa de MANDADO JUDICIAL)
B - INCORRTA ( Em horário noturno precisa de autorização judicial para entrar no domicilio)
C - CORRETA (QUARTO DE HOTEL, é considerado como casa, por tanto inviolável, de acordo com a CF/88.
D - INCORRETA EXISTEM outros meios que empregam o uso de força contra coisas, art 245, parafrafo 3°.
E - INCORRETA (a busca PESSOAL INDEPENDE de autorização judicial, art. 244 cpp)
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Inviolabilidade domiciliar
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Forma qualificada
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Não constitui crime a entrada ou permanência nessas hipóteses:
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. (Flagrante delito)
Conceito de casa em sentido amplo
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Não é considerado casa para efeitos penais:
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Busca domiciliar
Depende de mandado (autorização judicial)
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Busca pessoal
Independe de mandado (não necessita de autorização judicial)
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Uso de força contra coisas existentes no interior da cada
Art. 245. § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura
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Gabarito >> Letra C
Entendimento já é consolidado pelo STJ/STF
Recentemente (Fev/2021) STJ entendeu que, ainda que haja autorização do dono do estabelecimento é necessário autorização do morador/hóspede.
HC 630.369 >> O quarto alugado em hostel turístico está enquadrado no conceito amplo de casa para fins de proteção constitucional acerca da inviolabilidade domiciliar. Para sua invasão sem autorização judicial, não basta o consentimento da proprietária do estabelecimento.
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Lembrando que a boleia do caminhão não é considerada casa,mas mero instrumento de trabalho.
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- Na presença do juiz não necessita de autorização!
- O juiz é o fodão.
- Independe de mandado busca pessoal
- Lembrando que a busca pessoal em feminina poderá ser feita por masculino.