-
Gabarito letra a).
a) "A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado."
"O principio da reserva jurisdicional é aquele que atribui a pratica de um ato as pessoas que estão investidas em jurisdição, vale dizer que somente o juiz terá legitimidade para a pratica do ato."
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000020700&base=baseAcordaos
http://materiacompletadocursodedireito.blogspot.com.br/p/constitucional-1_26.html
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9fb2acf4-ed
b) "O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade."
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-abr-30/qualquer_seja_tipo_moradia_ela_inviolavel
c) Comentário da letra "a". Devido à cláusula de reserva de jurisdição, a busca domiciliar somente poderá ser determinada pela autoridade judicial.
d) CF, Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
e) CF, Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
A questão aborda a temática geral
relacionada aos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao preceito
constitucional consagrador da inviolabilidade de domicílio, firmado no artigo
5°, XI da Constituição Federal. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está correta.
Conforme o STF, “A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que
incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI),
a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de
qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) -
traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário,
não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a
prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse
modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a
possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros
órgãos ou autoridades do Estado” (MS 23452, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado
em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).
Alternativa “b”: está incorreta. O
conceito de “casa” engloba (POSICIONAMENTO
DO STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000,
Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa,
apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado
de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer
compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica)
exerce uma atividade ou profissão.
Alternativa “c”: está incorreta. Vide
comentário da letra “a” (exigência de reserva de jurisdição).
Alternativa “d’: está incorreta. Conforme
CF, Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
Alternativa “e’: está incorreta. Conforme
CF, Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
Gabarito
do professor: letra a.
-
Para quem não tem acesso, segue o comentário do Prof. Bruno Farage:
A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao preceito constitucional consagrador da inviolabilidade de domicílio, firmado no artigo 5°, XI da Constituição Federal. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, “A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado” (MS 23452, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).
Alternativa “b”: está incorreta. O conceito de “casa” engloba (POSICIONAMENTO DO STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.
Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da letra “a” (exigência de reserva de jurisdição).
Alternativa “d’: está incorreta. Conforme CF, Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativa “e’: está incorreta. Conforme CF, Art. 5°, XI.
Gabarito do professor: letra a.
-
O que a CPI não pode fazer:
condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
-
Q866709
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao poder público. Essa determinação consagra o princípio do(a)
GAB: Reserva da jurisdição.
-
tive duvidas entre a A e a D... SE NÃO TIVER BOM VOCÁBULO JURIDICO VC ERRA...
-
alguém pode comentar por favor sobre o art 241 do cpp?
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
segundo minha interpretação aqui, a autoridade policial poderia cumprir busca domiciliar se estivesse acompanhando a diligencia sem o mandado
-
josé, com a cr de 88 houve a derrogação do art. 241 do cpp, pq somente a autoridade judiciária tem competência para determinar a expedição de mandado
art. 5º, xi: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
"Desta forma, como bem leciona Fernando da Costa Tourinho, se a autoridade policial desejar empreender uma busca domiciliar, mesmo que o faça pessoalmente, haverá indeclinável necessidade de ordem judicial, já que o artigo 241 do Código de Processo Penal foi parcialmente revogado." http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/25874/a-autoridade-policial-e-a-busca-domiciliar
-
Gabarito letra a).
a) "A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado."
"O principio da reserva jurisdicional é aquele que atribui a pratica de um ato as pessoas que estão investidas em jurisdição, vale dizer que somente o juiz terá legitimidade para a pratica do ato."
-
Leiam o comentário do colega Eurico Rodrigues! Grande!